REGISTRO C170 - 37 - COD_CTA - O campo é obrigatório para as PJ em Geral que apuram as contribuições no Regime Não Cumulativo. Cadastre e/ou selecione previamente a conta contábil analítica representativa da operação, no registro 0500

Ultima Atualização: 26/04/2018    Artigo de código : 6147             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.


REGISTRO C170 -  37 - COD_CTA - O campo é obrigatório para as PJ em Geral que apuram as contribuições no Regime Não Cumulativo. Cadastre e/ou selecione previamente a conta contábil analítica representativa da operação, no registro 0500.

(AVISOS - Regime Cumulativo e Não Cumulativo)

Guia Prático da EFD Contribuições ? Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017

Afirma que para a partir de 01/11/2017 a Conta Contábil passa a ser obrigatória para empresas enquadradas no  Regime Cumulativo e Regime Não Cumulativo.



Afirma ainda que até 31/10/2017 será apresentado Aviso/Advertência caso não esteja informado nos documentos fiscais.



Dessa forma até 31/10/2017  o usuário poderá registrar a informação nos documentos fiscais com finalidade de correção do aviso.

Observações importante.

  • O validador na versão 2.1.2 está apresentando a mensagem de aviso, como se apenas empresas do regime não cumulativo estão obrigadas a informação da conta contábil, em contra partida o guia prático Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017 regulamenta  ser empresas enquadradas no Regime Cumulativo e Regime Não Cumulativo.
  • Caso seja de preferência do usuário entre em contato com o FALE CONOSCO da Receita Federal  para obter maiores informações.


Tópicos Relacionados:


CLIQUE AQUI para verificar o procedimento de ajuste para REGISTRO C170 - COD_CTA, nesse caso utilize o tópico 2- Conta Analítica Contábil Produto.

CLIQUE AQUI 
para maiores informações sobre o aviso ou erro no REGISTRO C170 - COD_CTA.








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