Rejeição 362 - Venda de combustível sem informação do Transportador

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 7574             

Quando for emitida uma Nota Fiscal com Produto Combustível com Código ANP relacionado no Anexo III.01 (Nota Técnica 2013/005 v1.22) e com "C.F.O.P. de Venda de Combustível" onde é obrigatório a informação dos dados referentes a Transportador , e não foi informado nenhum transportador ou não foi  identificado o número de CNPJ / CPF, será retornado a rejeição "362 - Venda de combustível sem informação do Transportador".

Vide relação de CFOP de combustível com obrigatoriedade de informações do transportador no Anexo XI.02.(Nota Técnica 2013/005 v1.22)

Exceção a regra:

  1. Aplica -se somente para a NF-e com Finalidade de Emissão Normal (finNFe = 1);
  2. Aplica -se somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC;
  3. Não aplica-se quando for informada a UF do Transportador no exterior (transporta/UF = "EX").


PASSO 1

Acesse o Cadastro da Transportadora, e deverá informar o CNPJ ou CPF do Transportador, a fim de identificá-lo na operação.


PASSO 2

Após acesse a "Digitação da Nota Fiscal", clique no botão "Transporte" e selecione o "Cadastro da Transportadora" que foi atualizado.


PASSO 3
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.



Informações Complementares:

Estrutura de XML:

 



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
7574