Emissão - Conhecimento de Transporte (CT-e)
Ultima Atualização: 11/07/2024 Artigo de código : 4282        
Vai emitir o seu primeiro CT-e pelo sistema ou já emitiu anteriormente, mas se esqueceu e precisa de uma ajudinha? Tudo bem, o sistema é bem simples e eu vou te explicar esse passo a passo, mas não se esqueça de verificar antes com a sua contabilidade (serviço de consultoria tributária) os dados tributários do seu CT-e, vamos lá!
Se ainda não configurou o seu CT-e CLIQUE AQUI e veja o passo a passo.
PASSO 1
Acesse o menu "Emissão de Notas > Conhecimento de Transporte (CTe)".
PASSO 2
Clique em "Novo Conhecimento de Transporte".
PASSO 3
Ao abrir a digitação do CT-e note que vai estar na aba "Geral".
PASSO 4
Nessa etapa selecione o "Tipo do CT-e":0- CT-e Normal : É a versão mais comum do documento, utilizada para registrar todos os serviços de transporte intermunicipais.
1- CT-e de Complemento de Valores: Só deve ser utilizado quando o objetivo é complementar (aumentar)o valor do serviço (frete) ou o valor do ICMS.
3-Cte de Substituição: Seu uso é indicado para substituir o CT-e anulado.
PASSO 5
Informe o "Tipo de Serviço".0- Normal: Emissão normal do CT-e.
1-Subcontratação: É a Terceirização total do serviço do Transporte. Exemplo: Transportadora A contrata a Transportadora B para realizar a entrega.
2- Redespacho: Aplica-se quando existem duas transportadoras que dividem o percurso dessa entrega, independente se ela for inicial, intermediária ou final do transporte.
3- Redespacho Intermediário: Ocorre quando existem três transportadoras na operação. Transportadora A realiza o transporte até determinado ponto e entrega a mercadoria a Transportadora B, que realiza o transporte até determinado ponto e entrega a mercadoria a Transportadora C, que realiza o transporte até o destino final. Nesse caso o Redespacho Intermediário é da Transportadora B.
PASSO 6
A "Data e Hora de Emissão" são geradas automaticamente conforme o relógio da sua máquina, porém você pode editar esse campo manualmente.Atenção: Verifique a data máxima retroativa aceita pela Sefaz do seu estado na emissão do CT-e.
PASSO 7
Clique na seta e selecione o "CFOP" que será utilizado nessa operação.
PASSO 8
No campo "Natureza" você deve informar a natureza da operação que será utilizada nesse CT-e. Caso já tenha cadastrado sua Natureza você pode digitar o nome e selecionar a Natureza desejada nas opções que serão apresentadas.Caso precise cadastrar uma nova Natureza CLIQUE AQUI e veja o passo a passo.
Atenção: Você também pode cadastrar uma nova Natureza clicando no botão + do campo de Natureza.
PASSO 9
Informe a "Cidade de Início da Prestação" e "Cidade do Final da Prestação", lembre-se de digitar o nome da cidade no campo desejado e selecionar através das opções apresentadas pelo sistema.
PASSO 10
Selecione o tipo de "Tomador do serviço"Atenção: O Tomador é quem paga o Transporte. Caso o tomador da mercadoria não seja o seu Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário é necessário selecionar a opção 4 - Outros para o campo Tomador ser habilitado para edição.
PASSO 11
Informe o Remetente e o Destinatário do CT-e, caso já tenha cadastrado basta digitar o nome no campo correspondente e selecionar para ser vinculado ao seu CT-e.Se ainda não cadastrou o seu Remetente/Destinatário CLIQUE AQUI e siga o passo a passo.
Você também pode cadastrar o Remetente/Destinatário clicando no botão + desse campo.
Remetente: Responsável por enviar a mercadoria, geralmente o próprio emissor da NFe, exceto quando a operação é realizada por redespacho de terceiros.
Destinatário: É quem recebe a mercadoria ao final do trajeto de transporte, pode ser uma pessoa física ou jurídica.
PASSO 12
Informe o Recebedor, Expedidor e Tomador do CT-e (se houver).Expedidor: É responsável por entregar a carga ao transportador quando envio não for realizado pelo remetente.
Recebedor: É o ator que recebe a mercadoria
Lembre-se: O campo Tomador só será habilitado quando for selecionada a opção: 4- Outros no campo Tomador do Serviço. Isso ocorre pois ao selecionar as outras opções automaticamente o sistema já replica os dados correspondentes para o Tomador.
