SIMPLES NACIONAL - Anexo 22 - Transporte para o Exterior
Ultima Atualização: 10/03/2018 Artigo de código : 7461        
Anexo: 22 - Transporte para o Exterior
Menu Imposto > Simples Nacional > Demonstrativo de Receita para Calculo do DAS > Aba: Prest. Serv. 7.02, 7.05 e 16,01 / Exterior > Sub-Aba: Exterior.
O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:
- Modelo do documento fiscal for igual à 08, 8b, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67.
- A UF do participante da Nota seja: "EX". (Exportação)
- CFOP: 7.358 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
CLIQUE AQUI para ver o artigo com orientações de cadastro - Clientes e Fornecedores - EFD (A partir de 2009) IM/EX
Deduções
Para que exista um abatimento da receita nesse anexo, é necessário que exista um lançamento de entrada evidenciando uma Devolução, por exe:
- CFOP: 3206 - ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
- A UF do participante da Nota seja: "IM". (Importação)
- O botão Simples Nacional, seja devidamente preenchido com os dados da devolução.
- Clique em: Novo.
- Informe: UF, Município e Valor.
- Selecione: Gravar.
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:
Anexo: 22 - Transporte para o Exterior
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