13º Salário - Parcela Única

Ultima Atualização: 08/11/2023    Artigo de código : 13816             

A orientação é que não se trata de pagamento em parcela única, mas do adiantamento do valor líquido devido do décimo terceiro salário, ou seja, a empresa paga o valor liquido até dia 30 de Novembro na rubrica correspondente de adiantamento de décimo terceiro salário, mas realiza o recolhimento dos encargos no mês de Dezembro, na competência correta.


PASSO 1 
Acesse “Menu Processos >13º Salário > Cálculo”.


PASSO 2
Selecione o “Tipo de Processamento” como “Parcela Única” e no campo “Individualizado” informe “Sim/Não”. Realize demais configurações da aba “Configurações Básicas”.




PASSO 3 

Realize as configurações conforme desejado na Aba de “Configurações Diversas”. Para cálculo de médias de remuneração clique em Configurar Remuneração, para demais médias clique em Configurar Médias


PASSO 4 

Para lançamento de outros valores como prêmios, adicionais e demais realize na aba de Lançamento de Eventos.


PASSO 5 

Após todas configurações clique em "Cálculo".

 

PASSO 6 

A parcela única será demonstrada na digitação de holerite na competência do cálculo com o tipo de processamento “Adiantamento de 13º”.

No evento 1260 - Adiantamento 13º é considerado com o valor líquido dos tributos (já descontando o valor de INSS e o IRRF caso tenha);

 


Demonstrativo na competência do cálculo: 

Evento 1260: R$ 2.089,19 /12 * 5 = R$ 870,50 (13º salário) – R$ 65,28 (Tabela Vigente INSS) = R$ 805,22


Na competência Dezembro configure com o tipo de processamento “13º Salário”.

A conferência de valores deve ser realizada na digitação da competência 12 (Dezembro), onde o sistema demonstra no evento 1270 - 13º salário, o valor da parcela única, os impostos e o desconto do evento 1260 apurado na competência do cálculo da parcela única. O total líquido será zerado considerando que já houve o pagamento na competência de pagamento.

No processamento de 13° salário será considerado o valor total do 13º, médias, desconto do adiantamento 13º, desconto de INSS, IRRF e pensão alimentícia (caso tenha). 



Demonstrativo na competência 12:

Evento 1270: R$ 2.089,19/12 * 5 = R$ 870,50

Evento 5620: R$ 870,50 – R$ 65,28 (INSS) = R$ 805,22

Evento 9860: R$ 870,50 * 7,5% = R$ 65,29


Observação: 

Conforme Manual do eSocial no item 10.3.4.1 a respeito do FGTS na Parcela Única: Na competência em que o valor do adiantamento for declarado, há a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual há a incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o do adiantamento.

Exemplo: O valor do 13º salário de um empregado é R$ 1.500,00, o valor correspondente a contribuição previdenciária é de R$ 115,20. Se o empregador efetuar o pagamento do valor integral do 13º na competência de 11/2023, deve incluir no S-1200 na competência 11/2023 a rubrica de "Adiantamento 13º Salário" (Natureza 5504) no valor de R$ 1.384,80. No período de apuração anual, no mês de 11/2023, o declarante deve lançar como vencimento o valor total do 13º devido (R$ 1.500,00), em rubrica com natureza 5001 e como descontos o valor do adiantamento do 13º pago em 11/2023 (R$ 1.384,80) e o valor da contribuição previdenciária (R$ 115,20). No exemplo acima, a base de cálculo do FGTS incidente sobre o 13º salário na competência 11/2023 seria de R$ 1.384,80 e o valor na competência anual seria de R$ 115,20.



Acesse também:

13º salário - S-1200|S-1210|S-1299 - Eventos Periódicos no eSocial



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