Emissão Nota de Retorno

Ultima Atualização: 16/07/2024    Artigo de código : 11263             

Para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de Retorno de mercadorias basta seguir os passos abaixo, vamos lá!

A Nota Fiscal de Retorno é utilizada para registrar a circulação de um bem ou mercadoria, ou seja, quando a mercadoria precisa voltar ao local de origem mas sem que a saída dela tenha sido por motivo de compra ou venda. A NF-e de Retorno é emitida quando a empresa recebe uma Nota Fiscal de Remessa e precisa devolver a mercadoria ao local de origem, sendo o prazo máximo para o retorno de 180 dias.

PASSO 1

Para criar a Natureza de Retorno acesse o menu "Cadastros > Naturezas".

PASSO 2

Agora clique em "Criar Natureza da Nota Fiscal".


Na tela de cadastro da natureza:

Preencha a descrição da sua natureza que facilitará a busca no momento da digitação da Nota.

Selecione o CFOP para dentro do Estado e para Fora do Estado que será utilizado nessa natureza de operação

No campo Finalidade deixe a opção: "Normal".

O campo do cálculo automático do valor aproximado dos tributos deve ser selecionado apenas se for destacar esse informativo na observação da nota fiscal.

Após clique em "Salvar"


Importante: Para operações de Entrada: Os CFOP se iniciam em 1 (Operações dentro do estado), 2 (Operações fora do estado), e 3 (Operações de Importação).

Para operações de Saída: Os CFOP se iniciam em 5 (Operações dentro do estado), 6 (Operações fora do estado), e 7 (Operações de Exportação).

Será necessário verificar com seu contador qual o CFOP correto para essa operação.


PASSO 3

Para realizar a digitação da nota acesse o menu "Emissão de notas > Nota de Produtos (NFe) > Saída / Entrada de Produtos " (de acordo com a operação que deseja efetuar).

Nesse passo a passo vamos simular a emissão com uma NF-e de saída, porém o procedimento a ser aplicado para a NF-e de entrada é o mesmo, devendo alterar apenas para Emissão de notas > Nota de Produtos (NFe) > Entrada de Produtos



Agora clique no botão "Nova Nota de Saída".



PASSO 4

Na digitação da NF-e informe os campos a seguir: 

Cliente: Insira o Cliente da sua NF-e.

Natureza: Neste campo será necessário vincular a Natureza que foi criada no Primeiro passo.
Basta digitar as primeiras letras do nome que a mesma aparecerá na listagem, após selecione a natureza desejada.

Produto: Adicione o(s) produto(s) na nota.


PASSO 5

Nessa etapa você deve clicar no produto da NF-e para abrir a janela "Detalhes do Item"


PASSO 6

Na aba "Detalhes" você pode inserir a quantidade do seu produto e alterar algumas informações.

Atenção: Os campos neblinados só podem ser alterados através do Menu Cadastros > Produtos ao abrir o cadastro do produto desejado e realizar a edição.

O valor gerado no campo Valor Aproximado dos Tributos deve ser configurado através do menu "Cadastros > Naturezas", ao abrir o cadastro da natureza e Habilitar/Desabilitar o cálculo automático.

Nessa aba é possível editar os campos:

Produto: Descrição do Item.

CFOP: Código da Operação (Selecione pela lista suspensa o CFOP de retorno a ser utilizado nessa operação).

Código do Beneficiário: O preenchimento do Código Benefício Fiscal  não é obrigatório, somente quando possui exigência do Estado (UF).

Quantidade: Informe a Quantidade do seu produto a  ser comercializado nessa NF-e.

Valor unitário: Informe o Valor unitário do seu produto.

Desconto unitário: Informe o valor de Desconto unitário do produto, e o sistema vai multiplicar de acordo com a quantidade de itens (se houver).

Desconto total do item: Informe o Desconto total do produto (se houver).

Valor do Frete: Informe o Valor do frete (se houver).

Valor do Seguro: Informe o Valor do Seguro desse produto (se houver).

Outras Despesas: Informe o Valor das Outras Despesas desse produto (se houver).

Detalhes do Pedido: Informe os dados do Pedido de Compra emitido por seu cliente, Número do Pedido e Item do Pedido. Ao preencher esses campos será gerado as TAGs: <xPed> e <nItemPed> no Arquivo XML. (se houver)

Atenção: O campo Total é calculado automaticamente (Quantidade x Valor Unitário - Desconto). Esse campo não é passível de edição manual pois o sistema já calcula de forma automática o seu valor.

