13º Salário - Parcela Única
Ultima Atualização: 19/11/2024 Artigo de código : 13816        
A
orientação é que não se trata de pagamento em parcela única, mas do
adiantamento do valor líquido devido do décimo terceiro salário, ou seja, a
empresa paga o valor liquido até dia 30 de Novembro na rubrica correspondente de
adiantamento de décimo terceiro salário, mas realiza o recolhimento
dos encargos no mês de Dezembro, na competência correta.
PASSO 1
Acesse "Menu Processos
>13º Salário > Cálculo".
PASSO 2
Selecione o "Tipo de Processamento" como "Parcela Única" e no campo "Individualizado" informe "Sim/Não". Realize demais configurações da aba "Configurações Básicas".
PASSO 3
Realize as configurações conforme desejado na Aba de “Configurações Diversas”. Para cálculo de médias de remuneração clique em Configurar Remuneração, para demais médias clique em Configurar Médias.
PASSO 4
Para lançamento de outros valores como prêmios, adicionais e
demais realize na aba de Lançamento de Eventos.
PASSO 5
Após todas configurações clique em "Cálculo".
PASSO 6
A parcela
única será demonstrada na digitação de holerite na competência do cálculo com o
tipo de processamento “Adiantamento de 13º”.
No
evento 1260 - Adiantamento 13º será apresentado o valor líquido (já descontando o valor de INSS e o IRRF caso tenha).
Demonstrativo
na competência do cálculo:
Evento
1260: R$ 1.971,36 (13º salário) – R$ 156,24 (Tabela
Vigente INSS) = R$ 1.815,12
Na
competência Dezembro, acesse a digitação de holerite e configure com o tipo de processamento "13º Salário".
A conferência de valores deve ser realizada na digitação da competência
12 (Dezembro), onde o sistema demonstra no evento 1270 - 13º
salário, o valor da parcela única, os impostos e o desconto do evento
1260 apurado na competência do cálculo da parcela única. O total líquido
será zerado considerando que já houve o pagamento na competência de pagamento.
No
processamento de 13° salário será considerado o valor total do 13º, médias, desconto
do adiantamento 13º, desconto de INSS, IRRF e pensão alimentícia (caso tenha).
Demonstrativo
na competência 12:
Evento
1270: R$ 1.971,36
Evento 5620: R$ 1.815,12
Evento 9860: R$ 156,24
Observação:
Conforme Manual do eSocial no item 10.3.4.1 a respeito do FGTS na Parcela Única: Na competência em que o valor do adiantamento for declarado, há a incidência
do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual há a incidência da
contribuição previdenciária e do imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS,
calculado sobre a diferença entre o valor total e o do adiantamento.
Exemplo: O valor do 13º salário de um empregado é R$ 1.500,00, o valor correspondente a contribuição previdenciária é de R$ 115,20. Se o empregador efetuar o pagamento do valor integral do 13º na competência de 11/2023, deve incluir no S-1200 na competência 11/2023 a rubrica de "Adiantamento 13º Salário" (Natureza 5504) no valor de R$ 1.384,80. No período de apuração anual, no mês de 11/2023, o declarante deve lançar como vencimento
o valor total do 13º devido (R$ 1.500,00), em rubrica com natureza 5001 e como descontos o valor
do adiantamento do 13º pago em 11/2023 (R$ 1.384,80) e o valor da contribuição previdenciária (R$
115,20). No exemplo acima, a base de cálculo do FGTS incidente sobre o 13º salário na competência
11/2023 seria de R$ 1.384,80 e o valor na competência anual seria de R$ 115,20.
Acesse também:
13º salário - S-1200|S-1210|S-1299 - Eventos Periódicos no eSocial