S-1020 | S-1070 Processo Judicial sobre 20 salários mínimos

Aplicável a versão: A2021.01.14

Ultima Atualização: 07/06/2022    Artigo de código : 14635             

Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para previdência social, sobre o valor de 20 salários mínimos é necessário criar o cadastro do Processo Judicial (S-1070), Clique Aqui

Após o envio do S-1070 com sucesso, acesse o cadastro departamento (Empresa deve estar ativa na competência de criação do processo)para validação no Portal da data inicio desta liminar.

Menu: Arquivos > Departamento > Cadastro, acesse a aba Informações Complementares e preenche os campos fpas, cód terc e vincular o processo.  


Em seguida clique no campo Código de Terc. Suspenso Adicionar, que esta destacado em amarelo.

Preencha os códigos de Terceiros Suspenso e no campo Indicativo de Suspensão, informe o código Ind. Suspenso informado no cadastro do S-1070, em seguida clique em Gravar

Exemplo: Se o código do FPAS do departamento for 515 deve ser preenchido desta forma: 

Ou seja para cada linha deve ser informado o código de terceiro suspenso e seu indicativo de suspensão. Em nenhuma hipótese deve ser informado o total  do código de terceiros. Os códigos de terceiros devem ser informados separadamente.

Após cadastro, clique em Sair e em seguida clique em Gravar o cadastro de departamento. O XML do S-1020 será disparado ao eSocial com as informações cadastradas. 


Importante: DCTF - Web - Processos Judiciais - Suspensão de incidência, necessário editar a declaração e vincular os créditos manualmente, pois as isenções não são automáticas. 

Para mais informações sobre lançamento de Processos na DCTF WEC, acesse Manual paginas 54 á 56: http://www.gcf.ufrpe.br/sites/default/files/manual-dctfweb-20-02-2018.pdf
Para mais informações sobre informações sobre processos Administrativos acesse o Manual do eSocial:http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa


Perguntas e Respostas: 

1º Se já foi informado manualmente no portal devo reenviar as informações via sistema?

R: Não há necessidade, mas se desejar poderá vincular o processo judicial ao departamento conforme as orientações acima. Os periódicos não precisa reenviar novamente pois as guias já foram recolhidas com a dedução na DCTFWEB.

2º No portal não apresenta na totalização a suspensão desse Processo, o que devo fazer? 
R: Somente irá apresentar o valor da dedução quando for gerado a guia dentro da DCTFWeb, no portal os valores são demonstrado de forma de declaração dos dados mas é na plataforma da DCTFWeb que ocorrerá a suspensão. 

3º Devo fazer esse procedimentos em todos os departamentos? 
R: Se a liminar do processo judicial englobar todos os funcionários, sim. Caso contrário, deverá informar somente no departamento que ocorre a suspensão. 

4º Os relatórios de totalização do sistema Folha de Pagamento, estão adaptados para apresentar o calculo sobre 20 salários mínimos? CARE-3348
R: Essa parte segue no nosso segundo planejamento e em breve será liberado uma versão com essa inclusão. Portanto neste momento recomendamos a considerar os valores que serão deduzidos pela própria DCTFweb.

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