eSocial - Rubricas|Eventos com Isenção parte Patronal (S-1070 Processos Judiciais/Administrativos)

Ultima Atualização: 23/03/2023    Artigo de código : 13215             

Procedimento deve ser aplicado para empresas que por definição judicial, está isenta de contribuições previdenciárias patronal, o fap e terceiros incidentes sob Rubricas | Eventos específicos, por exemplo adicional de férias, auxilio acidente, auxilio doença 15 primeiros dias e aviso prévio. 


PASSO 1 


Realizar o cadastro do Processo acessando "Menu Arquivos > Cadastro de Processos (Judiciais/Administrativos)", para acessar cadastro de processos, CLIQUE AQUI


PASSO 2


Após o cadastro do processos acesse "Menu Arquivos > Eventos > Cadastro", localize o cadastro do respectivo evento, acesse a Aba Configurações, clique sobre a configuração de incidência desejada para cadastro de processo.


PASSO 3

Será direcionado a tela de configuração do cadastro da empresa, para vincular o processo a empresa específica, adquirente da isenção.


Importante: DCTFWEB - Processos Judiciais - Suspensão de incidência, necessário editar a declaração e vincular os créditos manualmente, pois as isenções não são automáticas. 

Para mais informações sobre lançamento de Processos na DCTFWEB, acesse Manual paginas 55 a 58: CLIQUE AQUI

Para mais informações sobre informações sobre processos Administrativos acesse o Manual do eSocial: CLIQUE AQUI


Perguntas e Respostas:  

1º Se já foi informado manualmente no portal devo reenviar as informações via sistema?

R: Não há necessidade, mas se desejar poderá vincular o processo judicial ao departamento conforme as orientações acima. Os periódicos não precisa reenviar novamente pois as guias já foram recolhidas com a dedução na DCTFWEB.

2º No portal não apresenta na totalização a suspensão desse Processo, o que devo fazer? 
R: Somente irá apresentar o valor da dedução quando for gerado a guia dentro da DCTFWeb, no portal os valores são demonstrado de forma de declaração dos dados mas é na plataforma da DCTFWeb que ocorrerá a suspensão. 

3º Devo fazer esse procedimentos em todos os departamentos? 
R: Se a liminar do processo judicial englobar todos os funcionários, sim. Caso contrário, deverá informar somente no departamento que ocorre a suspensão. 

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