eSocial - S-5003 – Conferência FGTS Rescisão

Ultima Atualização: 21/03/2024    Artigo de código : 16390             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital


PASSO 1

Acesse o “Menu Processos > Rescisão > Cálculo” e abra a rescisão do funcionário. 





PASSO 2

 

Acesse “Menu eSocial > Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5003” e visualize o relatório do funcionário demitido. 




Serão demonstrados os valores de Base de Cálculo e Valor de depósito do FGTS. Na coluna Folha são os valores calculados na folha de pagamento, na coluna eSocial conforme retorno do S-5003 e na coluna Diferença o valor divergente comparando Folha x eSocial.



Observação:


Caso queira conferir os valores também no portal do eSocial, acesse o “Menu Folha de pagamento > Totalizadores > Trabalhador > FGTS”, informe o período de apuração e CPF do trabalhador.




Acesse também:


Rescisão - Motivos que geram FGTS Rescisório e FGTS Mensal

eSocial - S-5003 - Conferência FGTS

eSocial - S-5013 - Conferência FGTS




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16390