eSocial - Cota obrigatória de aprendizes e pessoas com deficiência física

Ultima Atualização: 02/09/2020    Artigo de código : 8065             

Caso o estabelecimento contrate aprendiz por intermédio de entidade (s) educativa (s) sem fins lucrativos que tenha (m) por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, da CLT), deverá informar o(s) número(s) de inscrição dessa(s) entidade(s). 

Para mais informações sobre configuração de Aprendiz no sistema, acesse: http://aprendo.iob.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=2904

Para mais informações relacionadas a cota de aprendiz perante eSocial consulte:http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf



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