Rejeição 338 - Número do Processo de Drawback não Informado na Exportação
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 9128        
Se na transmissão da Nota Fiscal apresentar a Rejeição 338: Número do Processo de Drawback não Informado na Exportação, realize o procedimento abaixo:
Grupo de Exportação direta
Nro. Drawback: O número do Ato Concessório de Suspensão deve ser preenchido com 11 dígitos (AAAANNNNNND) e o número do Ato Concessório de Drawback Isenção deve ser preenchido com 9 dígitos (AANNNNNND).
Obrigatória informação do número do processo de drawback para CFOP (Fonte: Nota Técnica 2013.005 - v1.22):
- 7127: Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback.
- 7211: Devolução de compras p/ industrialização sob o regime de drawback.
PASSO 1
No Sistema Faturamento acesse a Nota Fiscal em Digitação > Item da NF > Aba NF-e Impostos > Aba Grupo de Exportação.
Aba "Grupo de Exportação", clique na linha em branco e pressione a tecla "Insert" do seu teclado, irá abrir a tela Exportação, preencha o campo DrawBack.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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