PASSO 7

Agora dentro da janela "Detalhes do Item" clique na aba "ICMS" (Preenchimento Obrigatório).

O cálculo de ICMS próprio pode ser preenchido automaticamente de acordo com as informações da Categoria de ICMS vinculada ao produto da sua nota ou ao CST/CSON informado direto no produto da NF-e.

Você também pode editar as informações nessa aba.

CLIQUE AQUI e veja como cadastrar uma Categoria de ICMS para parametrizar essas informações.


Atenção: Os campos dessa tela serão habilitados de acordo com o CST/CSOSN informado. No exemplo abaixo selecionamos a opção 90 para a demonstração de todos os campos, mas lembre-se que é de extrema importância confirmar com o seu consultor tributário (Contabilidade) qual o CST/CSOSN que deve ser utilizado.

Caso necessário você pode desabilitar a opção Calcular automaticamente ( desmarcar a caixa de seleção) e os campos serão habilitados para preenchimento manual.

Atenção: Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária (Escritório de Contabilidade)


PASSO 8

Agora dentro da janela "Detalhes do Item" clique na aba "PIS" (Preenchimento Obrigatório).

O CST (Código de Situação Tributária) do PIS será preenchido de acordo com o que foi informado no cadastro do produto.

Caso necessário você pode desabilitar a opção "Calcular automaticamente" ( desmarcar a caixa de seleção) e os campos serão habilitados para preenchimento manual.

Atenção: Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária (Escritório de Contabilidade).


PASSO 9

Agora dentro da janela "Detalhes do Item" clique na aba "COFINS" (Preenchimento Obrigatório).

O CST (Código de Situação Tributária) do COFINS será preenchido de acordo com o que foi informado no cadastro do produto.

Caso necessário você pode desabilitar a opção "Calcular automaticamente" ( desmarcar a caixa de seleção) e os campos serão habilitados para preenchimento manual.

Atenção: Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária (Escritório de Contabilidade).

PASSO 10

Agora dentro da janela "Detalhes do Item" clique na aba "IPI" (Preenchimento Facultativo apenas para Simples Nacional, demais regimes são obrigatórios).

O CST (Código de Situação Tributária) do IPI será preenchido de acordo com o que foi informado no cadastro do produto.

Caso necessário você pode desabilitar a opção Calcular automaticamente ( desmarcar a caixa de seleção) e os campos serão habilitados para preenchimento manual.

Informe o Código de Enquadramento compatível com o CST de IPI informado.

Atenção: Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária (Escritório de Contabilidade).


PASSO 11

Na janela "Detalhes do Item" clique na aba "Combustível" (Preenchimento obrigatório somente para produtos derivados de Petróleo).

Está relacionado aos itens com Classificação Fiscal (NCM) que se iniciam com: 27, 29, 34 e 38, esses necessitam do preenchimento do código e a descrição do produto conforme ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Dependendo do Código ANP é necessário preencher o "Percentual do GLP derivado do petróleo", "Percentual de Gás Natural Nacional", "Percentual de Gás Natural Importado", "Valor de partida" e o "Cod. de autorização / Reg. do CODIF".

Atenção: Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária (Escritório de Contabilidade).


PASSO 12

Na  janela "Detalhes do Item" clique na Aba "Lote/Série" (Preenchimento Opcional).

Esses campos permitem a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulamentações sanitárias. A obrigatoriedade de preenchimento se aplica para produtos: Medicamentos /  Matérias - Primas Farmacêuticas, como o emissor NF-e ainda não atende a Venda de Medicamentos, os campos referentes foram criados como facultativo para atender as demais operações.

Ao serem preenchidos será gerado o Grupo Rastro no arquivo XML.


PASSO 13

Na  janela "Detalhes do Item" clique na aba "Observação" (Preenchimento Opcional).

Nesta aba você pode adicionar observações de sua vontade em qualquer um dos campos.

