SIMPLES NACIONAL - Industrialização - Anexo 4 Receitas da venda de merc. industrializadas não sujeitas a sub. trib., exceto exportação

Ultima Atualização: 18/09/2020    Artigo de código : 9895             

Para atender o anexo: 

Anexo 4 (4 - Receitas da venda de merc. industrializadas não sujeitas a sub. trib., exceto exportação)

Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, quando:

O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22. 

Os CFOP's: 5.101, 6.101, 5.103, 6.103, 5.105, 6.105, 6.107, 5.109, 6.109, 5.111, 6.111, 5.113, 6.113, 5.116, 6.116, 5.118, 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, 6.118, 5.122, 6.122, 5.922 e 6.922;

Se no campo C.T (código turbo) do IPI foi informado diferente de 4 (Substituição Tributária);


No lançamento da NF os campos "Pis-ST" e "Cofins-ST" não devem estar habilitados:


Quando se tratar dos CFOP´s 5.116 e 6.116, eles são somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM.


Os CFOP's 5.922 e 6.922 são somados, desde que: 

O modelo da NF for diferente de 21 e 22. 

A resposta à pergunta no lançamento "Considerar os valores desta Linha como faturamento?" for igual a SIM.

O tipo de venda estiver preenchido como 2 -(Produção do estabelecimento sem subst. Tributária); 


Lançamentos com o código turbo 599 (Venda de Sucata) será somado neste campo, independente se o tipo de venda da sucata estiver preenchido como "P" (Produção do Estabelecimento) ou "A" (Adquirida ou Recebida de Terceiros).


Serão somados os CFOPS: 5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653, desde que:

O campo modelo for diferente de 21 e 22;

O campo "ICMS-ST" estiver preenchido;

O campo C.T (código turbo) do IPI estiver informado diferente de 4 (Substituição Tributária);

O campo PIS-ST e COFINS-ST estiverem desabilitados;


Deduções 

Deste total são deduzidos os valores das devoluções e o valor dos lançamentos das entradas efetuadas com os CFOPs  1.201, 2.201, 1.203, 2.203, somente se:

A pergunta dentro da opção de Devoluções de Subst. Trib. estiver selecionada a opção 17" (Sem substituição Tributária do PIS/PASEP, da COFINS e do IPI) e independente se o campo ICMS-ST esteja preenchido ou não.



Quando os CFOPS de devolução de entrada forem: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, sera deduzido somente se na tela que o sistema apresentar após o campo CFOP for informada:

A opção "P" - de Produção do Estabelecimento

E o campo DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "9"(Substituição Tributária somente do ICMS). No caso dos CFOPs 1.410 e 2.410, deverá informar apenas "9" ma opção DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB.



Seguindo as regras acimaos valores irão aparecer no seguinte campo: 

Anexo 4 (4 - Receitas da venda de merc. industrializadas não sujeitas a sub. trib., exceto exportação)




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