Rejeição 362 - Venda de combustível sem informação do Transportador
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 7574        
Quando for emitida uma Nota Fiscal com Produto Combustível com Código ANP relacionado no Anexo III.01 (Nota Técnica 2013/005 v1.22) e com "C.F.O.P. de Venda de Combustível" onde é obrigatório a informação dos dados referentes a Transportador , e não foi informado nenhum transportador ou não foi identificado o número de CNPJ / CPF, será retornado a rejeição "362 - Venda de combustível sem informação do Transportador".
Vide relação de CFOP de combustível com obrigatoriedade de informações do transportador no Anexo XI.02.(Nota Técnica 2013/005 v1.22)
Exceção a regra:
- Aplica -se somente para a NF-e com Finalidade de Emissão Normal (finNFe = 1);
- Aplica -se somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC;
- Não aplica-se quando for informada a UF do Transportador no exterior (transporta/UF = "EX").
PASSO 1
Acesse o Cadastro da Transportadora, e deverá informar o CNPJ ou CPF do Transportador, a fim de identificá-lo na operação.
PASSO 2
Após acesse a "Digitação da Nota Fiscal", clique no botão "Transporte" e selecione o "Cadastro da Transportadora" que foi atualizado.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
Informações Complementares:
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