eSocial - S-5003 - Conferência FGTS

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 16370             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital



Conceito: Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração S-1200, S-2299 ou S-2399. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação tributária. 

Pré-requisitos: Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399.

 


Conferência entre Sistema x eSocial

 

PASSO 1


Acesse “Menu eSocial > Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5003”.



PASSO 2


Marcar o check box Exibir somente as divergências para visualizar somente os que apresentarem diferenças, depois clique em Vídeo.



Serão demonstrados os valores de Base de Cálculo e Valor de depósito do FGTS. Na coluna Folha são os valores calculados na folha de pagamento, na coluna eSocial conforme retorno do S-5003 e na coluna Diferença o valor divergente comparando Folha x eSocial.


PASSO 3


Acesse "Menu Processos > Digitação de Holerites" para conferência dos valores calculados.




Observação:

 

Caso queira conferir os valores direto no portal do eSocial, acesse o “Menu Folha de pagamento > Totalizadores > Trabalhador > FGTS”, informe o período de apuração e CPF do trabalhador.



 


 

Principais motivos de divergências entre Sistema x eSocial 



INCIDÊNCIAS DAS RUBRICAS 

 

Realize a conferência das incidências no cadastro do evento e no portal do eSocial.



Observação: É importante destacar que deve ter consultado no eSocial observando a TAG que consta no XML do evento da remuneração como S-1200 / S-2299, pois alguns eventos possuem tratativas internas com incidências específicas para cada tipo de processamento.




OPÇÃO FGTS 


Verifique no “Cadastro de Funcionários > Aba Ident. Adm." o preenchimento do campo Opção FGTS, quando houver recolhimento deve estar selecionado Sim, quando não houver deve selecionar Não. Em caso de funcionário Aprendiz o campo Cálculo de FGTS 2% deve estar selecionado como Sim




CATEGORIA 

 

Verifique no “Cadastro de Funcionários > Aba Ident. Adm” a Categoria informada em eSocial: Dados Admissionais.





Em casos de alteração de categoria é importante validar se a alteração é permitida conforme regra do eSocial, para mais orientações acesse:


eSocial - S-2200 - Alteração da Categoria do Trabalhador

eSocial - S-2300 - Alteração | Retificação de Categoria

 

Após identificar o motivo da divergência e realizar a correção será necessário retificar os eventos periódicos para que seja atualizado.




Acesse também:


eSocial - S-5003 – Conferência FGTS Rescisão

eSocial - S-5013 - Conferência FGTS




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16370