REGISTRO 0120 - 3 - INF_COMP - A Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ, obrigada ou não a entrega da EFD Contribuições, deve informar no registro "0000" como Natureza da Pessoa Jurídica, a opção "02 - Entidade sujeita ao PIS/PASEP exclusivamente

Ultima Atualização: 02/05/2018    Artigo de código : 6698             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.


REGISTRO 0120 -  3 - INF_COMP  - A Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ, obrigada ou não a entrega da EFD Contribuições, deve informar no registro "0000" como Natureza da Pessoa Jurídica, a opção "02 - Entidade sujeita ao PIS/PASEP exclusivamente com base na Folha de Salários" Crie novamente a escrituração, marcando a opção correta no respectivo campo.


Registro é específico para a pessoa jurídica informar o(s) mês (es) do ano-calendário em que está dispensada da apresentação da EFD - Contribuições (obrigatório em dezembro), nos termos e situações de dispensa definidos pela Receita Federal. 

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de agosto de 2017, o Registro "0120 - Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar" é de preenchimento obrigatório, quando na escrituração não constar registros referente a operações geradoras de receitas ou de créditos, ou seja, a escrituração estiver zerada, sem dados. 

Office Fiscal

No sistema o registro encontra-se  em menu Diversos > EFD Contribuições >  Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar.

Informe o campo: Informações Complementar


CLIQUE AQUI  para ver o artigo  completo desse registro.



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