Alteração do Regime Tributário da Empresa de Regime Normal de Apuração (RPA) ou Lucro Presumido para Optante Simples Nacional
Ultima Atualização: 30/07/2024 Artigo de código : 9860        
Siga as orientações abaixo para alteração do Regime Tributário da Empresa de Regime Normal de Apuração (RPA) ou Lucro Presumido para Optante Simples Nacional:
PASSO 1
Acesse o menu "Cadastros > Empresas > Aba Dados Fiscais\eCRM", na campo Simples Nacional selecione a opção "Sim" e no campo Alíq. DASN informe qual será a porcentagem da "alíquota DASN" dos seus produtos.
PASSO 2
Acesse o menu "Cadastros > Produtos > Aba Tributos > sub-aba Geral" e configure as tributações de acordo com o Regime de Apuração de sua Empresa.
Dúvidas sobre quais Situações Tributárias, Alíquotas a empresa irá utilizar, consulte a Contabilidade de sua Empresa.
Os campos preenchidos neste cadastro serão preenchidos automaticamente quando selecionado o item no orçamento, pedido de venda ou nota fiscal, mas é permitido a alteração se necessário.
PASSO 3
Caso trabalhe com o Alíquotas por Estado nos Cadastros dos Produtos, deverá realizar configurações nesse cadastro também.
Importante: Caso já trabalhe com Alíquotas por Estado nos Cadastros dos Produtos, pode utilizar o processo de Consistência de Alíquotas por UF, para preencher todos os cadastros de uma só vez, acessando menu "Outros > Consiste Arquivos > Consiste Alíquotas por UF".
PASSO 4
Na "Aba Tributos > sub-aba Pis/Cofins", preencha qual será o tipo de Situação Tributária. Os campos de Situação Tributária PIS e COFINS são de preenchimentos obrigatórios.
PASSO 5
Após as alterações nos cadastros, você já pode digitar e emitir suas Notas Fiscais.
Importante: Caso a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional e a sua contabilidade tenha lhe informado que terá que habilitar o campo CST em suas notas, ao invés do campo CSOSN, pois a sua empresa está com excesso de sublimite de receita bruta, CLIQUE AQUI e siga o passo a passo de como realizar esse procedimento em sua empresa.