SIMPLES NACIONAL - Anexo 22 - Transporte para o Exterior

Ultima Atualização: 10/03/2018    Artigo de código : 7461             

Anexo: 22 - Transporte para o Exterior

Menu Imposto > Simples Nacional > Demonstrativo de Receita para Calculo do DAS > Aba: Prest. Serv. 7.02, 7.05  e 16,01 / Exterior > Sub-Aba: Exterior.


O lançamento da nota fiscal deverá ser composta com as seguintes observações:


  • Modelo do documento fiscal for igual à 08, 8b, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67.
  • A UF do participante da Nota seja: "EX". (Exportação)
  • CFOP: 7.358 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.



CLIQUE AQUI para ver o artigo com orientações de cadastro -  Clientes e Fornecedores - EFD (A partir de 2009)  IM/EX


Deduções

Para que exista um abatimento da receita nesse anexo, é necessário que exista um lançamento de entrada evidenciando uma Devolução, por exe:

  • CFOP: 3206 - ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
  • A UF do participante da Nota seja: "IM". (Importação)
  • O botão Simples Nacional, seja devidamente preenchido com os dados da devolução.


  • Clique em: Novo.
  • Informe: UF, Município e Valor.
  • Selecione: Gravar.



Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:

Anexo: 22 - Transporte para o Exterior





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