EFD Contribuições - Registro F525: Composição da Receita Escriturada no Período - Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa
Ultima Atualização: 25/10/2022 Artigo de código : 9684        
Registro
obrigatório para a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base
no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo "regime
de caixa".
Tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas
recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao
pagamento da contribuição social.
O total das receitas relacionadas nos
registros F525, deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas
nos registros F500.
Atenção: Este registro é
de escrituração opcional até o período de apuração referente a março de 2013. Desde abril de 2013, o registro “F525” passa a ser de escrituração
obrigatória.
Nº
|
Campo
|
|
Tipo
|
Tam
|
Dec
|
Obrig
|
01
|
REG
|
Texto fixo contendo "F525"
|
C
|
004*
|
-
|
S
|
02
|
VL_REC
|
Valor total da receita recebida,
correspondente ao indicador informado no campo 03 (IND_REC)
|
N
|
-
|
02
|
S
|
03
|
IND_REC
|
Indicador da composição da receita recebida no período
(Campo 02), por:
01- Clientes
02- Administradora de cartão de débito/crédito
03- Título de crédito - Duplicata, nota promissória,
cheque, etc.
04- Documento fiscal
05- Item vendido (produtos e serviços)
99- Outros (Detalhar no campo 10 – Informação
Complementar)
|
C
|
002*
|
-
|
S
|
04
|
CNPJ_CPF
|
CNPJ/CPF do participante
(cliente/pessoa física ou jurídica pagadora) ou da administradora de cartões
(vendas por cartão de débito ou de crédito), no caso de detalhamento da
receita recebida conforme os indicadores “01” ou “02”, respectivamente.
|
C
|
014
|
-
|
N
|
05
|
NUM_DOC
|
Número do título de crédito ou
do documento fiscal, no caso de detalhamento da receita recebida conforme os
indicadores “03” ou “04”, respectivamente.
|
C
|
060
|
-
|
N
|
06
|
COD_ITEM
|
Código do item (campo 02 do
Registro 0200), no caso de detalhamento da receita recebida por item vendido,
conforme o indicador “05”.
|
C
|
060
|
-
|
N
|
07
|
VL_REC_DET
|
Valor da receita detalhada,
correspondente ao conteúdo informado no campo 04, 05, 06 ou 10.
|
N
|
-
|
02
|
S
|
08
|
CST_PIS
|
Código da
Situação Tributária do PIS/Pasep
|
N
|
002*
|
-
|
N
|
09
|
CST_COFINS
|
Código da
Situação Tributária da Cofins
|
N
|
002*
|
-
|
N
|
10
|
INFO_COMPL
|
Informação
complementar
|
C
|
-
|
-
|
N
|
11
|
COD_CTA
|
Código da conta analítica
contábil representativa da receita recebida
|
C
|
255
|
-
|
N
|
Campo 01 - Valor Válido: [F525].
Campo 02 – Preenchimento: Informar neste campo o valor total da receita recebida no
período da escrituração, de acordo com as informações e controles internos da
pessoa jurídica, considerados na formação da base de cálculo mensal do
PIS/Pasep e da Cofins. A segregação ou demonstração das receitas recebidas deve
ser efetuada, com base nos códigos indicadores de receita recebidas constante
do Campo “03”. No caso de a pessoa jurídica utilizar outro critério de
demonstração das receitas recebidas, deve identificá-lo informando o indicador
“99” no campo “03”.
Campo 03 - Preenchimento: Informar neste campo o código indicador do critério de
demonstração da receita recebida pela pessoa jurídica no período da
escrituração. No caso de a pessoa jurídica segregar e demonstrar as receitas
recebidas no período por critério não relacionado em um dos indicadores
específicos deste campo, deve então informar o indicador “99”, detalhando o
outro critério no campo “10”, referente a informações complementares.
Atenção: Somente deverá ser utilizado o indicador
“99” quando nenhum dos outros indicadores for aplicável.
Por exemplo, no caso de receitas
de aplicações financeiras recebidas, decorrentes de aplicações em instituições
financeiras, informar o código “99”, uma vez que estas receitas, pela sua
natureza e origem, não se classificam nos códigos “1”, “2”, “3”, “4” ou “5”.
Campo 04 – Preenchimento: Informar neste campo o CNPJ ou o CPF do cliente, no caso de
detalhamento da receita recebida de conformidade com o indicador “01”, no campo
“03”. No caso de a pessoa jurídica demonstrar as receitas recebidas, por
administradoras de cartão de débito ou de crédito, conforme indicador “02” do
campo “03”, informar neste campo o CNPJ
da administradora de cartões.
Campo
05 - Preenchimento: Informar neste campo o título ou
número do documento fiscal, no caso de detalhamento da receita recebida por
título de crédito ou por documento fiscal, conforme indicadores “03” ou “04” do
campo “03”, respectivamente.
Campo
06 - Preenchimento: No caso de a pessoa jurídica
demonstrar as receitas recebidas com base nos produtos vendidos (bens e
serviços), informar neste campo o código do item, conforme informado e
cadastrado no campo “02” do registro “0200”.
Campo 07 – Preenchimento: Informar neste campo o valor da receita recebida,
correspondente ao detalhamento informado no campo “04”, “05”, “06” ou “10”.
Campo 08 - Preenchimento: Informar neste campo o Código de
Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS), correspondente à receita
informada no campo “07”.
Os códigos CST-PIS encontram-se
demonstrados na Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB
nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições (Tabela
4.3.3).
Campo 09 - Preenchimento: Informar neste campo o Código de
Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS), correspondente à receita
informada no campo “07”.
Os códigos CST-COFINS encontram-se
demonstrados na Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB
nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições
(Tabela 4.3.4).
Campo 10 - Preenchimento: Informar neste campo as informações complementares
relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração
mais completa e transparente.
Campo 11 - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica representativa da
receita detalhada neste registro. Exemplos: receita de venda de produtos de
fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos
importados, receita de vendas a consumidor final, receita recebida no período,
etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a
conta sintética (nível acima da conta analítica).
Observação: Campo de preenchimento opcional para os fatos
geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de
2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa
jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da
pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art.
45 da Lei nº 8.981/95). Vide Registro 0500: Plano de
Contas Contábeis
Guia Prático da EFD Contribuições - Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021.