Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Ultima Atualização: 11/07/2023    Artigo de código : 13980             

A rejeição irá ocorrer quando for emitida uma Nota Fiscal e o Código do Regime Tributário (CRT*) do Emitente informado, estiver divergente do Cadastrado na Sefaz.

CRT  = Código de Regime Tributário

  1. Simples Nacional;
  2. Simples Nacional com excesso de sub- limite da receita bruta.
  3. Regime Normal.


1. Realize uma consulta do dados cadastrais da Empresa Emitente para confirmação de qual Regime Tributário está enquadrada. 
A consulta pode ser realizada através dos seguintes Portais: Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e o Sintegra
Clique Aqui e visualize como consultar o Regime Tributário de uma Empresa.


2. Cancele a nota fiscal que está rejeitada, através do menu Módulos > Faturamento > Manutenção de Notas Fiscais de Saída / Cancelamento da Nota Fiscal de Saída / Devolução.
Em seguida inutilize a numeração, através do menu Módulos > Faturamento > NF e(SEFAZ) > Transmissão Inutilizações.

Dúvidas consulte a FAQ do Processo de Cancelamento de Nota Fiscal - Rejeitada pela SEFAZ .


3. Regime Periódico de Apuração (RPA):

Acesse Menu Cadastros > Geral > Empresas > Aba Impostos > Quadro ICMS > Habilite a Opção Contribuinte do ICMS e grave o cadastro.



4. Regime Simples Nacional:
Acesse Menu Cadastros > Geral > Empresas > Aba Impostos >  > Quadro ICMS > Habilite a Opção Simples Nacional e informe a alíquota de crédito de ICMS (Consulte seu contador).



5. Gere um nova nota fiscal no sistema.




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