NF-e - Transmitir - Contingência
Ultima Atualização: 08/08/2024 Artigo de código : 6536        
Nas situações de ocorrência de problemas técnicos de comunicação entre o Sistema e a SEFAZ que impeçam à transmissão de
NF-e, ao clicar no botão "Transmitir", se o serviço de operação da Sefaz estiver inoperante, será visualizado a seguinte mensagem: 'Ocorreu erro durante o processo de transmissão! Deseja alterar o Tipo de Emissão das nota(s) selecionada(s) para Contingência?'
ou
Selecione Não, para abortar o processo de transmissão da NF-e.
Selecione Sim, para informar o "Motivo da Contingência", os campos "Data da Contingência" e "Hora da Contingência" serão preenchidos automaticamente pelo sistema conforme data e hora do computador.
Selecione "Tipo da Contingência" indicando qual modalidade de contingência
utilizará.
As "Modalidades de Contingência", emitidas pelo sistema são :
1) Contingência FS-DA
Emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico.
É a alternativa mais simples para a situação em que exista algum
impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por
exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da
SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela
emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em
Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas (tipo de emissão
""Contingência em Formulário de Segurança
FS-DA"")nesta situação para SEFAZ de origem será
realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua
transmissão.
2) Contingência Sefaz Virtual de Contingência (SVC-AN e SVC-RS)
A Sefaz Virtual de Contingência (SVC) é uma nova forma de contingência para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que poderá ser usada pelos contribuintes, quando a Sefaz de origem estiver indisponível.
Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.
A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.
Existirão dois locais alternativos de autorização em contingência, operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais:
SVAN - SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional (SVC-AN ) : que será disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e atenderá aos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal;
SVRS - SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVC-RS ): que atenderá aos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mao Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.
*Essas informações podem sofrer alterações, portanto sempre acompanhe a legislação vigente para selecionar a opção correta no momento da transmissão em contingência.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.0
Importante:
CLIQUE AQUI para visualizar a indisponibilidade de Serviços das Secretarias de Fazenda.