FUNRURAL - Parametrização Entrada e Saída

Ultima Atualização: 15/12/2023    Artigo de código : 9284             

ALIQUOTA COMERCIALIZAÇÃO 

Acesse o "Menu Cadastro de Empresas > Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > Geral > Alíquota de FUNRURAL (Comercialização)".


Informe a alíquota de tributação para fins de cálculo do FUNRURAL sobre a comercialização da Produção Rural, por pessoa jurídica. Este tributo será calculado sobre as saídas, desconsideradas as devoluções de venda.




ALIQUOTA DE RETENÇÃO 

Em "Cadastro de Empresas > Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > Aba Retenção de Tributos", no quadro "Alíquotas de Retenção", informar a alíquota de cada tributo que será retido nos lançamentos de serviço, de entrada e/ou de saída.




FUNRURAL POR CFOP - ENTRADA/SAIDA

No "Menu Cadastros > Genéricos > Natureza de Operação", informe o "CFOP", depois clique no botão "Incidência" e configure o campo "Variação", que é usada nas notas.


Nesta rotina podem ser cadastradas as variações de incidências dos tributos sobre as Naturezas de Operação (CFOP). Incluindo a incidência ao FUNRURAL tanto para entrada quanto para saída.




CADASTRO DE EMITENTES/DESTINATÁRIOS

Acesse o "Menu Cadastros > Genéricos > Emitentes/Destinatários".




Para Produtor rural não inscrito, selecionar a opção correspondente.

Emitente Produtor Rural Pessoa Física  Marque este campo quando se tratar de produtor rural pessoa física, segurado especial ou intermediário de produção de produtor rural

CPF Produtor Rural – Este campo será obrigatório quando se tratar de um emitente cadastrado com CNPJ porém marcar o campo ‘Emitente Produtor Rural Pessoa Física’, pois neste caso a REINF irá considerar o CPF do produtor.

Tributação Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento - Marque este campo se o produtor rural optou pela Tributação previdenciária sobre a folha de pagamento.


Observação: Para fins de geração da R-2055 CLIQUE AQUI e verifique se todos passos foram seguidos.


LANÇAMENTOS DE NOTAS

No "Menu Lançamentos > Notas de Entrada > Aba Bases".




No quadro Retenção, deverá estar destacados os valores retidos na nota fiscal, referente a FUNRURAL.

Este quadro é habilitado somente quando no tipo de lançamento está parametrizado para "Pedir informações de retenção (Bases)" e será utilizado quando a mercadoria possuir retenção. Para retenção sobre serviço, deve ser utilizado o quando da aba Serviços.

O campo FUNRURAL será calculado automaticamente após a informação do valor contábil, desde que o percentual de retenção esteja informado nos parâmetros, o fornecedor seja produtor rural pessoa física (com informação de CPF e devidamente marcado o campo Produtor rural não inscrito no cadastro) e o CFOP/Variação esteja marcado para incidir este tributo. Caso contrário, este campo ficará desabilitado.


Observação:  Para lançamentos de saída os valores somente aparecerão na apuração, não haverá destaque na nota.


APURAÇÃO MENSAL

SAÍDA: Incidirá sobre a apuração e não tem informação no lançamento das notas de saída, a informação virá na apuração.

ENTRADAIncidirá sobre a apuração e há destaque na nota.


Atenção: A partir do momento que a empresa entrega a DCTFWEB o valor do funrural não será apresentado na tela de Apuração dos Tributos





Observação:

No "Menu Relatórios > Gerenciais > Relação de Tributos Retidos".

Este relatório apresenta os valores referentes aos tributos PIS, COFINS, CSLL, IRRF, ISS, INSS e FUNRURAL retidos nas notas fiscais de entrada ou saída.



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