PASSO 13
Agora clique na aba "Informação da Carga", no campo da Carga informe o "Valor da Carga", "Produto Predominante" e "Outras Características do Produto".Em "Quantidade de carga" selecione o "Código de Unidade de Medida", informe o "Tipo de Medida" e a "Quantidade de Carga".
PASSO 14
Clique na aba "Rodoviário" e informe o "RNTRC".
PASSO 15
Clique na aba "Informação de Documentos".No campo de Documentos selecione o Tipo de documento que será referenciado ao CT-e: Notas Fiscais, Notas Fiscais Eletrônicas ou Outros Documentos, após insira os dados correspondentes ao tipo de documento selecionado.
Lembre-se: O preenchimento da aba Informação de documentos é obrigatória, ou seja, sempre que um CT-e for digitado, o CT-e anterior ou a NF-e (nota de produto) da mercadoria que está sendo transportada deverá ser informada.
Para Notas Fiscais: Informe todos os dados referentes a nota fiscal em papel.
Para Notas Fiscais Eletrônicas: Informe os 44 dígitos que compõem a chave de acesso da NF-e, lembre-se de informar apenas números (sem pontos ou espaços).
Para Outros documentos: Informe a data de Emissão, selecione o Documento de Origem, insira a Descrição e o Valor do documento que está referenciando.
PASSO 16
Caso esteja emitindo CT-e de Subcontratação, Redespacho ou Redespacho Intermediário no campo de Documentos de Transporte Anterior clique em Adicionar Documento.Importante: Para CT-e normal esse campo não deve ser preenchido.
Ao abrir a janela do Documento de Transporte Anterior informe a Razão Social, o CPF/CNPJ, a Inscrição estadual e selecione a UF da transportadora que emitiu o CT-e de origem (CT-e Normal).
Caso a transportadora tenha emitido um Documento em Papel você deve inserir as informações nesse campo, selecionando o Tipo, informando a série, Sub-série, Número e Data da Emissão.
Caso se trate de um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) os campos de Documentos em papel devem ficar em branco, em Documentos Eletrônicos no campo Chave de Acesso você deve preencher os 44 dígitos da chave de acesso do CT-e emitido anteriormente (CT-e normal), lembre-se de informar apenas números (sem pontos ou espaços), após clique em Salvar.
PASSO 17
Clique na aba "Cobranças", você deve informar o "Valor Total da Prestação do Serviço", "Valor a Receber" e o "Valor aproximado dos tributos".Selecione o "CST/CSOSN ICMS" da operação.
Importante: Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária (Contabilidade).
PASSO 18
Agora clique na aba "Faturas" (se houver).Informe o "Número da fatura", "Valor de origem", "Valor de Desconto" (se houver) e o "Valor" total da fatura.
No campo "Prestações" ao lançar uma prestação logo abaixo será habilitado o campo para inserir a próxima prestação da Fatura.
Lembre-se: O valor Total das faturas não pode exceder o Valor Total do seu serviço.
PASSO 19
Para transmitir o CT-e clique em Salvar, Validar e Emitir.Salvar: Salvará as informações digitadas e a nota ficará armazenada na Aba Principal como Rascunho.
Validar: Fará a validação de todas as informações de preenchimento obrigatório do CT-e, caso algum campo esteja em branco o sistema acusará o campo.
Voltar: Utilize caso queira sair da digitação e consultar alguma informação em Cadastros ou Configuração.
Dacte: Poderá visualizar, para fins de conferência, todos os dados inseridos no CT-e no leiaute da DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ainda sem valor fiscal, pois o documento não foi enviado para autorização.
XML: Gere do XML para conferência. Ainda sem valor fiscal, pois a nota não foi enviada para autorização.
Emitir: Conclua a emissão enviando ao portal da Receita Federal. Essa deve ser a última etapa para a realização da nota fiscal.
Importante: Após salvar o CT-e você pode clicar em Dacte para abrir a pré-visualização do documento antes da sua autorização, os dados inseridos no CT-e são de responsabilidade do emitente, portanto orientamos que sempre confira os dados antes de realizar a transmissão do documento.
Todos os documentos em rascunho apresentam o número do CT-e como 1, pois o mesmo ainda não possui valor fiscal, o sistema irá atribuir a numeração do seu CT-e quando você clicar em emitir e ele entrar em processamento, os próximos CT-e vão seguir a sequência da numeração informada no menu "Configurações >Conhecimento de Transporte".
Ao finalizar a transmissão se as informações estiverem corretas e a Sefaz autorizar o CT-e, o mesmo apresentará a situação Autorizada no canto superior direito.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!