eSocial - S-5003 – Conferência FGTS Rescisão
Ultima Atualização: 03/12/2025 Artigo de código : 16390        
A partir de
01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital
que são encaminhados através do que é declarado no eSocial.
PASSO 1
Acesse "Processos > Rescisão > Cálculo" e abra a rescisão do
funcionário em questão.


PASSO 2
Acesse "eSocial
> Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5003" e
visualize o relatório do funcionário demitido.

Serão
demonstrados os valores de Base de Cálculo e Valor de depósito do FGTS. Na
coluna Folha são os valores calculados na folha de pagamento,
na coluna eSocial conforme retorno do S-5003 e na coluna Diferença o
valor divergente comparando Folha x eSocial.

Observação: Para conferência dos valores direto no Portal do eSocial,
acesse "Folha de pagamento > Totalizadores > Empregador >
FGTS" e informe o período de apuração.


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