eSocial - S-5003 - Conferência FGTS
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 16370        
A partir de
01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital
que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar
preparamos uma série de materiais para você.
Especial: FGTS Digital
Conceito: Trata-se de
um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração S-1200, S-2299 ou
S-2399. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para
o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação
tributária.
Pré-requisitos: Envio de um
dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399.
Conferência entre Sistema x eSocial
PASSO 1
Acesse “Menu eSocial
> Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5003”.
PASSO 2
Marcar o check box Exibir somente as divergências para
visualizar somente os que apresentarem diferenças, depois clique em Vídeo.
Serão demonstrados os valores de Base de Cálculo e Valor de depósito do FGTS.
Na coluna Folha são os valores calculados na folha de
pagamento, na coluna eSocial conforme retorno do S-5003 e na
coluna Diferença o valor divergente comparando Folha x
eSocial.
PASSO 3
Acesse "Menu Processos > Digitação de Holerites"
para conferência dos valores calculados.
Observação:
Caso queira conferir os valores direto no portal do eSocial, acesse o “Menu
Folha de pagamento > Totalizadores > Trabalhador > FGTS”, informe
o período de apuração e CPF do trabalhador.
Principais motivos de divergências entre Sistema x eSocial
INCIDÊNCIAS DAS RUBRICAS
Realize a conferência das
incidências no cadastro do evento e no portal do eSocial.
Observação: É importante destacar que deve ter consultado no eSocial observando
a TAG que consta no XML do evento da remuneração como S-1200 / S-2299, pois
alguns eventos possuem tratativas internas com incidências específicas para
cada tipo de processamento.
OPÇÃO FGTS
Verifique no “Cadastro de
Funcionários > Aba Ident. Adm." o preenchimento do campo Opção FGTS, quando
houver recolhimento deve estar selecionado Sim, quando não houver deve
selecionar Não. Em caso de funcionário Aprendiz o campo Cálculo de FGTS 2% deve
estar selecionado como Sim.
CATEGORIA
Verifique no “Cadastro de
Funcionários > Aba Ident. Adm” a Categoria informada em eSocial: Dados
Admissionais.
Em casos de alteração de categoria é importante validar se a alteração é permitida
conforme regra do eSocial, para mais orientações acesse:
eSocial - S-2200 - Alteração da Categoria do Trabalhador
eSocial - S-2300 - Alteração | Retificação de Categoria
Após identificar o motivo da divergência e realizar a correção será necessário retificar os eventos periódicos para que seja atualizado.
Acesse também:
eSocial - S-5003 – Conferência FGTS Rescisão
eSocial - S-5013 - Conferência FGTS