REGISTRO 0120 - Registro/Campo não informado ou inválido - A escrituração não contém registros representativos de operações geradoras de créditos. Deve a pessoa jurídica escriturar as operações efetivamente realizadas no período ou

Ultima Atualização: 02/05/2018    Artigo de código : 6074             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.


REGISTRO 0120 - Registro/Campo não informado ou inválido - A escrituração não contém registros representativos de operações geradoras de créditos. Deve a pessoa jurídica escriturar as operações efetivamente realizadas no período ou, caso não tenha realizado nenhuma operação de receita e/ou crédito, deve preencher o registro "0120" informado no campo 03 o motivo da escrituração não conter dados.



Previsto no Guia Prático da EFD Contribuições ? Versão 1.22: Atualização em 31/07/2017.

Para os fatos geradores a partir de 01.08.2017, caso não conste na escrituração dados representativos de operações geradoras de receitas, tributáveis ou não (toda receita deve ser escriturada), ou de créditos, nos Blocos "A", "C", "D", "F" e/ou "I", ou não conste registros obrigatórios dos Bloco "M" ou "P", na validação da escrituração será gerada mensagem de erro.

A situação de erro só será regularizada com a escrituração do Registro "0120", no qual deve ser informado no Campo "03" o real motivo da pessoa jurídica está gerando uma escrituração sem dados. Para tanto, deve ser informado o indicador correspondente à real situação da pessoa jurídica no período da escrituração, conforme abaixo:

01 - Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ (Indicador "02" do Campo 13 do registro "0000")
02 - Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
03 - Pessoa jurídica inativa
04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não)
ou de créditos
06 - Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
07 - Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou
não) ou de créditos
99 - Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012


Office Fiscal

No sistema o registro encontra-se  em menu Diversos > EFD Contribuições >  Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar.



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