eSocial - É necessário cadastrar a carga horária para os funcionários que não registram ponto?
Ultima Atualização: 03/09/2020 Artigo de código : 8072        
eSocial - É necessário cadastrar a carga horária para os funcionários que não registram ponto?
Embora funcionário não registre seu ponto, é necessário transmitir ao eSocial a carga horária negociada entre Empregador/Empegado.
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
Conceito do evento: São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado horário/turno de trabalho.
Prazo de envio: O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador.
Para cadastrar jornada de trabalho e Cadastro de horário, clique aqui
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