eSocial - S-5003 – Conferência FGTS Rescisão

Ultima Atualização: 03/12/2025    Artigo de código : 16390             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial.


PASSO 1

Acesse "Processos > Rescisão > Cálculo" e abra a rescisão do funcionário em questão. 






PASSO 2

 

Acesse "eSocial > Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5003" e visualize o relatório do funcionário demitido. 




Serão demonstrados os valores de Base de Cálculo e Valor de depósito do FGTS. Na coluna Folha são os valores calculados na folha de pagamento, na coluna eSocial conforme retorno do S-5003 e na coluna Diferença o valor divergente comparando Folha x eSocial.



Observação: Para conferência dos valores direto no Portal do eSocial, acesse "Folha de pagamento > Totalizadores > Empregador > FGTS" e informe o período de apuração.




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