PASSO 14

Na janela "Detalhes do Item" clique na aba "Medicamentos" faça o preenchimento dos campos (Obrigatório somente para medicamentos):

 

Código Produto ANVISA: Utilizar o número do registro na ANVISA. Campo numérico de 13 dígitos (apenas números), caso seu código não tenha 13 dígitos informe zeros a esquerda para completar. Ex: 0099999999999. Caso precise localizar qual o código correspondente ao seu produto CLIQUE AQUI e pesquise diretamente no portal da ANVISA. 

Motivo isenção ANVISA: Deve ser preenchido em medicamentos isentos de registro na ANVISA, portanto informar o número da decisão que o isenta, como por exemplo o número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).

Preço máximo consumidor: Informar o valor máximo de venda ao consumidor. Em caso e dúvida, CLIQUE AQUI e veja a tabela publicada no site da ANVISA.

Importante: Caso tenha outros itens na nota com NCM classificados como Medicamento, repita o mesmo processo. 

PASSO 15

Ao concluir as informações do produto na nota clique em "Adicionar".

PASSO 16

Clique na aba "Duplicatas" para inserir informações referentes as parcelas, vencimentos e valores para os pagamentos da nota fiscal (caso houver).

Ao lançar uma duplicata o sistema vai habilitar uma nova linha abaixo permitindo assim que lance mais alguma informação de pagamento caso necessário.

Importante: Ao preencher uma duplicata deve-se informar os três campos obrigatoriamente, NúmeroVencimento e Valor.

A soma das duplicatas não pode ser maior ou menor que o valor total da sua nota (deve ser o mesmo valor).

A data de vencimento da parcela não pode ser inferior a data de emissão da sua nota.

O sistema permite que você lance qualquer número de duplicata, porém por regra de validação da Sefaz esse número será convertido sequencialmente em 001,002,003 de acordo com a quantidade de parcelas da sua NF-e.


PASSO 17

Você pode clicar na aba "Documentos Referenciados" para referenciar um Documento Fiscal relacionado a operação desta nota.

Clique em "Inserir Documento".

Atenção: A obrigatoriedade do preenchimento desse campo pode variar de acorodo com o CFOP informado na sua NF-e, em caso de dúvida consulte o seu serviço de Consultoria Tributária (Escritório de Contabilidade).


Selecione o tipo de documento que precisa referenciar e insira as informações correspondentes a esse documento nos campos que serão habilitados. 


Caso precise inserir mais de um documento clique novamente em "Inserir Documento" para que um novo campo seja habilitado. Se precisar excluir algum documento vinculado incorretamente basta clicar no "X" que é apresentado do lado direito ao documento referenciado.

Atenção: Para documentos eletrônicos, as chaves de acesso devem conter apenas números (sem pontos ou espaços).


PASSO 18

Caso o endereço cadastrado no seu cliente seja diferente do endereço em que será realizada a entrega ou a retirada da mercadoria, clique na aba "Endereço de Entrega/Retirada" e preencha os dados dessa aba.


PASSO 19

Informe a "Modalidade de Frete" selecionando o tipo de contratação do frete.


PASSO 20

Informe a Transportadora da mercadoria da sua NF-e, caso já tenha cadastrado sua Transportadora você pode digitar o nome e selecionar a Transportadora desejada nas opções que serão apresentadas.

Caso precise cadastrar uma nova Transportadora CLIQUE AQUI e veja o passo a passo.

Atenção: Você também pode cadastrar uma nova Transportadora clicando no botão + do campo de Transportadora.

Importante: Após vincular a Transportadora, você pode confirmar as informações cadastradas ou edita-las clicando no botão "lápis"


Placa do Veículo e UF do Veículo: Informações relacionadas ao Veículo de Entrega.

Atenção: Em alguns estado é vedado o preenchimento desses campos em operações interestaduais (operações fora do estado do emitente).



Os campos de QuantidadeEspécieMarcaNumeraçãoPeso Bruto e Peso Líquido são as informações de embalagem que serão geradas na NFe para o transporte adequado da mercadoria.



PASSO 21

O campo de observações é utilizado para inserir informações ao contribuinte (Tag: <xObs/>)

Atenção: É possível parametrizar este campo de acordo com a Categoria de ICMS vinculada ao Cadastro de Produto (Menu Cadastro > Categoria de ICMS campo: Observações)

O Cálculo do Valor Aproximado dos Tributos quando habilitado é gerado no campo de observação de forma automática.

