NF-e - Transmitir - Contingência

Ultima Atualização: 08/08/2024    Artigo de código : 6536             

Nas situações de ocorrência de problemas técnicos de comunicação entre o Sistema e a SEFAZ que impeçam à transmissão de NF-e,  ao clicar no botão "Transmitir", se o serviço de operação da Sefaz estiver inoperante, será visualizado a seguinte mensagem: 'Ocorreu erro durante o processo de transmissão! Deseja alterar o Tipo de Emissão das nota(s) selecionada(s) para Contingência?'


ou


Selecione Não, para abortar o processo de transmissão da NF-e.

Selecione Sim, para informar o "Motivo da Contingência", os campos "Data da Contingência" e "Hora da Contingência" serão preenchidos automaticamente pelo sistema conforme data e hora do computador.


Selecione "Tipo da Contingência" indicando qual modalidade de contingência utilizará.

As "Modalidades de Contingência", emitidas pelo sistema são : 

1) Contingência FS-DA

Emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico.

É a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas (tipo de emissão ""Contingência em Formulário de Segurança FS-DA"")nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão.

2) Contingência Sefaz Virtual de Contingência (SVC-AN e SVC-RS)

A Sefaz Virtual de Contingência (SVC) é uma nova forma de contingência para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que poderá ser usada pelos contribuintes, quando a Sefaz de origem estiver indisponível.

Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. 

A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.

Existirão dois locais alternativos de autorização em contingência, operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais:

SVAN - SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional (SVC-AN ) : que será disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e atenderá aos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal;

SVRS - SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVC-RS ): que atenderá aos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mao Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.


*Essas informações podem sofrer alterações, portanto sempre acompanhe a legislação vigente para selecionar a opção correta no momento da transmissão em contingência.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.0


Importante:

CLIQUE AQUI para visualizar a indisponibilidade de Serviços das Secretarias de Fazenda.



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