Para ter acesso à esta opção no sistema, configure o cadastro da empresa, acesse o menu arquivos > Empresas Usuárias > Campo: Apur. S.T. como empresa SUBSTITUÍDA.
Atenção! O sistema somente habilita essa rotina, se a configuração acima for atendida, mesmo que a empresa for substituta e legalmente tenha essa operação, configure conforme orientação.
2º - CONFIGURAÇÕES NO CADASTRO DO PRODUTO
O NCM, a Alíquota de IVA-ST e a Unit. Base ICMS ST devem estar Cadastrados no Produto. Estas informações serão utilizadas para cálculo do valor da Substituição Tributária do produto.
Atenção!
O cálculo da Substituição Tributária é realizada produto por produto existente na nota fiscal.
Para isso, quando o calculo é feito por IVA -ST ou IVA- ST ajustado é necessário que nos itens tenha a informação do IVA-ST no cadastro do item.
Já para o calculo de consumidor final é necessário que o campo Unit. Base ICMS ST esteja cadastrado do item.
NBM\SH: O usuário deverá informar o código de Nomenclatura Brasileira de Mercadorias\Sistema Harmonizado, ou NCM (Nomenclatura Comum no Mercosul) que deve constar na própria nota fiscal, conforme Tabela TIPI.
IVA-ST: O usuário deverá informar neste campo o Índice de Valor Ajustado da Substituição Tributária do produto. Esta informação será utilizada para cálculo do Valor da Substituição Tributária do produto. Obs. Esta informação poderá ser pesquisada na legislação de cada estado.
Unit. Base de ICMS ST: O usuário deverá informar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, caso haja. Esta informação será utilizada para calculo da Antecipação Tributária do produto, quando estiver selecionada a opção "Preço à consumidor final".