SIMPLES NACIONAL - Industrialização - Anexo 4 Receitas da venda de merc. industrializadas não sujeitas a sub. trib., exceto exportação
Ultima Atualização: 18/09/2020 Artigo de código : 9895        
Para atender o anexo:
Anexo 4 (4 - Receitas da venda de merc. industrializadas não sujeitas a sub. trib., exceto exportação)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, quando:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.101, 6.101, 5.103, 6.103, 5.105, 6.105, 6.107, 5.109, 6.109, 5.111, 6.111, 5.113, 6.113, 5.116, 6.116, 5.118, 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, 6.118, 5.122, 6.122, 5.922 e 6.922;
Se no campo C.T (código turbo) do IPI foi informado diferente de 4 (Substituição Tributária);
No lançamento da NF os campos "Pis-ST" e "Cofins-ST" não devem estar habilitados:
Quando se tratar dos CFOP´s 5.116 e 6.116, eles são somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM.
Os CFOP's 5.922 e 6.922 são somados, desde que:
O modelo da NF for diferente de 21 e 22.
A resposta à pergunta no lançamento "Considerar os valores desta Linha como faturamento?" for igual a SIM.
O tipo de venda estiver preenchido como 2 -(Produção do estabelecimento sem subst. Tributária);
Lançamentos com o código turbo 599 (Venda de Sucata) será somado neste campo, independente se o tipo de venda da sucata estiver preenchido como "P" (Produção do Estabelecimento) ou "A" (Adquirida ou Recebida de Terceiros).
Serão somados os CFOPS: 5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653, desde que:
O campo modelo for diferente de 21 e 22;
O campo "ICMS-ST" estiver preenchido;
O campo C.T (código turbo) do IPI estiver informado diferente de 4 (Substituição Tributária);
O campo PIS-ST e COFINS-ST estiverem desabilitados;
Deduções
Deste total são deduzidos os valores das devoluções e o valor dos lançamentos das entradas efetuadas com os CFOPs 1.201, 2.201, 1.203, 2.203, somente se:
A pergunta dentro da opção de Devoluções de Subst. Trib. estiver selecionada a opção 17" (Sem substituição Tributária do PIS/PASEP, da COFINS e do IPI) e independente se o campo ICMS-ST esteja preenchido ou não.
Quando os CFOPS de devolução de entrada forem: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, sera deduzido somente se na tela que o sistema apresentar após o campo CFOP for informada:
A opção "P" - de Produção do Estabelecimento
E o campo DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "9"(Substituição Tributária somente do ICMS). No caso dos CFOPs 1.410 e 2.410, deverá informar apenas "9" ma opção DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB.
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:
Anexo 4 (4 - Receitas da venda de merc. industrializadas não sujeitas a sub. trib., exceto exportação)
ARTIGOS RELACIONADOS
CLIQUE AQUI para ver ver o artigo com mais informações sobre Substituição Tributária