eSocial - R-1250/S-1250 - Recepção para o eSocial à partir de 07/2021
Ultima Atualização: 05/10/2021 Artigo de código : 14929        
A nova data de início de recepção do evento R-2055 pela EFD-Reinf será a partir da competência do mês 07/2021, entretanto competências passadas que foram enviadas via S-1250 e que necessitarem ser retificadas serão aceitas pela EFD-Reinf a partir do dia 21/07/2021. Contudo a partir do dia 21/07, o eSocial não aceitará o envio do S-1250 (Aquisição de Produção Rural) seja inclusão, alteração ou exclusão.
Atenção: Caso haja necessidade de alterações em
lançamentos de aquisição de produção rural já enviados pelo evento S-1250 deste período
de fechamento deverá seguir o passo a passo:
-Passo 1: Reabrir o movimento no eSocial com o envio do evento S-1298.
-Passo 2: Realizar o fechamento no eSocial com o envio do evento S-1299 marcando a opção “Excluir apuração das aquisições de produção rural”.
-Passo 3: Após a transmissão do S-1299 com sucesso, faça os lançamentos no módulo Fiscal. Assim, o eSocial irá desconsiderar todos os lançamentos já enviados no S-1250, para que a apuração possa ser efetuada pelo envio do R-2055 da EFD-Reinf.
Importante: Alinhe esses procedimentos com sua equipe Fiscal e juntamente com a equipe do Departamento Pessoal. É essencial que haja interação de informações quanto a esse assunto.
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