ECF - Registro K155/K355 - A conta contábil constante neste registro deve existir no registro J050 como analítica e deve haver um registro J051 filho
Ultima Atualização: 03/06/2025 Artigo de código : 9405        
Durante a validação do arquivo, apresenta o seguinte erro:
Mensagem: A
conta contábil constante neste registro deve existir no registro
J050 como analítica e deve haver um registro J051 filho que vincula
a conta contábil e centro de custo constantes neste registro a um
referencial.

Motivo: Na validação não foi localizado vinculo do plano referencial.
Solução: Realize a manutenção do plano referencial para a conta contábil citada.
CORREÇÃO
No Plano de Contas, não foi identificado o vínculo com o Plano Referencial da ECF para as contas mencionadas. Como resultado, os saldos dessas contas não estão sendo considerados no validador, devido à ausência desse vínculo.
Para corrigir, acesse: "Módulos > SPED > Plano Referencial > Manutenção" e realize o devido vínculo das contas.

Esta
rotina possibilita visualizar, alterar ou gravar novos vínculos,
entre o Plano de Contas da
empresa e o Plano Referencial.
- Classificação: informe ou selecione a conta contábil referente do Plano de Contas.
- Listar
Todas as Contas do Plano Referencial: marcando esta opção, deve
trazer na pesquisa do Plano Referencial todas as contas do grupo da
conta informada.
- Plano
Referencial: as classificações serão listadas conforme o Plano Referencial cadastrado, serão listadas as contas a partir da
classificação de nível anterior do Plano de Contas.
Informações sobre o vínculo com o Plano Referencial (ECF)
Grau da Conta Referencial:
O vínculo deve ser feito sempre no último grau (conta analítica) disponível no Plano Referencial da ECF.
Situação 1: Conta Contábil da empresa não possui correspondente exato no Plano Referencial
Nesse caso, deve-se vincular a conta contábil a uma conta do Plano Referencial com características semelhantes, priorizando aquelas que não impactem diretamente o resultado, especialmente no Balanço Patrimonial.
Situação 2: Mais de uma Conta Contábil vinculada à mesma Conta do Plano Referencial
Não há problema em realizar esse tipo de vínculo. É permitido que várias contas contábeis da empresa estejam vinculadas a uma única conta do Plano Referencial, desde que essa associação respeite a natureza contábil das contas.
Dica: Pode também realizar a vinculação da conta Analítica do
Plano Referencial a uma conta Sintética do Plano da Empresa, quando
as subcontas apresentarem um resultado semelhante e não influencie
no resultado do Balanço Patrimonial. Quando isso acontece temos o
conceito de Plano Herdado. Assim, vinculando a conta sintética do grupo, automaticamente todas as contas referenciais abaixo dela, herdam a mesma conta referencial.
Atenção: Contas contábeis analíticas sempre devem ser referenciadas com conta analítica do Plano Referencial da Receita Federal.
Atentar para não vincular contas
no grupo 3.11 específico para Atividade Rural. Caso tenha
contas vinculadas a esse grupo, e não seja Atividade Rural, vai dar erros na ECF. Efetue a manutenção desta conta.
Contas de Encerramento do Resultado e Contas de Compensação:
No plano referencial, a conta Resultado do Exercício é
sintética, pois representa o resultado da diferença entre as
receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta
transitória analítica Resultado do Exercício ou Apuração
do Resultado Exercício para realizar os lançamentos de
transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa
conta deverá ter J050.COD_NAT = (09) (Outras) e não deverá ser
mapeada. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de
natureza (09).
As contas de compensação são classificadas com código 05
(Contas de Compensação, e deve ser informada no Registro J050),
seguindo os parâmetros da estrutura do plano:
1 - ATIVO
2 - PASSIVO
3 - RECEITA
4 - DESPESA
5 - COMPENSAÇÃO
9 - OUTRAS (Grupo do zeramento das contas).
Após realizar o vínculo das contas citadas no erro do validador, basta gerar o arquivo da ECF novamente e validar.
Artigos Relacionados:
ECD / ECF - Plano Referencial (Registro I051 / J051).