ECF - Erro - Registro K915 / K935 - Justificativa - O campo é obrigatório e não foi preenchido - "Após a Recuperação da ECD"

Ultima Atualização: 05/07/2024    Artigo de código : 13478             

Durante a validação do arquivo da ECF Após a Recuperação da ECD, caso ocorra o erro:

Mensagem:  JUSTIFICATIVA - O campo é obrigatório e não foi preenchido.


Caso mesmo após a Recuperação da ECD, dentro do validador da ECF, o erro permaneça, nos Registros K915 e K935, possivelmente, existem diferenças de Apuração de Encerramento Diferentes entre os Arquivos da ECD e ECF.

Exemplo:

Se a ECD da Empresa, foi entregue com o Encerramento ANUAL, porém na entrega da ECF a Apuração dos Impostos esta como TRIMESTRAL, haverá divergências nas informações de Saldos entre os Arquivos, quando ocorrer a Recuperação da ECD, dentro do validador da ECF.

Existe duas soluções, para corrigir a situação acima:


SITUAÇÃO 1

Retificar o Arquivo da ECD, onde irá ajustar a Forma de Encerramento da Empresa, conforme a Apuração dos Impostos IRPJ / CSLL.

Se a Apuração do IRPJ e CSLL é Trimestral para a Entrega da ECF, o Encerramento da Empresa, também deverá ser Trimestral.

Para orientação de como proceder com a Recuperação da ECD, basta seguir as orientações CLIQUE AQUI.


SITUAÇÃO 2

Será possível corrigir  os erros, Registro a Registro, diretamente no validador, realizando os ajustes dos Saldos das Contas Contábeis. Porém para esse procedimento o Suporte Técnico, não auxilia o cliente.


Conforme Orientação do Manual da Receita Federal ADE COFIS 133/2022, pag.: 15



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