ECF - Configurações iniciais
Ultima Atualização: 03/07/2024 Artigo de código : 16320        
"A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido".
Vamos conhecer os campos importantes no cadastro da empresa/estabelecimento para o Módulo Contabilidade para fins da ECF - Escrituração Fiscal Digital. Para conferir os procedimentos de parametrização que precisam ser efetuados de acordo com o seu Tipo de Tributação, confira as FAQs relacionadas no final desse material.
PASSO 1: CADASTRO DA EMPRESA
Em "Menu Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Cadastrais", informe os dados cadastrais da pessoa jurídica para alimentar o Registro 0000, como CNPJ, Razão Social, Natureza Jurídica, Categoria, esse preenchimento deve ser o mais completo possível.
Já para o Registro 0030 informe os dados como Endereço, Número, Complemento, Bairro/Distrito, UF, CEP, Telefone, e-mail.
Para o Registro 0010, acesse a "Aba Parâmetros > Fiscal > Tributação > Geral ". Defina qual a Forma de Tributação, Qualificação da Pessoa Jurídica, Qualificação para SPED-ECF e Plano Referencial para SPED-ECF.
Quando a Forma de Tributação for Lucro Presumido, será aberto o quadro: " Apuração de Tributos Federais ", informe se é " Regime de Competência " ou " Regime de Caixa ".
Observação: O campo Tipo de Entidade para SPED-ECF, só ficará disponível quando a Forma de Tributação for Imune do IRPJ/CSLL ou Isenta do IRPJ/CSLL.
Importante:
Se a Forma de Tributação for = Lucro Real Trimestral ou Lucro Real Anual, então o Plano Referencial para SPED ECF tem que ser = PJ GERAL, Financeiras, Seguradoras, Partidos Políticos;
Se a Forma de Tributação for = Lucro Presumido, então o Plano Referencial para SPED ECF tem que ser = PJ em GERAL - Lucro Presumido, Seguradoras, Partidos Políticos ou Financeiras - Lucro Presumido;
Se a Forma de Tributação for = Imune do IRPJ/CSLL ou Isenta do IRPJ/CSLL, então o Plano Referencial para SPED ECF tem que ser = Imune e Isenta em Geral, Imune e Isentas - Financeiras, Imune e Isentas - Seguradoras, Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
Se a Forma de Tributação for = Lucro Arbitrado, então o Plano Referencial para SPED ECF tem que ser = PJ em GERAL ou PJ em GERAL - Lucro Presumido;
Acesse a "Aba Parâmetros > Fiscal > Tributação > CSLL/IRPJ", essa tela apresenta os parâmetros que identificam de onde o sistema busca os dados sobre a Base de Cálculo e Cálculo do IRPJ e CSLL, que são os tributos enviados na ECF.
Atenção: Esta tela é de preenchimento manual e obrigatório, independente se utiliza o Módulo Fiscal do IGC, ou não. Se a tela a seguir estiver em branco, outros registros obrigatórios e não ligados diretamente a ela, não serão gerados.
Quando Lucro trimestral: "Preencha o quadro Alíquotas de Tributação > No Quadro Apuração Trimestral (Lucro Real/Presumido) marque a opção > Pelo Contábil (LALUR/LACS)" para utilizar esse módulo para efetuar todo o controle, detalhamento e apurações do IRPJ e CSLL.
Quando Lucro Real Anual: "Preencha o quadro Alíquotas de Tributação > No Apuração Anual (Lucro Real) > Informe como serão feitas as apurações do IRPJ e CSLL > Recolhimento mensal por estimativa, Recolhimento mensal por balancete ou Perguntar a cada mês". Sendo que na apuração Anual, as apurações de IRPJ e CSLL são feitas mensalmente, no último dia de cada mês. E a empresa pode optar a cada mês, se será feita por Balanço/Balancete de Suspensão/Redução, ou com Base na Receita Bruta.
