eSocial - S-5003 - Conferência FGTS
Ultima Atualização: 03/12/2025 Artigo de código : 16370        
A partir de
01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital
que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar
preparamos uma série de materiais para você.
Especial: FGTS Digital
Conceito: Trata-se de
um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração S-1200, S-2299 ou
S-2399. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para
o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação
tributária.
Pré-requisitos: Envio de um
dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399.
CONFERÊNCIA ENTRE SISTEMA E ESOCIAL
Passo 1
Acesse "eSocial
> Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5003". Marque "Exibir somente as divergências" para visualizar somente os que apresentarem diferenças, depois clique em "Vídeo".
Passo 2
Serão demonstrados os valores de Base de Cálculo e Valor de depósito do FGTS.
Na coluna Folha são os valores calculados na folha de
pagamento, na coluna eSocial conforme retorno do S-5003 e na
coluna Diferença o valor divergente comparando Folha x
eSocial.

Passo 3
Acesse "Processos > Digitação de Holerites"
para conferência dos valores calculados.

Observação: Para conferência dos valores direto no Portal do eSocial, acesse "Folha
de pagamento > Totalizadores > Empregador > FGTS" e
informe o período de apuração.


PRINCIPAIS MOTIVOS DE DIVERGÊNCIAS
Incidências das Rubricas
Realize a conferência das
incidências no cadastro do evento e no portal do eSocial.

Observação: É importante destacar que deve ter consultado no eSocial observando
a TAG que consta no XML do evento da remuneração como S-1200 / S-2299, pois
alguns eventos possuem tratativas internas com incidências específicas para
cada tipo de processamento.

Opção FGTS
Acesse "Arquivos > Funcionários >
Cadastro Básico", localize o funcionário em questão e na aba "Ident.
Adm." verifique o preenchimento do campo "Opção
FGTS", quando houver recolhimento deve estar selecionado "Sim",
quando não houver deve selecionar "Não". Em caso de
funcionário aprendiz, o campo "Cálculo de FGTS 2%" deve
estar selecionado como "Sim".

Categoria
Acesse "Arquivos > Funcionários >
Cadastro Básico", localize o funcionário em questão e na aba "Ident.
Adm." clique no botão "eSocial: Dados
Admissionais" e valide a "Categoria" informada.

Em casos de alteração de categoria é importante validar se a
alteração é permitida conforme regra do eSocial, para mais orientações acesse:
eSocial - S-2200 - Alteração da Categoria do Trabalhador
eSocial - S-2300 - Alteração | Retificação de Categoria
CORREÇÃO
Passo 1
Após identificar o motivo da divergência, acesse "eSocial > Geração dos Eventos
Periódicos", realize a exclusão dos eventos S-1210 e posteriormente o
S-1200 do funcionário em questão.
Importante: Caso esteja fora do prazo de envio,
realize a retificação em vez de exclusão.
Passo 2
Acesse "eSocial > Geração dos Eventos
Periódicos" e clique em "Reenviar" para
que os valores sejam atualizados.
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