Emissão Nota de Produtos (NF-e) - com Partilha de ICMS/DIFAL

Ultima Atualização: 12/07/2024    Artigo de código : 8523             

A Partilha de ICMS passou a valer em 01/01/2016, pois uma nova regra foi implementada de modo a mudar as regras vigentes na época referentes ao recolhimento do ICMS Interestadual nas operações com consumidores finais, e não contribuintes de ICMS que realizam operações de venda interestaduais.

Simplificando, quando for emitir uma nota com operação de venda para um cliente que seja Consumidor Final, ou Não Contribuinte do ICMS fora do estado da empresa emitente (Operação Interestadual) será necessário preencher os campos para cálculo da partilha de ICMS.

Importante: Confirme com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade) se precisa emitir NF-e com cálculo de Partilha de ICMS em operações interestaduais com consumidor final, caso sim verifique com ele as informações de alíquota a serem informadas na sua NF-e.

Acesse a sua conta do IOB Emissor com seu e-mail e senha de acesso e siga os passos a seguir:


PASSO 1


Acesse o menu "Configurações > Nota de Produtos".


PASSO 2


Na tela de configuração da Nota de Produtos preencha o campo "Percentual da partilha" com 100 e depois clique em "Salvar".


PASSO 3


Você pode parametrizar as alíquotas da Partilha de ICMS através da Categoria de ICMS 
CLIQUE AQUI e veja como Cadastrar/ Editar a sua Categoria de ICMS.

Importante: Caso deseje parametrizar as alíquotas para cálculo da Partilha na categoria de ICMS lembre-se que essas alíquotas podem variar de estado para estado, nesse caso será necessário criar o parâmetro e aplicar as siglas por estado (conforme o passo a passo para Cadastro da Categoria de ICMS) e preencher os campos de Alíq. do ICMS do Estado de Destino % e Alíq. do ICMS Interestadual % referente a cada parâmetro cadastrado, após clique em Adicionar e depois em Salvar na tela do Cadastro da Categoria de ICMS.



PASSO 4

Acesse o menu  "Emissão de notas >  Nota de Produtos (NFe) > Saída de Produtos".



Em seguida clique em "Nova Nota de Saída".


PASSO 5

Ao abrir a digitação da NF-e e vincular o seu cliente clique no botão "lápis", após confirme se o cliente é "Consumidor Final/Isento de IE" e se a "Cidade - Estado" do campo endereço está preenchida com um município fora do estado da empresa emitente, ao finalizar clique em "Salvar".



PASSO 6


Inclua o produto na sua NF-e, após clique sobre ele para ser aberta a janela "Detalhes do Item".



PASSO 7


Ao abrir a Janela "Detalhes do Item" clique na aba "ICMS".

Caso tenha configurado a categoria de ICMS corretamente e essa categoria esteja vinculada ao produto da sua NF-e os campos: "Alíq. do ICMS do Estado de Destino % e Alíq. do ICMS Interestadual %" serão preenchidos automaticamente. Você também pode preencher os campos através dessa janela e após clicar em "Adicionar".

Caso tenha mais produtos na sua NF-e lembre-se de realizar essa verificação em todos os itens.


PASSO 8

Após autorização da NF-e será gerada a informação do cálculo de Partilha do ICMS com o valor correspondente na observação da Nota.



Para finalizar Salve,  Valide e Emitia a Nf-e. 

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!


Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.



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