eSocial - S-5003 - Conferência FGTS

Ultima Atualização: 03/12/2025    Artigo de código : 16370             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital



Conceito: Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração S-1200, S-2299 ou S-2399. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação tributária. 

Pré-requisitos: Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399.

 


CONFERÊNCIA ENTRE SISTEMA E ESOCIAL

 

Passo 1

Acesse "eSocial > Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5003". Marque "Exibir somente as divergências" para visualizar somente os que apresentarem diferenças, depois clique em "Vídeo".


Passo 2

Serão demonstrados os valores de Base de Cálculo e Valor de depósito do FGTS. Na coluna Folha são os valores calculados na folha de pagamento, na coluna eSocial conforme retorno do S-5003 e na coluna Diferença o valor divergente comparando Folha x eSocial.


Passo 3

Acesse "Processos > Digitação de Holerites" para conferência dos valores calculados.




Observação: Para conferência dos valores direto no Portal do eSocial, acesse "Folha de pagamento > Totalizadores > Empregador > FGTS" e informe o período de apuração.



 


 

PRINCIPAIS MOTIVOS DE DIVERGÊNCIAS


Incidências das Rubricas 

Realize a conferência das incidências no cadastro do evento e no portal do eSocial.

Observação: É importante destacar que deve ter consultado no eSocial observando a TAG que consta no XML do evento da remuneração como S-1200 / S-2299, pois alguns eventos possuem tratativas internas com incidências específicas para cada tipo de processamento.




Opção FGTS

Acesse "Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico", localize o funcionário em questão e na aba "Ident. Adm." verifique o preenchimento do campo "Opção FGTS", quando houver recolhimento deve estar selecionado "Sim", quando não houver deve selecionar "Não". Em caso de funcionário aprendiz, o campo "Cálculo de FGTS 2%" deve estar selecionado como "Sim"




Categoria

Acesse "Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico", localize o funcionário em questão e na aba "Ident. Adm." clique no botão "eSocial: Dados Admissionais" e valide a "Categoria" informada.




Em casos de alteração de categoria é importante validar se a alteração é permitida conforme regra do eSocial, para mais orientações acesse:

eSocial - S-2200 - Alteração da Categoria do Trabalhador

eSocial - S-2300 - Alteração | Retificação de Categoria

 

CORREÇÃO 


Passo 1


Após identificar o motivo da divergência, acesse "eSocial > Geração dos Eventos Periódicos", realize a exclusão dos eventos S-1210 e posteriormente o S-1200 do funcionário em questão.

Importante: Caso esteja fora do prazo de envio, realize a retificação em vez de exclusão.

Passo 2

Acesse "eSocial > Geração dos Eventos Periódicos" e clique em "Reenviar" para que os valores sejam atualizados.




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