Rejeição 625 - Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 7478             

Na emissão da Nota Fiscal quando no Item da NF > NF-e/Impostos > Aba ICM > Sub-Aba Desoneração Condicional do ICMS.

Quando informado o Motivo da desoneração do ICMS (motDesICMS) = 7 - Suframa, é "Obrigatório" no Cadastro do "Cliente/Destinatário" informar a Inscrição dele na SUFRAMA (ISUF).  


PASSO 1

Acesse o cadastro do cliente (Destinatário) e informe o "Número da Inscrição Suframa".


PASSO 2

Após acesse a nota fiscal em digitação, selecione novamente o cliente, regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.



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