ECF - Registro P200 / P400 - Total das receitas brutas P200 informadas é diferente da receita calculada P150
Ultima Atualização: 29/07/2024 Artigo de código : 13405        
Para conferir o procedimento de correção em vídeo, CLIQUE AQUI e confira.
Durante a validação do arquivo ECF caso ocorra o erro:
Mensagem: Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")].
Registro: P200 e P400
VERIFICAÇÕES NO SISTEMA
Verifique se os valores informados na Ficha de Apuração do IRPJ e CSLL, referente a receita bruta, bate com o valor apresentado na DRE referente a receita bruta.
O erro em questão ocorre, pois o cálculo inserido está incorreto, em relação aos valores informados nas Fichas de Apuração do IRPJ e CSLL, comparado ao valor apresentado na Apuração das Receitas Brutas da DRE.
Importante: O correto para empresas tributadas no Lucro Presumido, que o encerramento seja realizado de forma trimestral seguindo a forma de apuração dos impostos (IRPJ e CSLL), que são recolhidos de forma trimestral, conforme orientação:
Pois o validador, irá verificar se o total apurado no trimestre da receita bruta (Registro P150), bate com os valores informados nas fichas de apuração do IRPJ (Registro P200), e a ficha de apuração do CSLL (Registro P400), em cada um dos trimestres.
Para correção deste erro, será necessário efetuar uma das duas opções abaixo:
PRIMEIRA OPÇÃO
Acesse "Relatórios > Demonstrativo Mensal de I.R. Empresas".
Para cálculo do IRPJ o sistema leva os CFOP's de faturamento, menos (-) ICMS ST, IPI de notas, pois estes dois impostos, assim como as devoluções, não fazem parte da base de cálculo de IRPJ.
Somatório R$ 13.429,00
E será este valor, que será integrado na Ficha de Apuração do IRPJ e CSLL, em "Módulo SPED ECF > Lucro Presumido/Real > Apuração da base de cálculo do IRPJ"
Importante: Caso optar por integrar as receitas brutas do IOB Office Fiscal, é necessário verificar se o valor integrado bate com o valor apresentado na DRE. Caso os valores de receita bruta integrado do IOB Office Fiscal, não esteja batendo com os valores apresentados na receita bruta da DRE, verifique se as contas: IPI S/VENDAS, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA e VENDAS CANCELADAS E DEVOLUÇÕES estão deduzindo diretamente no grupo de receita bruta.
Pois caso estas contas estejam em outro subgrupo, conforme exemplo abaixo, o sistema não irá abater os valores dessas contas, diretamente no grupo das receitas bruta, fazendo os valores fiquem divergentes.
Dica: Ao emitir a DRE habilite as opções de filtro 3 e 6.
Como podemos observar no exemplo acima, o problema não é o valor do ICMS ST ir para o contábil, e sim, a conta que está em grupo diferente. Neste caso o recomendado é adequar o Plano de Contas, reclassificando e transferindo o saldo das contas IPI, ICMS - ST, e DEVOLUÇÕES / VENDAS CANCELADAS para o subgrupo da RECEITA BRUTA (3.1), para que os valores fiquem exatamente conforme integrado ao IOB Office Fiscal, e atenda as exigências das regras de validação da ECF.
SEGUNDA OPÇÃO
Poderá optar por referenciar as contas contábeis: IPI S/VENDAS, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA e VENDAS CANCELADAS E DEVOLUÇÕES, exatamente com a mesma conta referencial, vinculada do subgrupo da RECEITA BRUTA.
Desta forma, através das contas referenciadas, o abatimento do saldo, ocorrerá diretamente no validador em relação ao saldo da RECEITA BRUTA. Fazendo com que os valores informados na Ficha de Apuração do IRPJ (P200), e CSLL (P400), bata com os valores apresentados no Registro P150 (DRE).
Exemplo:
OUTRAS VERIFICAÇÕES NECESSÁRIAS
1 - Verifique se o período na contabilidade, está encerrado de forma TRIMESTRAL, nos meses 03, 06, 09 e 12, CLIQUE AQUI para verificação.
2 - Verifique se o plano referencial, foi vinculado corretamente, CLIQUE AQUI para verificação.
3 - Certifique que os valores apresentados na DRE, referente a RECEITA BRUTA, bate com os valores demonstrados na RECEITA BRUTA das Fichas de Apuração do IRPJ e CSLL, conforme o exemplo acima.
Pois os valores presentes na DRE, são os mesmos entregues na ECD. E através da recuperação da ECD (dentro do validador da ECF), é obrigatório que os valores sejam os mesmos, entre ECD e ECF, para não haver erros e diferenças de saldos.
4 - Após gere um novo arquivo da ECF novamente, e efetue a validação.
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