eSocial - S- 2206 - Alteração de Contrato de Trabalho - Conceito
Ultima Atualização: 06/07/2023 Artigo de código : 9311        
Conceito: este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e
periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.
Quem está obrigado: todo declarante em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa
de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto
de alteração.
Prazo de envio: a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência
informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em
que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores. b) até
o dia útil seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado definido em dias.
Pré-requisitos: os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados
através do evento S-2200.
Neste arquivo serão geradas as alterações contratuais efetuadas para os trabalhadores com vínculo empregatício (funcionários). Refere-se a alterações de campos do cadastro que compõe o layout do arquivo S-2206, como por exemplo: Salário, Função, Horário, etc.
Este arquivo será gerado no momento que a alteração for gravada, ou seja, ao gravar o cadastro será automaticamente gerado o arquivo com esta alteração.
Acesse também:
eSocial - S-2206 - Reajuste Salarial
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