eSocial - É necessário cadastrar a carga horária para os funcionários que não registram ponto?

Ultima Atualização: 03/09/2020    Artigo de código : 8072             

eSocial - É necessário cadastrar a carga horária para os funcionários que não registram ponto?

Embora funcionário não registre seu ponto, é necessário transmitir ao eSocial a carga horária negociada entre Empregador/Empegado.

S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

Conceito do evento: São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado horário/turno de trabalho.

Prazo de envio: O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador.

Para cadastrar jornada de trabalho e Cadastro de horário, clique aqui



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