FUNRURAL - Parametrização Entrada e Saída
Ultima Atualização: 15/12/2023 Artigo de código : 9284        
ALIQUOTA COMERCIALIZAÇÃO
Acesse o "Menu Cadastro de Empresas >
Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal >
Tributação > Geral > Alíquota de FUNRURAL
(Comercialização)".
Informe a alíquota de tributação para
fins de cálculo do FUNRURAL
sobre a comercialização da Produção Rural, por pessoa jurídica.
Este tributo será calculado sobre
as saídas, desconsideradas as devoluções de venda.
ALIQUOTA DE RETENÇÃO
Em "Cadastro de Empresas >
Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal >
Tributação > Aba Retenção de Tributos", no quadro "Alíquotas de Retenção", informar
a alíquota de cada tributo que será retido nos lançamentos de
serviço, de entrada e/ou de saída.
FUNRURAL POR CFOP - ENTRADA/SAIDA
No "Menu Cadastros > Genéricos
> Natureza de Operação", informe o "CFOP", depois clique no botão "Incidência" e configure o campo "Variação", que é usada nas notas.
Nesta rotina podem ser cadastradas as
variações de incidências dos tributos sobre as Naturezas de
Operação (CFOP). Incluindo a incidência ao FUNRURAL tanto para entrada quanto para saída.
CADASTRO DE EMITENTES/DESTINATÁRIOS
Acesse o "Menu Cadastros > Genéricos
> Emitentes/Destinatários".
Para Produtor rural não inscrito, selecionar a opção correspondente.
Emitente Produtor Rural Pessoa Física – Marque este campo quando se tratar de produtor rural pessoa física, segurado especial ou intermediário de produção de produtor rural
CPF Produtor Rural – Este campo será obrigatório quando se tratar de um emitente cadastrado com CNPJ porém marcar o campo ‘Emitente Produtor Rural Pessoa Física’, pois neste caso a REINF irá considerar o CPF do produtor.
Tributação Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento - Marque este campo se o produtor rural optou pela Tributação previdenciária sobre a folha de pagamento.
Observação: Para fins de geração da R-2055 CLIQUE AQUI e verifique se todos passos foram seguidos.
LANÇAMENTOS DE NOTAS
No "Menu Lançamentos > Notas de
Entrada > Aba Bases".
No quadro Retenção, deverá estar destacados os valores retidos na
nota fiscal, referente a FUNRURAL.
Este
quadro é habilitado somente quando no tipo de lançamento
está parametrizado para "Pedir informações de retenção
(Bases)" e será utilizado quando a mercadoria possuir retenção.
Para retenção sobre serviço, deve ser utilizado o quando da aba
Serviços.
O campo FUNRURAL
será calculado automaticamente após a informação do valor
contábil, desde que o percentual de retenção esteja informado nos
parâmetros, o fornecedor seja produtor rural pessoa física (com
informação de CPF e devidamente marcado o campo Produtor rural não
inscrito no cadastro) e o CFOP/Variação esteja marcado para
incidir este tributo. Caso contrário, este campo ficará
desabilitado.
Observação: Para lançamentos de saída os valores somente aparecerão na apuração, não haverá destaque na nota.
APURAÇÃO MENSAL
SAÍDA: Incidirá sobre a apuração e não tem informação no lançamento das notas de saída, a informação virá na apuração.
ENTRADA: Incidirá sobre a apuração e há destaque na nota.
Atenção: A partir do momento que a empresa entrega a DCTFWEB o valor do funrural não será apresentado na tela de Apuração dos Tributos.
Observação:
No "Menu Relatórios > Gerenciais > Relação de Tributos Retidos".
Este relatório apresenta os valores referentes aos tributos PIS, COFINS, CSLL, IRRF, ISS, INSS e FUNRURAL retidos nas notas fiscais de entrada ou saída.