LALUR / LACS
Ultima Atualização: 07/03/2023 Artigo de código : 8499        
O que é o LALUR?
O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é um livro fiscal exigido pela legislação
do imposto de renda (art. 262 do RIR/99).
Conforme o modelo aprovado pela IN SRF nº 28/78, o LALUR, é dividido em duas
partes distintas (cada uma delas deve conter 50% das folhas) reunidas em um só
volume encadernado, a saber:
Quem está obrigado à escrituração do Lalur?
Estão obrigadas à escrituração do Lalur todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de
renda com base no lucro real, inclusive aquelas que espontaneamente optarem por esta forma de
apuração.
· Parte A: destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido do período de
apuração e à transcrição da demonstração do lucro real. Nessa parte é que
apuramos a base de cálculo do imposto.
· Parte B: (cuja numeração é seqüencial à da Parte A), destinada ao controle dos
valores que foram ajustados na Parte A que devam influenciar a determinação do
lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração
comercial.
PARTE A
Adições:
São valores deduzidos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;
a) custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações, entre outros.
b) resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que devem ser computados na determinação do lucro real.
Principais Adições:
- CSLL;
- Alimentação de sócios, acionistas e administradores;
- Brindes;
- Multas por infrações fiscais;
- Provisões (exceto as de férias, 13º salários e seus encargos sociais e as provisões técnicas
estabelecidas pela Susep);
- Ajustes de RTT;
Exclusões:
Exclusões são valores incluídos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não serão computadas no lucro real;
a) resultados, rendimentos, receitas, entre outros;
b) valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do Imposto de Renda e que, pela sua natureza exclusivamente fiscal, não tenham sido computados na apuração do lucro líquido.
Principais Exclusões:
- Lucros ou dividendos recebidos, de investimento avaliado pelo custo de aquisição;
- Reversão de provisões não dedutíveis;
- Ajustes de RTT;
- Outras exclusões.
Compensações:
São as compensações de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, respeitado o limite de 30% do lucro ajustado.
Observações:
É importante ressaltar que a compensação refere-se à base de cálculo e não ao montante de imposto devido.
A limitação é sobre o Lucro Real do período, e não sobre o montante acumulado de prejuízo.
PARTE B
O que deverá constar na parte B do Lalur?
Na parte B serão mantidos os registros de controle de valores que, pela sua característica, integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou
compensação.
Como exemplos (lista não exaustiva) podem ser citados:
a) Adição: receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando-se que as receitas de variações cambiais apropriadas na contabilidade pelo regime de
competência são inicialmente excluídas no Lalur e, quando realizadas, são adicionadas; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial, diferidos até a realização daqueles investimentos; valores relativos à depreciação acelerada incentivada; lucro inflacionário apurado até 31/12/1995;
b) Exclusões: custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua
realização; despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial, diferidos até a realização daqueles investimentos;
c) Compensações: prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais, ou trimestrais segundo o regime de apuração;
Para saber como realiza a emissão parte A e B CLIQUE AQUI
Para saber como realiza o cadastro de históricos CLIQUE AQUI