Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
Aplicável a versão: 2.116f
Ultima Atualização: 01/08/2023 Artigo de código : 13795        
Conforme a Regra de Validação da Sefaz (Nota Técnica 2019.001): A Rejeição irá ocorrer quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST - Código da Situação Tributária do ICMS que mão possui a obrigatoriedade do benefício fiscal.
Exemplo: Foi emitido uma NF-e com o CST - Código da Situação Tributária "00", e no campo cBenef foi informado o código de benefício fiscal, porém de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal do Estado Emitente esse CST não possui Código de Beneficio Fiscal.
-Passo 1:
Donwload da Tabela de Código de Benefício Fiscal X CST - Portal NF-e.
Conforme Portal NF-e as Tabelas de cBenef x CST Relacionada à Nota Técnica 2019.001, passam a ser publicadas na página de cada unidade federada.
- Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
- Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
- Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
Obs: Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
Dúvidas sobre qual código utilizar consulte seu contador.
-Passo 2:
Deverá realizar o Cancelamento da Nota Fiscal Rejeitada.
Acesse Módulos > Faturamento > Manutenção da Nota Fiscal de Saída > Cancelamento da Nota Fiscal de Saída/Devolução.
Caso tenha dúvidas de como realizar este procedimento Clique Aqui e visualize o FAQ com os passo - a - passo.
-Passo 3:
Acesse a nova Pré - Nota gerada e acesse a Inclusão de Itens da Nota Fiscal.
O campo Cód. Ben. Fiscal pode ser apagado pelo usuário. No caso de Código CST que não possuem esse beneficio deverá deixar o campo em branco.
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- Nota Fiscal x Código de Benefício Fiscal - Clique Aqui e visualize a FAQ de como utilizar o cadastro do código do benefício fiscal na Nota Fiscal.
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