eSocial - S-5003 - Conferência FGTS

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 16370             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital



Conceito: Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração S-1200, S-2299 ou S-2399. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação tributária. 

Pré-requisitos: Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399.

 


Conferência entre Sistema x eSocial

 

PASSO 1


Acesse “Menu eSocial > Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5003”.



PASSO 2


Marcar o check box Exibir somente as divergências para visualizar somente os que apresentarem diferenças, depois clique em Vídeo.



Serão demonstrados os valores de Base de Cálculo e Valor de depósito do FGTS. Na coluna Folha são os valores calculados na folha de pagamento, na coluna eSocial conforme retorno do S-5003 e na coluna Diferença o valor divergente comparando Folha x eSocial.


PASSO 3


Acesse "Menu Processos > Digitação de Holerites" para conferência dos valores calculados.




Observação:

 

Caso queira conferir os valores direto no portal do eSocial, acesse o “Menu Folha de pagamento > Totalizadores > Trabalhador > FGTS”, informe o período de apuração e CPF do trabalhador.