Recolhimento mensal por estimativa: quando a apuração do Lucro Real Anual é feita com Base na Receita Bruta, não se utiliza o LALUR/LACS, pois a base não será o lucro do período e sim a Receita Bruta que está no Fiscal. Assim são levados para a ECF, os valores de acordo com o que foi apurado no módulo Fiscal
Recolhimento mensal por balancete: quando é feita por balanço/balancete de suspensão/redução, é feito com base no lucro do período, presente na DRE na contabilidade, utilizando o Módulo LALUR/LACS.
Perguntar a cada mês: a empresa pode optar a cada mês, se será feita por Balanço/Balancete de Suspensão/Redução, ou com Base na Receita Bruta, marcando esta opção o sistema perguntará antes de apurar, por onde a apuração será feita.
Quando Lucro Presumido - Regime de Competência: "Preencha o quadro Alíquotas de Tributação > No Quadro Apuração Trimestral (Lucro Real/Presumido) já virá marcada a opção > Pela Escrita Fiscal". Pois o IRPJ e a CSLL serão calculados pelo módulo Fiscal.
Atenção: Para as demais formas de tributação não existe parametrização nessa tela.
PASSO 2: CADASTRO DO REPRESENTANTE DA PJ E DO CONTADOR
No Registro 0930, são identificados os signatários que vão assinar a ECF, um contador e um responsável pela Pessoa Jurídica.
No Cadastro do "Estabelecimento > Aba Representante > Preencha os dados de quem vai assinar como responsável/representante da Pessoa Jurídica". "Na Aba Responsáveis > selecione na linha para o estabelecimento o contador que irá assinar > Se ainda não tiver cadastrado > Clique em Novo > Faça o cadastro". ou então no " Menu Cadastros > Responsáveis" também é possível efetuar o cadastro.
CLIQUE AQUI para maiores informações na rotina de cadastros de responsáveis.
PASSO 3: PLANO DE CONTAS
O Registro J050 na ECF, é o Plano de Contas e ele é de grande importância para a geração do arquivo. Ele é utilizado pelas empresas que terão a recuperação da ECD (Escrituração Contábil Digital). "Acesse Menu Cadastros > Plano de Contas".
Atenção: O campo Conta de Custo ECF desta tela, é exclusivo para empresas Tributadas com base no Lucro Real, para a geração do Registro L210 - Informativo da Composição de Custos.
PASSO 4: VINCULAÇÃO DO PLANO DE CONTAS AO PLANO REFERENCIAL DA RECEITA FEDERAL
O Registro J051, na ECF é a vinculação com o Plano Referencial da Receita Federal, este processo deve ser realizado entre as contas analíticas do Plano de Contas da empresa, com as analíticas do Plano Referencial.
Observação: Todas as contas analíticas que possuem saldos ou movimentações no período deverão ser vinculadas.
Na ECD a vinculação não será validada, por ser facultativa, mas como na ECF é obrigatória e, é utilizada justamente na Recuperação da ECD dentro da ECF. Alguns blocos são recuperados da ECD e é muito importante que a vinculação ocorra já antes da entrega da ECD, isso porque pode gerar conflito na ECF uma vez que aqui a vinculação é obrigatória.
1ª opção - Vincular as contas pelo Plano de Contas uma a uma:
O cadastro do Plano Referencial pode ser informado no próprio cadastro do Plano de Contas, na opção Plano Referencial ECF:
2ª opção - Vincular as contas sintéticas do Plano de Contas a uma conta analítica do Plano referencial da ECF:
Dessa forma as contas analíticas abaixo dessa conta sintética, vão herdar essa mesma vinculação. Essa é uma característica do sistema para otimizar a vinculação:
3ª opção - Manutenção:
"Menu Módulo > SPED > Plano Referencial > Manutenção". Nesta rotina poderá ser feita a manutenção individual de todas as contas analíticas, pois mesmo que você tenha executado a vinculação automática sempre haverá a necessidade da revisão, pois nem sempre a vinculação ocorre cem por cento.
Atenção: Se por ventura não conseguir alterar a vinculação de uma determinada conta é porque a conta sintética já está vinculada fazendo com que a conta analítica receba de herança. Sendo assim, é necessário desvincular a conta sintética para que se consiga promover a alteração.
"Menu Módulo > SPED > Plano Referencial > Importar": Nesta rotina é possível importar os vínculos de outro de plano de contas cadastrado no sistema.
