ECF - Registro P200 / P400 - Total das receitas brutas P200 informadas é diferente da receita calculada P150

Ultima Atualização: 11/07/2024    Artigo de código : 12805             

Para conferir o procedimento de correção em vídeo, CLIQUE AQUI e confira.


Durante a validação do arquivo ECF, caso ocorra o erro: 

Mensagem: Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")].


Registros: P200 e P400


Motivo: O erro em questão ocorre, pois o cálculo inserido está incorreto, em relação aos valores informados nas Fichas de Apuração do IRPJ e CSLL, comparado ao valor apresentado na Apuração das Receitas Brutas da DRE.


Verificação no sistema


Os registros se referem à apuração da base e do cálculo do IRPJ e CSLL.

Para a composição das informações dos registros, o sistema considera as informações que constarem em "Lançamento > Consulta" localize a nota fiscal e acesse a aba "Bases" 



Observações:

 Para a composição da base de IRPJ considera o valor dos campos Sujeitas a 1,6% / 8% / 16% / 32%.

Para a composição da base de CSLL para o valor dos campos Sujeitas a 8%, 1,6% e 16% o sistema considera a alíquota CSLL de 12% e para o valor dos campos Sujeitas 32% o sistema considera a alíquota CSLL 32%.



Conferência dos impostos

Para realizar a conferência do IRPJ e CSLL 



Acesse "Relatórios > Gerenciais > Resumo de Tributação IRPJ/CSLL – Receitas".


Importante: Emita o relatório trimestralmente e verifique a base de cálculo de cada mês.



Exemplo: 


Mês 01


Mês 02



Mês 03


Somando os 3 meses o total é de R$: 85.000,00 


Observações:

Para cálculo do IRPJ o sistema leva os CFOPS de faturamento, menos (-) ICMS STIPI de Notas, pois estes dois Impostos, assim como as DEVOLUÇÕES, não fazem parte da base de cálculo de IRPJ


Neste caso o recomendado é que no Plano de Contas, as Contas IPIICMS - STDEVOLUÇÕES / VENDAS CANCELADAS estejam exatamente, dentro do Subgrupo da RECEITA BRUTA, para que os valores fiquem exatamente conforme integrado ao do sistema fiscal, e atenda as exigências das Regras de Validação da ECF


Agora se estas contas IPIICMS - STDEVOLUÇÕES / VENDAS CANCELADAS, ficam em outro subgrupo, exemplo   ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA, então para que os valores de saldos dessas contas, abata diretamente aos valores da Receita Bruta, recomendação é que essas contas, sejam vinculadas, com a mesma conta referencial, vinculada a conta de RECEITA BRUTA

Desta forma, através das Contas Referenciadas, o abatimento dos saldos, ocorrerá diretamente no validador em relação ao saldo da RECEITA BRUTA. Fazendo com que os valores informados na Ficha de Apuração do IRPJ (P200), e CSLL (P400), bata com os valores apresentados no Registro P150 (DRE).


Exemplo:


Acesse o Modulo contábil


"Relatórios > Contábeis > DRE Demonstração do resultado do Exercício" emita a DRE trimestral e verifique o valor da receita operacional. 


Exemplo: 


Pois o validador, irá verificar se o Total Apurado no Trimestre da RECEITA BRUTA (Registro P150), bate com os valores informados nas Fichas de Apuração do IRPJ (Registro P200), e a Ficha de Apuração do CSLL (Registro P400), em cada um dos Trimestres


Importante: 

O correto para empresas Tributadas no Lucro Presumido, que o ENCERRAMENTO seja realizado de forma TRIMESTRAL seguindo a forma de Apuração dos Impostos (IRPJ e CSLL), que são recolhidos de forma TRIMESTRAL, conforme Orientação lei 9.430/1996 Artigos 1º e 25º.



Verificações Necessárias:

1 - Que o Período na Contabilidade, esteja encerrado de forma trimestral, nos meses 03, 06, 09 e 12 CLIQUE AQUI

2 - Verifique se o plano referencial, foi vinculado corretamente, CLIQUE AQUI

3 - Os valores presentes na DRE, são os mesmos entregues na ECD. E através da Recuperação da ECD (dentro do validador da ECF), é obrigatório que os valores sejam os mesmos, entre ECD e ECF, para não haver erros e diferenças de saldos.

Por isso é imprescindível conferir os dados presentes na DRE, pois o validador considerará o valor de preenchimento presente na DRE (P150) em relação às fichas de apuração do IRPJ (P200) e CSLL (P400).


Após as conferências gere um novo arquivo e realiza a validação. 



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