13º Salário - Parcela Única
Ultima Atualização: 17/10/2025 Artigo de código : 13816        
A
orientação é que não se trata de pagamento em parcela única, mas do
adiantamento do valor líquido devido do décimo terceiro salário, ou seja, a
empresa paga o valor liquido até dia 30 de Novembro na rubrica correspondente de
adiantamento de décimo terceiro salário, mas realiza o recolhimento
dos encargos no mês de Dezembro, na competência correta.
PASSO 1
Acesse "Processos
>13º Salário > Cálculo".
PASSO 2
Selecione o "Tipo de Processamento" como "Parcela Única" e no campo "Individualizado" informe "Sim/Não". Realize demais configurações da aba "Configurações Básicas".
PASSO 3
Realize as configurações conforme desejado na Aba de “Configurações Diversas”. Para cálculo de médias de remuneração clique em Configurar Remuneração, para demais médias clique em Configurar Médias.
PASSO 4
Para lançamento de outros valores como prêmios, adicionais e
demais realize na aba de Lançamento de Eventos.
PASSO 5
Após todas configurações clique em "Cálculo".
PASSO 6
A parcela
única será demonstrada na digitação de holerite na competência do cálculo com o
tipo de processamento "Adiantamento de 13º".
No
evento 1260 - Adiantamento 13º será apresentado o valor líquido (já descontando o valor de INSS e o IRRF caso tenha).

Demonstrativo
na competência do cálculo:
Evento
1260: R$ 2.736,14 (13º salário) – R$ 223,48 (Tabela
Vigente INSS) = R$ 2.512,66
Na
competência Dezembro, acesse a digitação de holerite e configure com o tipo de processamento "13º Salário".
A conferência de valores deve ser realizada na digitação da competência
12 (Dezembro), onde o sistema demonstra no evento 1270 - 13º
salário, o valor da parcela única, os impostos e o desconto do evento
1260 apurado na competência do cálculo da parcela única. O total líquido
será zerado considerando que já houve o pagamento na competência de pagamento.
No
processamento de 13° salário será considerado o valor total do 13º, médias, desconto
do adiantamento 13º, desconto de INSS, IRRF e pensão alimentícia (caso tenha).

Demonstrativo
na competência 12:
Evento
1270: R$ 2.736,14
Evento 5620: R$ 2.512,66
Evento 9860: R$ 223,48
Observação:
Conforme Manual do eSocial no item 10.3.4.1 a respeito do FGTS na Parcela Única: Na competência em que o valor do adiantamento for declarado, há a incidência
do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual há a incidência da
contribuição previdenciária e do imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS,
calculado sobre a diferença entre o valor total e o do adiantamento.
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