LALUR / LACS

Ultima Atualização: 07/03/2023    Artigo de código : 8499             


O que é o LALUR?


O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é um livro fiscal exigido pela legislação do imposto de renda (art. 262 do RIR/99). 
Conforme o modelo aprovado pela IN SRF nº 28/78, o LALUR, é dividido em duas partes distintas (cada uma delas deve conter 50% das folhas) reunidas em um só volume encadernado, a saber:

Quem está obrigado à escrituração do Lalur?

Estão obrigadas à escrituração do Lalur todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda com base no lucro real, inclusive aquelas que espontaneamente optarem por esta forma de apuração.


· Parte A: destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido do período de apuração e à transcrição da demonstração do lucro real. Nessa parte é que apuramos a base de cálculo do imposto. 

· Parte B: (cuja numeração é seqüencial à da Parte A), destinada ao controle dos valores que foram ajustados na Parte A que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial.


PARTE A


    Adições:

São valores deduzidos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;

a) custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações, entre outros.

b) resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que devem ser computados na determinação do lucro real.

Principais Adições:

- CSLL;

- Alimentação de sócios, acionistas e administradores;

- Brindes;

- Multas por infrações fiscais;

- Provisões (exceto as de férias, 13º salários e seus encargos sociais e as provisões técnicas

estabelecidas pela Susep);

- Ajustes de RTT;


    Exclusões:

Exclusões são valores incluídos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não serão computadas no lucro real;

a) resultados, rendimentos, receitas, entre outros;

b) valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do Imposto de Renda e que, pela sua natureza exclusivamente fiscal, não tenham sido computados na apuração do lucro líquido.

Principais Exclusões:

- Lucros ou dividendos recebidos, de investimento avaliado pelo custo de aquisição;

- Reversão de provisões não dedutíveis;

- Ajustes de RTT;

- Outras exclusões.


    Compensações:

São as compensações de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, respeitado o limite de 30% do lucro ajustado.

Observações:

É importante ressaltar que a compensação refere-se à base de cálculo e não ao montante de imposto devido.

A limitação é sobre o Lucro Real do período, e não sobre o montante acumulado de prejuízo.


PARTE B


O que deverá constar na parte B do Lalur?

Na parte B serão mantidos os registros de controle de valores que, pela sua característica, integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou

compensação.

Como exemplos (lista não exaustiva) podem ser citados:


a) Adição: receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando-se que as receitas de variações cambiais apropriadas na contabilidade pelo regime de

competência são inicialmente excluídas no Lalur e, quando realizadas, são adicionadas; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial, diferidos até a realização daqueles investimentos; valores relativos à depreciação acelerada incentivada; lucro inflacionário apurado até 31/12/1995;


b) Exclusões: custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua

realização; despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial, diferidos até a realização daqueles investimentos;


c) Compensações: prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais, ou trimestrais segundo o regime de apuração;


Para saber como realiza a emissão parte A e B CLIQUE AQUI

Para saber como realiza o cadastro de históricos CLIQUE AQUI



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