eSocial - Empresa Simples Nacional Anexo IV e Desonerada - Configuração
Ultima Atualização: 17/01/2025 Artigo de código : 15523        
A desoneração da folha de pagamento sofreu alterações a
partir de janeiro de 2025, com o início de um processo de reoneração gradativa.
Essa mudança faz parte de uma política de transição que vai durar até dezembro
de 2027, período em que a desoneração será progressivamente retomada. CLIQUE AQUI para mais orientações.
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA 02
Empresa optante pelo simples nacional com atividades enquadradas no anexo IV enquadrada na desoneração.
Passo 1
No cadastro da empresa realize a Configuração de Desoneração.
Passo 2
Na aba "Básico" no botão "Dados para o eSocial" efetue o preenchimento dos campos:
- Classif. Tributária: informe opção 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional
com tributação previdenciária não substituída.
- Indic. Desoneração: informe opção 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente.
Na aba "Folha de Pagto" preencha os campos "INSS Empregador", "INSS Empresa", "RAT" e "FAP".
Passo 3
Em "Arquivos > Departamentos > Cadastro" efetue o cadastro de departamento para o anexo IV. Clique na opção "Desoneração" e preencha os campos Enquadramento, Atividade, Data inicial/Final e Informar Receitas.
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