REGIME DE CAIXA - Apuração do IR e CSLL via Digitações Empresas

Ultima Atualização: 19/09/2018    Artigo de código : 4270             

Cálculo do IRPJ e CSLL

No menu Impostos > Digitações Empresas, os valores das receitas serão apurados conforme regime de caixa. Esses valores serão utilizados na apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Outras Receitas/Deduções: são classificadas no sistema como  valores que deverão compor a apuração dos impostos federais, porém, embutidos manualmente pelo usuário, ou seja, operações sem nota fiscal.

 

Aba Dados Fiscais

É preciso compreender que nesta rotina o sistema traz automaticamente valores provenientes de documentos ficais quando efetuados a baixa do valor recebido na fatura (conforme imagem 1).

Em contrapartida, quando por opção do usuário, poderá ser incluso manualmente o valor total que deverá ser considerado na apuração do IR e CSLL, sendo necessário apenas desmarcar a opção Aut. para que seja possível informar o valor no campo (conforme imagem 2).

  • Ao marcar o checkbox novamente, o sistema voltará a considerar o valor apurado automaticamente.

 

Conforme o exemplo prático acima, bem como qualquer valor informado na tela Dados Fiscais para apuração do IR e CSLL, o sistema realizará a presunção do imposto conforme receita a 1,6 %,  8% ou 32% ou serviços a 8%, 16% ou 32% relativamente ao campo com valor informado. 

Todos esses dados, bem como os cálculos, serão demonstrados no Relatório de Demonstrativo Mensal de IR (menu Relatórios > Relatórios > Impostos > Demonstrativo I.R. Empresas).

 

Aba Dados Complementares/Deduções

Composto por campos relacionados à receitas e deduções que farão parte dos cálculos dos impostos federais sem a presunção de IR ou CSLL, ou seja, serão tributados diretamente pelas alíquotas das contribuições. 

Todos esses dados, bem como os cálculos, serão demonstrados no Relatório de Demonstrativo Mensal de IR (menu Relatórios > Relatórios > Impostos > Demonstrativo I.R. Empresas).

 

  • Receitas (Digitações Empresas x Demonstrativo Mensal I.R.).

 

  • Deduções (Digitações Empresas x Demonstrativo Mensal de I.R.).

 

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CLIQUE AQUI para ver o artigo para operações com documentos fiscais. 



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