PROCESSO REFERENCIADO - Registro F559
Ultima Atualização: 11/09/2020 Artigo de código : 8373        
1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que
autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação.
Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições
sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro F559, deve a pessoa jurídica gerar os registros 1010 ou 1020 referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que
autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de
procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos
Office Fiscal
Atenção! As informações desta tela somente deverão ser preenchidas quando a geração da EFD Contribuições, for referente a Empresa Cumulativa com a geração Consolidada.
1º Procedimento
Cadastro da Empresa, Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Escrita Fiscal
Configurar os campos IRPJ e em Conf EFD Contribuições, a apuração da empresa no regime cumulativo (Lucro Presumido)
2º Procedimento
Selecione abaixo o artigo que deseja visualizar de acordo com o registro que precisa ser gerado para PROCESSO REFERENCIADO.
O Registro F559 será gerado automaticamente de acordo com o procedimento adotado entre os Registro 1010 e Registro 1020.
CLIQUE AQUI para acessar o artigo "Registro 1010 Processo Referenciado - Ação Judicial"
CLIQUE AQUI para acessar o artigo "Registro 1020 Processo Referenciado - Processo Administrativo"
3º Procedimento
Geração do arquivo EFD Contribuições
Arquivo TXT
Validação do Arquivo - SPED
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