Multiplos Vínculos - Conferência INSS

Ultima Atualização: 09/10/2023    Artigo de código : 16484             

Indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador: (Será calculado automaticamente no XML de acordo com o valor informado no campo Base INSS)

1 - O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da(s) alíquota(s) será(ão) obtido(s) considerando a remuneração total do trabalhador).

2 - O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto.

3 - O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s).


Ordem de cálculo: este campo irá definir a ordem para que o sistema possa aplicar as alíquotas nas faixas seguintes àquelas que já foram tributadas. 

Exemplo: Se o empregado presta serviço em três empresas: EMPREGADOR A, EMPREGADOR B e EMPREGADOR C, ele deve definir junto a seus empregadores, a ordenação para efetuar o seu desconto de INSS. Se ficou definido que o EMPREGADOR A é o 1º a descontar o INSS do empregado: sendo o primeiro, ele não deve informar os demais empregadores nos dados de outros vínculos, pois o desconto do empregado será somente sobre a remuneração do EMPREGADOR A. Definindo o EMPREGADOR B como o 2º na ordem de desconto: O EMPREGADOR B deve informar o EMPREGADOR A como outro vínculo e a respectiva base de INSS. Definindo o EMPREGADOR C como o 3º na ordem de desconto: O EMPREGADOR C deve informar o EMPREGADOR A e B e as respectivas bases de INSS, cadastrando o EMPREGADOR A como Ordem 1 e o EMPREGADOR B como Ordem 2.


AMBAS CATEGORIAS COM VÍNCULO 

Empresa 1 - R$ 4.000,00

Empresa 2 - R$ 2.000,00





Cálculo: 

Soma a base do INSS do holerite + base do INSS do Outro Vínculo para verificar se atingiu o teto e os valores são recolhidos de acordo com as faixas de contribuição, partindo da faixa que o empregador anterior parou.

Base de cálculo: R$ 6.000,00

Faixas já descontadas na outra empresa

Faixa 1: R$ 1.320,00 * 7,5% = R$ 99,00
Faixa 2: R$ 2.571,29 - R$ 1.320,00 = R$ 1.251,29 * 9% = R$ 112,61

Faixa 3: R$ 3.856,94 – R$ 2.571,29 = R$ 1.285,65 * 12 % = R$ 154,27

Faixa 4: R$ 4.000,00 – R$ 3.856,94 = R$ 143,06 * 14% = R$ 20,02

Valor descontado: R$ 385,90


Faixa a ser descontada nessa empresa

Faixa 4: R$ 6.000,00 – R$ 4.000,00 = R$ 2.000,00 * 14% = R$ 280,00

Valor do evento 80 = R$ 280,00 


AMBAS CATEGORIAS COM VÍNCULO - TETO

Empresa 1 - R$ 8.000,00

Empresa 2 - R$ 2.000,00




Não será lançado o evento de INSS 80, pois o teto já foi atingido na outra empresa.


CATEGORIA COM E SEM VÍNCULO?

Categoria 101 - R$2.000,00

Categoria 723 - R$ 2.500,00




Cálculo: Soma das categorias não ultrapassa o teto.

Na 1ª Empresa, recolheu sobre R$ 2.500,00, desconto de R$ 275,00. ( 11% categoria sem vínculo) 

Na 2ª Empresa, como não ultrapassou o teto o sistema aplica a tabela progressiva.

Base de cálculo: R$ 2.000,00

Faixa 1: R$ 1.320,00 * 7,5% = R$ 99,00

Faixa 2: R$ 2.000,00 – R$1.320,00 = R$ 680,00 * 9% = R$ 61,20

Valor descontado no evento 80: R$ 160,20


CATEGORIA COM E SEM VÍNCULO - TETO

Categoria 101 - R$2.000,00

Categoria 723 - R$ 6.000,00



Cálculo: Soma das categorias ultrapassa o teto.

Na 1ª Empresa, recolheu sobre R$ 6.000,00, desconto de R$ 660,00. (11% categoria sem vínculo) 

Na 2ª Empresa, como não foi tributada pela tabela progressiva, deduz o valor já descontado para fins de não ultrapassar o teto e o valor que será tributado nessa empresa será calculado a partir da faixa 1 de contribuição.

Base de cálculo: R$ 7.507,49

R$ 7.507,49 – R$ 6.000,00 = R$ 1.507,49

Faixa 1: R$ 1.320, * 7,5% = R$ 99,00

Faixa 2: R$ 1.507,49 – R$ 1.320,00 = R$ 187,49 * 9% = R$ 16,87

Valor descontado no evento 80 = R$ 115,87


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