eSocial - S-1010 - Adicional de Periculosidade 4910

Ultima Atualização: 16/04/2025    Artigo de código : 8849             

O evento padrão do sistema para adicional de periculosidade é o 4910, que efetua o cálculo sobre o salário base.

Observação: A legislação estabelece que esse adicional deve ser pago apenas pelos dias efetivamente trabalhados. Dessa forma, em caso de falta injustificada, o empregador pode descontar tanto o dia de salário quanto o adicional correspondente, uma vez que não houve exposição ao risco. Para mais informações consulte seu orientador trabalhista.


Importante: Nunca altere um evento padrão do sistema. Caso o 4910 não atenda a particularidade de sua empresa, será necessário criar um novo evento no intervalo entre 1000 a 4900 no código disponível.


CADASTRO

Acesse "Arquivos > Funcionários > Cadastros > Cadastro Básico > Aba Lançamento Automático" no cadastro do funcionário que irá receber o adicional. Em seguida clique no botão "Periculosidade" informe o percentual no campo "Referência" e clique em "Gravar"


DIGITAÇÃO DE HOLERITES

Na digitação de holerites o evento será calculado automaticamente conforme lançamento efetuado: 

R$ 4.000,00 (salário base) * 30% = R$ 1.200,00

Caso tenha horas extras, o valor do adicional de periculosidade será somado ao salário base para efetuar o cálculo das horas extras:

R$ 4.000,00 (salário base) + R$ 1.200,00 (valor adicional periculosidade) = R$ 5.200,00 / 220 (jornada informada no cadastro) = R$ 23,64 * 2 (hora extra 100%) * 10 (quantidade horas extras) = R$ 472,73

Observação: Em caso de cálculo divergente, verifique os demais eventos que constam no holerite, se estão cadastrados na rotina e no intervalo conforme particularidade do evento. Para acessar mais orientações a respeito do cadastro de eventos CLIQUE AQUI.


RESCISÃO

No campo correspondente a remuneração com periculosidade será apresentado o valor do salário base + 30% de adicional de periculosidade, esse valor irá compor a base para cálculo das verbas rescisórias.


Observação: Para cálculo de horas extras e adicional noturno, o valor de periculosidade a ser considerado para compor a base será conforme proporcionalidade do evento 4910 lançado na rescisão.






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