eSocial - S-5011 Conferência de Valores - Parte Empresa | Patronal
Ultima Atualização: 07/02/2024 Artigo de código : 15203        
O evento S-5011 é um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-1299, com base nas informações transmitidas nos eventos iniciais, considerando o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos, caso possua divergências de valores em segurados, irá refletir na parte patronal nesse caso será necessário corrigir segurados e reenviar periódicos para na sequência conferir parte patronal
Se, nos eventos iniciais houve erro de preenchimento, haverá uma série de diferenças no envio dos eventos periódicos e DCTFweb. Comece verificando todas as informações que são parâmetros para a folha de pagamento, no sistema e no portal eSocial
Cabe frisar que o sistema realiza cálculos conforme preenchimento de campos, e o eSocial conforme alíquotas
Sugestão conferência: No caso de empresas com departamentos externos cadastrados, inicie a conferência GPS de cada departamento, essa prática agiliza o processo de identificação da divergência de valores.
ATENÇÃO!
Os eventos periódicos só podem ser excluídos quando ainda se encontra dentro do prazo de obrigatoriedade, ou seja, dia 15 do mês seguinte a ocorrência, em casos de processamentos que já passaram do prazo, por exemplo meses retroativos, o procedimento a ser realizado é RETIFICAÇÃO, a exclusão de informações após o prazo está passível a multas. - Sobre S-3000 e envios fora do prazo, o evento S-1298 pode ser enviado a qualquer momento par retificar uma informação incorreta, e em relação ao S-3000 do evento S-1210 ele pode ocorrer se for necessário retificar o S-1200/S-2299/S-2399 pois se tentar retificar um deles com envio do S-1210 já feito vai ocorrer o erro 989, então por regra do portal precisa excluir quando for retifica-los
- Após as devidas alterações de acordo com a situação em que se enquadra, é necessário que seja realizado o encerramento da competência para que seja atualizado valores nos Totalizadores do Portal e então, realizar a conferência da cota patronal
Para consultar se a CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA está correta no sistema, acesse: menu Arquivos > Empresas Usuárias > Básicos - Dados eSocial REINF
Produtor Rural PF, além da Classificação Tributária, também deve configurar o campo Indic. Prev. Prod. Rural para informar se o recolhimento é sobre a Comercialização da sua Produção ou sobre a Folha de Pagamento.
Para consultar se o código CNAE informado no Cadastro de Empresas está correto no sistema, acesse: menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba Básico
Caso tenha dúvida sobre o CNAE da sua empresa Clique Aqui
Para consultar se o FPAS e Código de Terceiros informados no Cadastro de Empresas está correto no sistema, acesse: menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba Básico
Caso tenha dúvida sobre o FPAS e Código de Terceiros da sua empresa Clique Aqui
Para informar as alíquotas que serão usadas no cálculo da folha, acesse Arquivos > Empresas Usuárias > aba Folha de Pagto.
Verifique também se a opção Não calcular INSS patronal sobre 1/3 de férias está habilitada, pois se estiver no cálculo patronal do sistema, não serão considerados os eventos para cálculo Patronal, ocasionando divergência entre folha e portal.
Mesmo que todos os campos estejam preenchidos corretamente, orientamos que realize o reenvio dos eventos S-1000 e S-1005
As configurações do cadastro de Departamentos/estabelecimentos também interferem nos cálculos, acesse Arquivos > Departamento> Cadastro verifique na aba informações complementares se os preenchimentos estão corretos, mesmo que as configurações estejam corretas, orientamos que reenvie o S-1020 de todos os departamentos cadastrados, através da opção Gerar Transmissão
De acordo com o MOS (Manual do e-Social) as incidências nos totalizadores ocorrem de acordo a classificação tributária da empresa em paralelo com a lotação tributária informada no cadastro do departamento.
Nos casos em que a classificação tributaria é 99 e com {indCoop} igual a [1] (cooperativa de trabalho), as remunerações dos cooperados (Categoria – 731 = Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho. 734 = Contribuinte individual - Transportador) cuja lotação esteja classificada com {tpLotacao} igual a [05, 06, 07] devem ser totalizadas com {indIncid} igual a [9]. Nos demais casos, o {indIncid} deve ser igual a [1];
Importante:
Verifique se Tipo de Lotação dos departamentos estão corretos. Se houver filiais, deve reenviar os departamentos das filiais também.
Para consultar se a CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA está correta no portal e-Social, acesse:
menu Empregador > Dados do Empregador para Classificação Tributária:
Para consultar se o código CNAE, RAT e FAP estão corretos no portal acesse:
menu Empregador >Tabelas > Estabelecimentos/Obra:
Para consultar se o Código de Terceiros e FPAS estão corretos no portal acesse:
menu Empregador >Tabelas > Lotações Tributárias:
Identificando divergência de informações entre folha e Portal eSocial, será necessário realizar a reabertura da competência, correção e reenvios;
- Passo 1: Acesse menu eSocial > Encerramento e Reabertura de Mês, realize a reabertura e aguarde retorno do evento S-1298 com sucesso
- Passo 2: Acesse menu Arquivos > Empresas Usuárias > Básico > Dados eSocial/REINF, realize a correção da classificação tributária e verifique se na aba Folha de Pagamento as demais configurações estão corretas conforme consultas acima.
Após devidas configurações, grave o cadastro e aguarde retorno S-1000 | S-1005 transmitido e retornado com sucesso
- Passo 3: Acesse menu Arquivos > Departamentos>Cadastro, verifique configurações e reenvie o cadastro de todos os departamentos cadastrados, aguarde retorno de S-1020, transmitidos e retornados com sucesso
- Passo 4: Acesse menu Processos > Processamento da folha - Processar
Atenção ao Passo 5: Os eventos periódicos só podem ser excluídos quando ainda se encontra dentro do prazo de obrigatoriedade, ou seja, dia 15 do mês seguinte a ocorrência, em casos de processamentos que já passaram do prazo, por exemplo meses retroativos, o procedimento a ser realizado é RETIFICAÇÃO, a exclusão de informações após o prazo está passível a multas.
- Passo 5: Acesse menu eSocial > Geração dos eventos periódicos realize a exclusão de todos os envios (S-1210 e S-1200 e S-2299|S-2399 se houver)
- Passo 6: Acesse menu eSocial > Geração dos eventos periódicos realize o reenvio dos eventos periódicos
- Passo 7: Acesse menu eSocial > Encerramento e Reabertura de Mês e execute novamente o fechamento da competência e realize a conferência da parte patronal nos totalizadores
Se a diferença persistir, verifique no próprio S-5011 ou, no portal e-Social se a Classificação Tributária é a mesma que foi informada. Em caso positivo, significa que o envio pelo sistema, está correto e de acordo com as configurações realizadas.
Neste caso, orientamos abertura de chamado para o Portal, indicando que o XML foi gerado com a classificação tributária correta, mas que o S-5011 totalizou incorretamente.