ECF - Registro K155/K355 - A conta contábil constante neste registro deve existir no registro J050 como analítica e deve haver um registro J051 filho

Ultima Atualização: 11/07/2024    Artigo de código : 9405             

Para conferir o procedimento de correção em vídeo, CLIQUE AQUI e confira.


Durante a validação do arquivo ECF caso ocorra o erro:

Mensagem: A conta contábil constante neste registro deve existir no registro J050 como analítica e deve haver um registro J051 filho que vincula a conta contábil e centro de custo constantes neste registro a um referencial.


SOLUÇÃO

No plano de contas NÃO foi identificado o vínculo com o plano referencial da ECF para as contas citadas. Sendo assim os saldos dessas contas não estão sendo considerados no validador, por não existir vínculo.

Para realizar o vínculo, basta acessar no "Módulos > SPED > Plano Referencial > Manutenção".


Esta rotina possibilita visualizar, alterar ou gravar novos vínculos, entre o Plano de Contas da empresa e o Plano Referencial.


- Classificação: informe ou selecione a conta contábil referente do Plano de Contas.

- Listar Todas as Contas do Plano Referencial: marcando esta opção, deve trazer na pesquisa do Plano Referencial todas as contas do grupo da conta informada.

- Plano Referencial: as classificações serão listadas conforme o Plano Referencial cadastrado, serão listadas as contas a partir da classificação de nível anterior do Plano de Contas.


Em que grau devo informar a conta do plano referencial?


SITUAÇÃO 1: quando a Conta Contábil da Empresa não tem uma conta idêntica no Plano Referencial o que devo fazer?

Em situações que a Conta Contábil da Empresa não existir no Plano Referencial, deve-se vincular uma conta que tenha características semelhantes onde a contabilização não afete o resultado no Balanço Patrimonial.


SITUAÇÃO 2: quando tenho mais de uma Conta Contábil para a mesma Conta do Plano Referencial>

Neste caso não há problemas em vincular em uma ÚNICA conta do Plano Referencial várias contas do Plano Contábil.


Dica: Pode também realizar a vinculação da conta Analítica do Plano Referencial a uma conta Sintética do Plano da Empresa, quando as subcontas apresentarem um resultado semelhante e não influencie no resultado do Balanço Patrimonial. Quando isso acontece temos o conceito de Plano Herdado. Assim, vinculando a conta sintética do grupo, automaticamente todas as contas referenciais abaixo dela, herdam a mesma conta referencial.


Atenção: Contas contábeis analíticas sempre devem ser referenciadas com conta analítica do Plano Referencial da Receita Federal.

Atentar para não vincular contas no grupo 3.11 específico para Atividade Rural. Caso tenha contas vinculadas a esse grupo, e não seja Atividade Rural, vai dar erros na ECF. Efetue a manutenção desta conta.


Contas de Encerramento do Resultado e Contas de Compensação:

No plano referencial, a conta Resultado do Exercício é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica Resultado do Exercício ou Apuração do Resultado Exercício para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.COD_NAT = (09) (Outras) e não deverá ser mapeada. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de natureza (09).


As contas de compensação são classificadas com código 05 (Contas de Compensação, e deve ser informada no Registro J050), seguindo os parâmetros da estrutura do plano:

1 - ATIVO

2 - PASSIVO

3 - RECEITA

4 - DESPESA

5 - COMPENSAÇÃO

9 - OUTRAS (Grupo do zeramento das contas).


Após realizar o vínculo das contas citadas no erro do validador, basta gerar o arquivo da ECF novamente e validar.


Artigos Relacionados:

ECD / ECF - Plano Referencial (Registro I051 / J051).



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