Empréstimo Crédito do Trabalhador - Provisão Férias Coletivas

Aplicável a versão: R2025.06.23

Ultima Atualização: 01/12/2025    Artigo de código : 17354             

Conforme o Perguntas e Respostas - eSocial, item 16.15, o empregador pode realizar uma provisão do valor relativo à parcela do empréstimo na concessão de férias.

Atenção: O provisionamento é feito para garantir que no pagamento mensal a parcela do empréstimo possa ser descontada integralmente. 

No cálculo de férias coletivas, será possível efetuar o provisionamento da parcela do empréstimo de forma automática conforme demonstrado a seguir: 


PASSO 1

Acesse "Processos > Férias > Férias Coletivas", clique em "Novas férias", selecione os códigos dos funcionários e na aba de "Dados para Cálculo", informe mês/ano para o campo "Lançar em" (mês inicial do gozo). 


PASSO 2

Preencha os campos referente ao cálculo e demais configurações.

Caso o funcionário informado tenha um contrato de Empréstimo Crédito do Trabalhador vigente dentro do período de gozo das férias, será apresentado a seguinte mensagem: 


PASSO 3 

Ao clicar em "Sim" na mensagem apresentada, será lançado de forma automática o evento padrão 8930 (Provisão Crédito Trabalhador Férias) com o valor da parcela do empréstimo proporcional aos dias de gozo.

Importante: Se clicar em "Não" na mensagem apresentada, o provisionamento da parcela do empréstimo não será feito no cálculo de férias e isso pode ocasionar lançamento de Crédito de Complemento no cálculo mensal.


Exemplo:

Contrato 1 = parcela de R$ 750,00

Contrato 2 = parcela de R$ 300,00

Total = R$ 1.050,00

Período de férias coletivas: 22/12/2025 a 02/01/2026

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O cálculo do evento 8930 será realizado da seguinte forma: R$ 1.050,00 (valor da parcela) / 30 (quantidade de dias do mês) x 10 (quantidade de dias de férias) = R$ 350,00

1. Fazer o cálculo do valor da remuneração disponível:

Eventos de proventos com incidência de INSS para o eSocial igual a 11 que estão sendo pagos no movimento de férias (-) o INSS (-) IRRF (-) eventos de pensão alimentícia, (-) outros descontos com base de INSS igual a 11, se houver;

Exemplo: R$ 1.333,33 - R$ 100,00 = R$ 1.233,33

2. Fazer o cálculo do valor máximo que pode ser descontado = 35% sobre a remuneração disponível:

Sobre o resultado anterior, calcular 35%.

Exemplo: R$ 1.233,33 * 35% = R$ 431,66

3. Verificar o valor da parcela devida conforme o mês/ano do gozo das férias e efetuar o desconto:

Se o resultado da aplicação dos 35% for menor que o valor da parcela do crédito do trabalhador, o valor do desconto deve ser limitado aos 35%;

Se o resultado da aplicação dos 35% for maior que o valor da parcela do crédito do trabalhador, o valor do desconto deve ser igual à parcela do mês de gozo das férias.


PASSO 4

Em "Processos > Digitação de Holerites", tipo "Mensal" será lançado automaticamente o evento padrão 8929 (Devolução Provisão Crédito Trabalhador Férias) com o valor correspondente ao valor do evento 8930 (Provisão Crédito Trabalhador Férias). Dessa forma, o valor antecipado no cálculo de férias será automaticamente devolvido na folha mensal, assegurando que não ocorra duplicidade no desconto.

Observação: Em caso de férias rateadas o sistema faz o rateio considerando os dias de cada mês.

Os lançamentos ficarão da seguinte forma:


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