ECF - Erro - Registro K915 / K935 - Justificativa - O campo é obrigatório e não foi preenchido - "Após a Recuperação da ECD"
Ultima Atualização: 05/07/2024 Artigo de código : 13478        
Durante a validação do arquivo da ECF Após a Recuperação da ECD, caso ocorra o erro:
Mensagem: JUSTIFICATIVA - O campo é obrigatório e não foi preenchido.
Caso mesmo após a Recuperação da ECD, dentro do validador da ECF, o erro permaneça, nos Registros K915 e K935, possivelmente, existem diferenças de Apuração de Encerramento Diferentes entre os Arquivos da ECD e ECF.
Exemplo:
Se a ECD da Empresa, foi entregue com o Encerramento ANUAL, porém na entrega da ECF a Apuração dos Impostos esta como TRIMESTRAL, haverá divergências nas informações de Saldos entre os Arquivos, quando ocorrer a Recuperação da ECD, dentro do validador da ECF.
Existe duas soluções, para corrigir a situação acima:
SITUAÇÃO 1
Retificar o Arquivo da ECD, onde irá ajustar a Forma de Encerramento da Empresa, conforme a Apuração dos Impostos IRPJ / CSLL.
Se a Apuração do IRPJ e CSLL é Trimestral para a Entrega da ECF, o Encerramento da Empresa, também deverá ser Trimestral.
Para orientação de como proceder com a Recuperação da ECD, basta seguir as orientações CLIQUE AQUI.
SITUAÇÃO 2
Será possível corrigir os erros, Registro a Registro, diretamente no validador, realizando os ajustes dos Saldos das Contas Contábeis. Porém para esse procedimento o Suporte Técnico, não auxilia o cliente.
Conforme Orientação do Manual da Receita Federal ADE COFIS 133/2022, pag.: 15
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