Exemplo: Quando eu uso um mesmo plano de contas para várias empresas do mesmo segmento, cadastradas na mesma base de dados.
"Menu Módulo > SPED > Plano Referencial > Relatório": Permite visualizar as contas vinculadas, e as que ainda não foram vinculadas, para verificar antes de enviar à Receita Federal.
PASSO 5: PARÂMETROS DA ECF
No "Menu Módulos >SPED >Escrituração Contábil Fiscal >Parâmetros da ECF", configure conforme a Forma de tributação: Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou Imune e Isentas. "Aba Identificação > irá informar o período da escrituração a ser gerada".
Observação: se a empresa abriu ou encerrou as atividades no ano em questão, deve informar no campo Indicador do Início do Período, Indicador de Situação Especial/Evento e Data da Situação Especial/Evento.
Atenção: ao contrário da ECD, a ECF gera um único arquivo para todo o ano, que deve ser entregue pelo atual contador. Caso a contabilidade tenha vindo de algum outro software, ou contador/escritório, as informações devem ser trazidas para o sistema, referente a todo ano calendário a que se refere a ECF. O período só poderá ser alterado se tiver algum Indicador do Início do Período diferente de Regular, ou algum Indicador de Situação Especial/Evento.
Caso precise gerar o arquivo com Situação Especial, CLIQUE AQUI
"Aba Parâmetros de Tributação > irá informar a Forma de Tributação do Lucro e o preenchimento de como foi feito a apuração a cada mês/trimestre a que se refere a Escrituração". Além do Tipo de Escrituração. O Tipo de Escrituração, será Contábil ou Livro caixa:
Sendo Tipo de Escrituração: Contábil, significa que a empresa estava obrigada a entrega da ECD, e o validador da ECF, exigirá a Recuperação da ECD;
Sendo Tipo de Escrituração: Livro Caixa, significa que a empresa não estava obrigada a entrega da ECD, e o validador não exigirá a Recuperação, porém será necessário apresentar o Registro Q100, CLIQUE AQUI, para saber como parametrizar esse Registro na ECF.
"Aba Parâmetros Complementares": Essa aba alimenta o Registro 0020. Habilite as informações complementares de acordo com a realidade da empresa. As opções aqui habilitadas, vão exigir o preenchimento das fichas de Informações Econômicas e Informações Gerais referente as opções. Essas fichas serão em sua maioria, preenchidas no validador da ECF.
PASSO 6: GERAÇÃO DA ECF
Para gerar o arquivo texto da ECF dentro do Módulo Contabilidade, "Acesse o Menu Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Geração do Arquivo da ECF".
Escolha o "Diretório Destino" para salvar o arquivo. O Tipo ECF, só ficará habilitado se tiver SCP cadastrada no módulo Fiscal. A sócia ostensiva e cada SCP gera a sua ECF separadamente.
O "Nome do Arquivo" já vem automaticamente, mas é possível mudar caso queira, só não podemos deixar o nome sem o .TXT, essa parte precisa ficar. Clique em "Ok" para gerar o arquivo texto.
O botão "Validar" é utilizado para mostrar se falta algo a ser parametrizado no sistema antes da geração, para evitar erros na validação por dentro do PGE da ECF.
Gerar Somente Contas com Saldo ou Movimentação: Selecionando este campo, serão geradas somente as contas com saldo ou com movimentação.
Gerar Classificação com Pontos: Marcando esta opção para os parâmetros da empresa, durante a geração do arquivo ECF o sistema considerará na “Classificação das Contas” a pontuação conforme máscara de plano, já definida no Cadastro de Empresa (Cadastros\ Empresas\ Sistema Contábil\ Principal” campo “Estrutura do Plano de Contas).
Desconsiderar Contas de Compensação: Marcando esta opção para os parâmetros da empresa, durante a geração do arquivo da ECF, o sistema desconsidera as contas marcadas dentro do Plano de Contas marcadas como "Conta Exclusivamente de Compensação".
Observação: Ao informar o Ano Calendário para geração do arquivo, o sistema já muda para o Layout válido para aquele ano.