REGISTRO C100 - 16 - VL_MERC - O valor das mercadorias (VL_MERC do Registro C100) deve ser maior ou igual à soma dos valores dos itens dos "Registros C170" (exclusive para NF-e de entrada regular ou extemporânea)

Ultima Atualização: 26/08/2020    Artigo de código : 4176             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.

REGISTRO C100 - 16 - VL_MERC - O valor das mercadorias (VL_MERC do Registro C100) deve ser maior ou igual à soma dos valores dos itens dos "Registros C170" (exclusive para NF-e de entrada regular ou extemporânea).



Importante:

  • A mensagem de erro de validação expressa a diferença de valores que ocorre entre a capa da nota fiscal (menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> Valor Contábil)  e os valores informados nos lançamentos dos produtos (menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> Alterar> Lançamento de Produtos/ Serviços, campo  Total Mercadoria/ Serviço)  .
  • As diferenças nem sempre estão relacionadas aos valores em reais (R$), mas também são referentes aos campos divergentes informados no documento. Essa situação ocorre devido à validação que é realizada internamente pelo programa SPED da Receita federal. Observe o exemplo  abaixo.

 

Sistema Office Fiscal 

Nota Fiscal:

  • Nº NF: 42688.
  • Valor Contábil (capa da nota) : R$ 427,94.



Lançamento de Produtos/Serviços:

  • Total Mercadoria/ Serviço (lançamento do produto): R$ 383,50.
  • Valor de ICMS/ST + IPI: R$ 44,44.
  • Valor das mercadorias e ICMS/ST + IPI totalizam R$ 427,94.


Informações:

Resumidamente, a diferença entre os dados lançados na capa da Nota Fiscal e os dados lançados nos produtos/serviços ocasiona o erro na EFD ICMS/IPI.

As verificações deverão ser feitas de forma particular em cada documento fiscal em que for apresentado erro no validador. Essas conferências deverão ter o intuito de localizar em quais campos existem diferença nas telas de comparação.

Para evitar dúvidas em processos, é importante ressaltar as alterações previstas no Guia Prático da EFD ICMS/IPI. Verifique abaixo:


Os valores de ICMS/ST + IPI serão incorporados no valor da mercadoria:


Para maiores detalhes clique no link:

Valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, incorporados ao valor das mercadorias.



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