ECF - Lucro Real - Estimativa com Base na Receita Bruta

Ultima Atualização: 05/07/2024    Artigo de código : 14990             

A apuração do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas com base no Lucro Real, pode ser feita em dois formatos de período: Anuaou Trimestral:

APURAÇÃO TRIMESTRAL

Na apuração trimestral, as apurações de IRPJ e CSLL ocorrem trimestralmente no último dia de cada trimestre, onde é feito pela contabilidade, no "Módulo LALUR".


APURAÇÃO ANUAL

Na apuração anual, as apurações de IRPJ e CSLL são feitas mensalmente no último dia de cada mês, onde empresa pode optar a cada mês se será feita por "balanço/balancete de suspensão/redução", ou com "Base na Receita Bruta".

Atenção: Quando a apuração do Lucro Real anual é feita por "balanço/balancete de suspensão/redução", é feito com base no lucro do período presente na DRE na contabilidade utilizando o "Módulo LALUR".

E quando é feita com base na Receita Bruta, não se utiliza o "Módulo LALUR", pois a base não será o lucro do período e sim a Receita Bruta que está no Fiscal. Assim o preenchimento no Office Contábil será apenas pelo "Módulo SPED ECF".

Para mais informações de como proceder no balanço/balancete de suspensão/redução Anual, consulte a FAQ: ECF / LALUR - Configurações e Detalhamento da Digitação Parte A


PARAMETRIZAÇÃO DA ECF PARA EMPRESA DE LUCRO REL QUE APURAM COM BASE NA RECEITA BRUTA OU ACRÉSCIMOS 

A configuração começa no cadastro da empresa "Menu Arquivos > Empresas > Aba Escrita Fiscal". O campo IRPJ deve ficar preenchido como: Estimativa:



Nesta mesma tela, na "Aba Contábil > Aba 1 - Plano de Contas", deverá deixar o quadro LALUR com o Tipo de Apuração preenchido como Anual:



Atenção: Mesmo não utilizando o "Módulo LALUR" para este caso, o quadro deve ser preenchido pois o "Tipo de Apuração" aqui, deverá ser o mesmo que será configurado mais para frente, no "Módulo SPED - ECF > Menu Cadastro > Tributação".


O cálculo do IRPJ e da CSLL, será feito normalmente por dentro do sistema Office Fiscal. Depois de ter todos os períodos do ano a que se refere a ECF apurados corretamente pelo fiscal, a configuração no Office Contábil começam pelo "Módulo SPED - ECF > Menu Cadastros > Tributação".


Preencha a Forma de Tributação do Lucro como Lucro Real, a Qualificação da Pessoa Jurídica conforme a realidade da empresa e o Período de Apuração do IRPJ e CSLL como Anual

Assim será aberto o preenchimento dos meses no quadro: Indicação da Forma de Apuração da Estimativa, é possível escolher para um mês e confirmar a mensagem que aparecerá para transportar a mesma forma para os demais meses, ou então poderá selecionar mês a mês, tendo em vista que é possível ter dentro do mesmo ano, meses apurados por "balanço/balancete de suspensão/redução (pelo LALUR)" e meses apurados por "Receita Bruta e Acréscimos (pelo Fiscal)".



O preenchimento da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL será feito manualmente. Esses valores são obtidos pelo sistema fiscal, se você utiliza o Office Fiscal, acesse "Menu Relatórios > Relatórios > Demonstrativo Mensal de I.R Empresas":


Selecione o mês que deseja visualizar e clique em Vídeo.


Para preencher o valor da Base, acesse no sistema "Contábil > Módulo SPED - ECF > Menu Lucro Real > Cálculo do IRPJ > Base de cálculo do IRPJ sobre o Lucro Real - Após as compensações de prejuízos".

Em todos os meses que foram configurados como Receita Bruta e Acréscimos no menu "Cadastros > Tributação", ficará aberta a linha: "Valor da base de cálculo do IRPJ - Estimativa com base na receita bruta", para preenchimento do valor vindo do fiscal.



Preencha manualmente o valor para cada um dos meses com essa forma de apuração.

Depois acesse o "Menu Lucro Real > Cálculo do IRPJ > Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa".

Confira para cada um dos meses, que o valor da base preenchido na tela anterior já está aqui, caso tenha Deduções, preencha manualmente na linha correspondente. 


Assim o sistema trará na última linha para cada mês o valor do imposto devido no mês.

Atenção: todo o processo feito para o IRPJ, deve ser feito também para a "CSLLMenu Lucro Real > Cálculo do CSLL > Base de Cálculo da CSLL - após compensações das bases de cálculo negativas" e "Cálculo da CSLL por estimativa".

Para a geração do arquivo e as demais configurações do "Módulo SPED - ECF" para o Lucro Real, confira a FAQ: Geração do Arquivo ECF - Lucro Real.



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