SST - Principais Dúvidas
Ultima Atualização: 16/02/2023 Artigo de código : 16006        
1 - Se a empresa não tem agentes nocivos, precisa fazer a DIR?
Sim, é necessário fazer a DIR, como um documento de comprovação para posterior emissão do PPP.
2 - Tenho aprendizes que são de nossa folha mas estão alocados em empresas terceiras. O LTCAT que irei utilizar será interno ou da empresa em que o aprendiz está alocado?
As condições ambientais que devem ser prestadas no envio do S-2240 é em relação ao ambiente que o aprendiz trabalha.
3 - Para quem tem empregados alocados em empresas terceiras é utilizado PCMSO E LTCAT da terceira onde o empregado está alocado? Ou mesmo estando em outra empresa, precisa ser da minha?
Quem vai fazer a transmissão é sua empresa, mas precisa conter a indicação que ela trabalha em empresa de terceiros e as condições em que a pessoa trabalha na empresa.
4 - Tem alguma empresa ou categoria especifica dispensada de enviar o S-2240?
Não, todas as empresas que tiverem funcionários com vínculo precisa fazer o envio dos dados de SST, inclusive MEI. Para os trabalhadores domésticos o envio do S-2220 e S-2240 não é obrigatório, para saber mais CLIQUE AQUI
5 - Para empregados com admissão anterior a obrigatoriedade do eSocial, devemos lançar no sistema IOB as informações anteriores a 10/01/2021?
Onde devemos lançar ?
Pode sim usar o sistema para o lançamento, a única coisa é que essa informação não será enviada ao eSocial.
6 - Por eu ter contratado terceiros o sistema não está liberando pra enviar o S2240, como faço a liberação?
Para a liberação dos envios de SST pelo sistema, é necessário fazer uma configuração especifica. No sistema Office ela fica em Saúde e Segurança do Trabalho > Configuração Envio SST/eSocial > Configuração Envio SST e no IOB Gestão Contábil fica em Módulos > Saúde e Segurança do Trabalho - SST > Configuração Envio SST/eSocial.
7 - Devemos informar os agentes físicos e químicos somente acima do nível de ação?
Deve informar todos os riscos que estão presentes Anexo IV do Decreto 3.048/1999, mesmo que abaixo do limite estabelecido e caso não possua agentes desse anexo, informe o código 09.01.001 que indica Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
8 - A minha empresa não tem risco, já enviei todos os PPP em 2021, não ocorreu a mudança de ambiente de trabalho, descrição de atividades, etc. A pergunta é tenho que enviar novamente os PPP em 2023?
Caso já tenha feito o envio dos dados ao eSocial, não é necessário reenviar, só caso tenha alguma alteração.
9 - No layout do e-social não havia a dispensa da indicação de um responsável técnico quando há isenção de PGR e PCMSO (inexistência de risco)?
Somente no S-2220 em relação ao responsável pelo PCMSO, no S-2240 a indicação do responsável pelos registros ambientais é obrigatória.
10 - Preciso informar todo mês se houver mudança de posto de serviço?
Sim, é necessário enviar sempre que houver alguma alteração dos dados enviados, então se houve mudança no ambiente de trabalho por exemplo, é necessário informar o eSocial.
11 - Sempre que houver admissão é preciso ser enviado?
Sim, e caso haja alteração também é necessário o envio.
12 - O PPP é feito pelo técnico do trabalho ou com todos os laudos feito, já é feito o PPP?
Com os laudos feitos, é preenchido as informações dos eventos de SST ao eSocial e com isso o PPP é formado.
13 - Como saber se a empresa tem agente nocivo?
As condições de trabalho que ensejam ou não o direito à aposentadoria especial deverão ser comprovadas, entre outros, pelas demonstrações ambientais e documentos a estas relacionados, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.
Essas demonstrações constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos:
a) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT;
b) laudos emitidos por órgãos da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP;
c) demonstrações ambientais: - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, previsto na NR 9 , até 02 de janeiro de 2022; - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR 1 , a partir de 3 de janeiro de 2022; - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, na mineração, previsto na NR 22; - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, previsto na NR 18; - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previsto na NR 7; e - Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural - PGRTR, previsto na NR 31 .
(Instrução Normativa INSS nº 128/2022 , artigos 272 e 277)
14 - Como faço o envio do S-2240 pelo sistema?
Para visualizar o passo a passo do Office CLIQUE AQUI
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