eSocial - Empresa Simples Nacional Anexo IV e Desonerada - Configuração

Ultima Atualização: 17/01/2025    Artigo de código : 15523             

A desoneração da folha de pagamento sofreu alterações a partir de janeiro de 2025, com o início de um processo de reoneração gradativa. Essa mudança faz parte de uma política de transição que vai durar até dezembro de 2027, período em que a desoneração será progressivamente retomada. CLIQUE AQUI para mais orientações.

 


CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA 02

Empresa optante pelo simples nacional com atividades enquadradas no anexo IV enquadrada na desoneração.


Passo 1

No cadastro da empresa realize a Configuração de Desoneração.

 

Passo 2

Na aba "Básico" no botão "Dados para o eSocial" efetue o preenchimento dos campos: 

Classif. Tributária: informe opção 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.

Indic. Desoneração: informe opção 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente.

Na aba "Folha de Pagto" preencha os campos "INSS Empregador", "INSS Empresa""RAT" e "FAP"


Passo 3

Em "Arquivos > Departamentos > Cadastro" efetue o cadastro de departamento para o anexo IV. Clique na opção "Desoneração" e preencha os campos EnquadramentoAtividadeData inicial/Final e Informar Receitas.



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