NF-e - Transmitir - Contingência
Ultima Atualização: 17/10/2025 Artigo de código : 6536        
Nas situações de ocorrência de problemas técnicos de comunicação entre o sistema e a SEFAZ que impeçam à transmissão de NF-e, ao clicar no botão "Transmitir", se o serviço de operação da SEFAZ estiver inoperante, apresentará a mensagem "Ocorreu erro durante o processo de transmissão! Deseja alterar o Tipo de Emissão das nota(s) selecionada(s) para Contingência?".

Ou a mensagem de "Causas Prováveis".

Selecione "Não", para abortar o processo de transmissão da NF-e.
Selecione "Sim", para informar o "Motivo da Contingência", os campos "Data da Contingência" e "Hora da Contingência" serão preenchidos automaticamente pelo sistema conforme data e hora do computador.

Selecione o "Tipo da Contingência" indicando qual modalidade de contingência utilizará. As "Modalidades de Contingência", emitidas pelo sistema, são:
Contingência FS-DA
Emissão em contingência com impressão do DANFE em formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico. É a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como, por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em formulário de segurança. O envio das NF-e emitidas (tipo de emissão "Contingência em Formulário de Segurança FS-DA") nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão.
Contingência Sefaz Virtual de Contingência (SVC-AN e SVC-RS)
A "SEFAZ Virtual de Contingência (SVC)" é uma nova forma de contingência para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que pode ser usada pelos contribuintes, quando a SEFAZ de origem estiver indisponível.
Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.
A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.
Existirão dois locais alternativos de autorização em contingência, operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais:
- SVAN - SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional (SVC-AN): Será disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e atenderá aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal.
- SVRS - SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVC-RS): Atenderá aos Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.
Observação: Essas informações podem sofrer alterações, portanto sempre acompanhe a legislação vigente para selecionar a opção correta no momento da transmissão em contingência.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.0
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