ECF - Geração do Arquivo empresa Lucro Real
Ultima Atualização: 10/07/2024 Artigo de código : 3519        
“A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido”.
Maiores informações sobre a ECF no Manual de Orientação da ECF.
Para as parametrizações de abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica as configurações devem ser realizadas no "Módulo SPED - ECF". Essas parametrizações devem ser iniciadas preenchendo o "Menu Cadastro".
No "Menu Cadastro > Abertura do Arquivo", deverá realizar o preenchimento dessa tela de acordo com os dados da situação da empresa durante o ano calendário:
Observação: Se a empresa abriu ou encerrou as atividades no ano em questão, deve informar no campo Indicador do Início do Período, Indicador de Situação Especial/Evento e Data da Situação Especial/Evento.
Atenção: Ao contrário da ECD, a ECF gera um único arquivo para todo o ano, que deve ser entregue pelo atual contador. Caso a contabilidade tenha vindo de algum outro software, ou contador/escritório, as informações devem ser trazidas para o sistema, referente a todo ano calendário a que se refere a ECF. O período só poderá ser alterado se tiver algum Indicador do Início do Período diferente de Regular, ou algum Indicador de Situação Especial/Evento.
Caso precise gerar o arquivo com Situação Especial, CLIQUE AQUI.
No "Menu Cadastro > Tributação", especifique o Tipo de Tributação da empresa que esta gerando a ECF. Sendo ela optante de Lucro Real, esta obrigada a entrega do ECD. Desta forma, também estarão obrigadas a recuperar os dados da ECD para replicar nos blocos C e E e à geração dos blocos J e K (Mapeamento do Plano de Contas e Plano Referencial e seus respectivos saldos). Será gerado automaticamente neste registro para empresas de Lucro Real o Tipo de Escrituração Contábil (na tela seguinte, o campo está inativo por ser uma empresa do Lucro Real).
Forma de Tributação do Lucro: Lucro Real;
Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral, PJ Componente do Sistema Financeiro, Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar;
Marque se é Atividade Geral ou Atividade Rural;
Período de Apuração do IRPJ e CSLL: Trimestral ou Anual.
No "Menu Cadastro > Informações Complementares", habilite as informações complementares para o cadastro da empresa. As opções aqui habilitadas, vão exigir o preenchimento das fichas de Informações Econômicas e Informações Gerais referente as opções.
Em "Menu Cadastro > Dados dos Responsáveis", insira nesta tela o E-mail da Empresa manualmente. Nos Dados do Contador e Dados do Responsável, basta selecionar os que já foram previamente cadastrados no "Módulo Contábil > Menu Arquivos".
Lembrando que quem for assinar como Responsável, deve estar cadastrado no "Módulo Contábil > Menu Arquivos > Dados dos Sócios", para que seja apresentado para seleção nessa tela, mesmo que não seja um sócio.
Conforme a Forma de Tributação do Lucro selecionada no "Menu Cadastro > Tributação", o sistema habilitará as fichas de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de cada Regime de Tributação. Sendo que para as empresas tributadas com base no Lucro Real, a apuração pode ser feita em dois formatos de período:
Na apuração TRIMESTRAL, as apurações de IRPJ e CSLL ocorrem trimestralmente, no último dia de cada trimestre. E é feito pela contabilidade, no Módulo LALUR.
Na apuração ANUAL, as apurações de IRPJ e CSLL são feitas mensalmente, no último dia de cada mês. E a empresa pode optar a cada mês, se será feita por balanço/balancete de suspensão/redução, ou com Base na Receita Bruta.
Atenção: Quando a apuração do Lucro Real ANUAL é feita por balanço/balancete de suspensão/redução, é feito com base no lucro do período, presente na DRE na contabilidade, utilizando o Módulo LALUR. Para conferir esse tipo de apuração/geração, CLIQUE AQUI. Quando é feita com Base na Receita Bruta, não se utiliza o LALUR, pois a base não será o lucro do período e sim a Receita Bruta que está no Fiscal. Assim o preenchimento no Office Contábil será apenas pelo Módulo SPED ECF. Para gerar com esse tipo de apuração, CLIQUE AQUI.
Com a apuração Trimestral, será necessário informar para cada trimestre a Forma de Tributação do Período:
Com a apuração Anual, precisará informar mês a mês a Indicação da Forma de Apuração da Estimativa:
Após realizar as parametrizações no "Menu Cadastro > Tributação", acesse "Menu Lucro Real > Cálculo do IRPJ > Base de cálculo do IRPJ sobre o Lucro Real - Após as compensações de prejuízo", conforme a imagem:
Através do Menu apresentado na imagem acima, será possível conferir os valores do Lucro Real ou da Base de Cálculo da CSLL que foram apurados e transportados automaticamente da Apuração ECF - IRPJ e CSLL do Módulo Lalur, ou preencher manualmente se apura com Receita Bruta, de acordo com a imagem posterior:
Através do "Menu Lucro Real > Cálculo do IRPJ > Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa", será possível visualizar e conferir a apuração do IRPJ e Adicional que será efetuado automaticamente pelo sistema para cada mês, diante do preenchimento manual da tela Base de cálculo do IRPJ sobre o Lucro Real - Após as compensações de prejuízo, nos meses que foram informados na tela de Tributação como: Receita Bruta e Acréscimos.
No "Menu Lucro Real > Cálculo do IRPJ > Cálculo do IRPJ Lucro Real", será possível visualizar e conferir a apuração do IRPJ e Adicional que será efetuado automaticamente pelo sistema para cada trimestre, ou mês, de acordo com o valor presente na tela Base de cálculo do IRPJ sobre o Lucro Real - Após as compensações de prejuízo, vindos do Módulo Lalur.
Atenção: Os mesmos procedimentos deverão ser adotados para a parametrização e conferência dos valores correspondentes ao Cálculo da CSLL.
Para empresas do Lucro Real, será possível especificar qual o método de avaliação do estoque utilizado para cada período (anual - mês a mês, ou trimestral) no "Menu Lucro Real > Método de Avaliação de Estoque Final", CLIQUE AQUI e confira o Registro L200 da ECF.
No "Menu Lucro Real > Informativo da Composição de Custos", o sistema permitirá a integração dos saldos das contas contábeis, conforme parametrização efetuada através da aba Integração. CLIQUE AQUI e confira o preenchimento detalhado dessa tela para geração do Registro L210 da ECF.
Para geração do arquivo TXT arquivo da ECF, CLIQUE AQUI.