Atenção: Caso tenha desabilitado o cálculo automático após a geração da nota é necessário remover a informação manualmente a salvar a nota para que ela não seja gerada novamente.


PASSO 22

O campo de "Totais" se refere aos valores de "Frete", "Seguro", "Desconto" e "Outras Despesas". Caso precise ratear uma ou mais dessas informações clique no botão ratear referente ao campo desejado, insira o valor desejado e clique em "Ratear", o valor inserido será somado/subtraído no campo total e rateado (dividido) entre os produtos inseridos na sua NF-e.

Atenção: Esses valores serão somados (Frete, Seguro e Outras Despesas) ou subtraídos (Desconto) do valor total da nota.


PASSO 23

Os campos a seguir são referentes as informações de pagamento.

Indicador de Pagamento: Selecione entre as opções à vista, à prazo ou pode deixar o campo em branco.



Tipo Atendimento: Informe como a sua venda foi realizada, presencial, por telefone, pela internet, entre outros .

Atenção: Este campo gera a TAG.



Ind. Destino Operação: Informe o identificador de local de destino da operação. 

Importante: Para operações dentro do estado da empresa emitente selecione Operação Interna, para operações fora do estado da empresa emitente selecione Operação Interestadual e para operações fora do país da empresa emitente selecione Operação com Exterior.



Forma de Pagamento: Informe a forma de pagamento da sua NF-e.



Total Pago: Informe o valor total Pago.

Atenção: O valor total pago não pode ser inferior ao valor total da sua nota.


Tipo de integração: Para pagamentos com cartão selecione o tipo de integração utilizado.

Atenção: Só é usada a integração TEF quando o pagamento é realizado via cartão, e ao emitir a nota a cobrança é lançada do sistema diretamente na sua máquina de cartão (sistema integrado).



Ao selecionar os tipos de pagamento como: 03- Cartão de Crédito04- Cartão de Débito10- Vale Alimentação e 11- Vale Refeição os campos de CNPJ do emissorParcelasBandeira e Número de autorização serão habilitados para preenchimento.



Troco: Quando o valor total pago for maior que o valor total da NF-e o campo de troco será automaticamente preenchido com a diferença do valor.


PASSO 24

No campo de "Impostos" em caso de impostos retidos indique nos campos correspondentes (se houver).


PASSO 25

No campo de "Totais de Produtos" serão demonstrados e calculados automaticamente pelo sistema conforme as informações inseridas nos produtos e nos Totais. Aqui você pode fazer a conferência de todos os impostos que você lançou na sua NF-e (caso houver).


PASSO 26

Ao finalizar a digitação da sua NF-e note que no final da página do lado direito existem botões para algumas ações. Clique em Salvar para salvar a digitação da sua NF-e, após conferir as informações da NF-e clique em Validar e Emitir.

Salvar: Salvará as informações digitadas e a nota ficará armazenada na Aba Principal como Rascunho.

Validar: Fará a validação de todas as informações de preenchimento obrigatório da NF-e, caso algum campo esteja em branco o sistema acusará o campo.

Voltar: Utilize caso queira sair da digitação e consultar alguma informação em Cadastros ou Configuração.

Danfe: Poderá visualizar, para fins de conferência, todos os dados inseridos na nota fiscal no leiaute da DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Ainda sem valor fiscal, pois a nota não foi enviada para autorização.

XML: Gere do XML para conferência. Ainda sem valor fiscal, pois a nota não foi enviada para autorização.

Emitir: Conclua a emissão enviando ao portal da Receita Federal. Essa deve ser a última etapa para a realização da nota fiscal


Importante: Após salvar a sua nota você pode clicar em danfe para abrir a pré visualização da nota antes da sua autorização, os dados inseridos na NF-e são de responsabilidade do emitente, portanto orientamos que sempre confira os dados antes de realizar a transmissão da sua nota.

Todas as notas em rascunho apresentam o número da Nota Fiscal  como 1, pois a mesma ainda não possui valor fiscal, o sistema irá atribuir a numeração da sua NF-e quando você clicar em emitir e ela entrar em processamento, as próximas notas vão seguir a sequência da numeração informada no menu "Configurações > Nota de Produto".

Ao finalizar a transmissão se as informações estiverem corretas e a Sefaz autorizar a sua nota, a mesma apresentará a situação Autorizada no canto superior direito.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!

Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.



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