eSocial - S-5003 – Conferência FGTS Rescisão
Ultima Atualização: 21/03/2024 Artigo de código : 16390        
A partir de
01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital
que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar
preparamos uma série de materiais para você.
Especial: FGTS Digital
PASSO 1
Acesse o “Menu
Processos > Rescisão > Cálculo” e abra a rescisão do
funcionário.
PASSO 2
Acesse “Menu eSocial
> Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5003” e
visualize o relatório do funcionário demitido.
Serão
demonstrados os valores de Base de Cálculo e Valor de depósito do FGTS. Na
coluna Folha são os valores calculados na folha de pagamento,
na coluna eSocial conforme retorno do S-5003 e na coluna Diferença o
valor divergente comparando Folha x eSocial.
Observação:
Caso queira
conferir os valores também no portal do eSocial, acesse o “Menu Folha
de pagamento > Totalizadores > Trabalhador > FGTS”, informe o
período de apuração e CPF do trabalhador.
Acesse também:
Rescisão - Motivos que geram FGTS Rescisório e FGTS Mensal
eSocial - S-5003 - Conferência FGTS
eSocial - S-5013 - Conferência FGTS
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