PROCESSO REFERENCIADO - Registro F559

Ultima Atualização: 11/09/2020    Artigo de código : 8373             


1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro F559, deve a pessoa jurídica gerar os registros 1010 ou 1020 referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos


Office Fiscal

Atenção! As informações desta tela somente deverão ser preenchidas quando a geração da EFD Contribuições, for referente a Empresa Cumulativa com a geração Consolidada.


1º Procedimento


Cadastro da Empresa,  Menu Arquivos > Empresas Usuárias  > Escrita Fiscal 

Configurar os campos IRPJ e em Conf EFD Contribuições, a apuração da empresa no regime cumulativo (Lucro Presumido)




2º Procedimento

Selecione abaixo o artigo que deseja visualizar de acordo com o registro que precisa ser gerado para PROCESSO REFERENCIADO.

  • O Registro  F559 será gerado automaticamente de acordo com o procedimento adotado entre os 
    Registro 1010 e Registro 1020.

CLIQUE AQUI para acessar o artigo "Registro 1010 Processo Referenciado - Ação Judicial"

CLIQUE AQUI para acessar o artigo "Registro 1020 Processo Referenciado - Processo Administrativo"


 Procedimento

Geração do arquivo EFD Contribuições 



Arquivo TXT



Validação do Arquivo -  SPED









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