NF-e - Imprimir DANFE
Ultima Atualização: 15/10/2025 Artigo de código : 6510        
Após transmitir a nota fiscal eletrônica é
necessário que o DANFE seja impresso, para acompanhar a mercadoria do emitente
ao destinatário.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser impresso
nos casos:
1 - Nota Fiscal tipo Normal, com situação Autorizada;
2 -
Nota Fiscal tipo Contingência SCAN, DPEC ou FS-DA, com situação
Assinada ou Autorizada.
Selecione a(s) nota(s) fiscal(is) e clique em no botão "Imprimir DANFE".

Observação: Antes de imprimir o DANFE acesse as "Configurações" do módulo da NF-e para efetuar a
configuração de impressão desejada.
Com a imagem do DANFE em tela podemos:
a) Imprimir
Para imprimir, utilize o ícone da impressora disponível no cabeçalho da tela.
Antes de imprimir verifique no ícone Configurar Impressora e selecione a impressora desejada.
b) Salvar
Para salvar, utilize o ícone do disquete disponível no
cabeçalho da tela.
Defina o local, o nome e o tipo do arquivo, clique em
Salvar.
Sugerimos a utilização do tipo com extensão PDF.
c) Enviar por e-mail
Para enviar por e-mail, utilize o ícone da
cartinha disponível no cabeçalho da tela.
No
e-mail será enviado em anexo o DANFE (PDF) e/ou Nota Fiscal Eletrônica (XML),
conforme registrado nas "Configurações" a opção Enviar a NFe com status Autorizada por e-mail.
Importante: Se não couber o número de itens em um único
DANFE poderão ser impressos tantas folhas quanto forem necessárias para a
discriminação das mercadorias.
Observação: Acessando a "Digitação da Nota Fiscal > Botão Dados NFe> Dados Verso do Danfe" poderá registrar informações que serão impressas no verso do Danfe desta nota fiscal.