ECF - Registro P200 / P400 - Total das receitas brutas P200 informadas é diferente da receita calculada P150
Ultima Atualização: 11/07/2024 Artigo de código : 12805        
Para conferir o procedimento de correção em vídeo, CLIQUE AQUI e confira.
Durante a validação do arquivo ECF, caso ocorra o erro:
Mensagem: Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")].
Registros: P200 e P400
Motivo: O erro em questão ocorre, pois o cálculo inserido está incorreto, em relação aos valores informados nas Fichas de Apuração do IRPJ e CSLL, comparado ao valor apresentado na Apuração das Receitas Brutas da DRE.
Verificação no sistema
Os registros se referem à apuração da base e do cálculo do IRPJ e CSLL.
Para a composição das informações dos registros, o sistema considera as informações que constarem em "Lançamento > Consulta" localize a nota fiscal e acesse a aba "Bases"
Observações:
Para a composição da base de IRPJ considera o valor dos campos Sujeitas a 1,6% / 8% / 16% / 32%.
Para a composição da base de CSLL para o valor dos campos Sujeitas a 8%, 1,6% e 16% o sistema considera a alíquota CSLL de 12% e para o valor dos campos Sujeitas 32% o sistema considera a alíquota CSLL 32%.
Conferência dos impostos
Para realizar a conferência do IRPJ e CSLL
Acesse "Relatórios > Gerenciais > Resumo de
Tributação IRPJ/CSLL – Receitas".
Importante: Emita o relatório trimestralmente e verifique a base de cálculo de cada mês.
Exemplo:
Mês 01
Mês 02
Mês 03
Somando os 3 meses o total é de R$: 85.000,00
Observações:
Para cálculo do IRPJ o sistema leva os CFOPS de faturamento, menos (-) ICMS ST, IPI de Notas, pois estes dois Impostos, assim como as DEVOLUÇÕES, não fazem parte da base de cálculo de IRPJ
Neste caso o recomendado é que no Plano de Contas, as Contas IPI, ICMS - ST, e DEVOLUÇÕES / VENDAS CANCELADAS estejam exatamente, dentro do Subgrupo da RECEITA BRUTA, para que os valores fiquem exatamente conforme integrado ao do sistema fiscal, e atenda as exigências das Regras de Validação da ECF
Agora se estas contas IPI, ICMS - ST, e DEVOLUÇÕES / VENDAS CANCELADAS, ficam em outro subgrupo, exemplo ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA, então para que os valores de saldos dessas contas, abata diretamente aos valores da Receita Bruta, a recomendação é que essas contas, sejam vinculadas, com a mesma conta referencial, vinculada a conta de RECEITA BRUTA.
Desta forma, através das Contas Referenciadas, o abatimento dos saldos, ocorrerá diretamente no validador em relação ao saldo da RECEITA BRUTA. Fazendo com que os valores informados na Ficha de Apuração do IRPJ (P200), e CSLL (P400), bata com os valores apresentados no Registro P150 (DRE).
Exemplo:
Acesse o Modulo contábil
"Relatórios > Contábeis > DRE Demonstração do resultado do Exercício" emita a DRE trimestral e verifique o valor da receita operacional.
Exemplo:
Pois o validador, irá verificar se o Total Apurado no Trimestre da RECEITA BRUTA (Registro P150), bate com os valores informados nas Fichas de Apuração do IRPJ (Registro P200), e a Ficha de Apuração do CSLL (Registro P400), em cada um dos Trimestres
Importante:
O correto para empresas Tributadas no Lucro Presumido, que o ENCERRAMENTO seja realizado de forma TRIMESTRAL seguindo a forma de Apuração dos Impostos (IRPJ e CSLL), que são recolhidos de forma TRIMESTRAL, conforme Orientação lei 9.430/1996 Artigos 1º e 25º.
Verificações Necessárias:
1 - Que o Período na Contabilidade, esteja encerrado de forma trimestral, nos meses 03, 06, 09 e 12 CLIQUE AQUI
2 - Verifique se o plano referencial, foi vinculado corretamente, CLIQUE AQUI
3 - Os valores presentes na DRE, são os mesmos entregues na ECD. E através da Recuperação da ECD (dentro do validador da ECF), é obrigatório que os valores sejam os mesmos, entre ECD e ECF, para não haver erros e diferenças de saldos.
Por isso é imprescindível conferir os dados presentes na DRE, pois o validador considerará o valor de preenchimento presente na DRE (P150) em relação às fichas de apuração do IRPJ (P200) e CSLL (P400).
Após as conferências gere um novo arquivo e realiza a validação.