Empréstimo Crédito do Trabalhador - Limite de 35%

Ultima Atualização: 07/11/2025    Artigo de código : 17365             

O valor da parcela não pode ser superior a 35% do valor remuneratório do funcionário. Sendo este, o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:

a) rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;

b) rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;

c) rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e

d) outras rubricas de descontos compulsórios (exemplo Pensão Alimentícia).

Para mais informações sobre rubricas que integram ou não o cálculo da remuneração disponível, consulte a tabela com a relação das rubricas no Manual do Crédito do Trabalhador.


O sistema efetua o controle tanto na folha mensal quanto na rescisão do limite de 35% sobre a remuneração disponível para o desconto do crédito do trabalhador. Portanto, compara o valor da parcela do empréstimo no mês com o limite de 35% e aplica o menor entre eles.

 

MENSAL

Exemplo: 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Conferência:

R$ 3.500,00 - R$ 313,41 - R$ 637,32 = R$ 2.549,27 * 35% = R$ 892,24 (Valor máximo de parcela)

Nesse caso, como o valor da parcela é menor, foi descontado a parcela integral.

Observação: Independente do funcionário ter valor líquido disponível para o desconto, se possui margem consignável conforme exemplo de cálculo acima, o desconto deve ser realizado e o sistema está considerando o cálculo corretamente. Caso não tenha valor líquido suficiente é feito o lançamento do evento de crédito complementar (evento 1250) e no próximo mês será descontado no evento de desconto do crédito complementar (evento 8910).

 

RESCISÃO

No caso de desligamento do trabalhador que possui contrato de crédito do trabalhador ativo, o empregador deve aplicar o desconto da parcela correspondente à competência do desligamento, desde que haja remuneração disponível suficiente nas verbas rescisórias, observado o limite legal de 35% da remuneração disponível.

A apuração da remuneração disponível segue a mesma lógica utilizada nas folhas mensais, considerando os valores apurados após as deduções legais obrigatórias. A gestão do saldo remanescente do contrato e a continuidade da obrigação de pagamento são de responsabilidade exclusiva da instituição financeira e do trabalhador.

Exemplo:

Interface gráfica do usuário, Texto

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Conferência:

R$ 1.458,33 + R$ 2.800,00 = R$ 4.258,33 - R$ 2.100,00 - R$  109,37 - R$ 52,50 = R$ 1.996,46 * 35% = R$ 698,76 (Valor máximo de parcela)

Como o valor da parcela é maior, foi descontado o limite de 35% da remuneração disponível e o restante para completar a parcela é de responsabilidade do trabalhador.

Nesse cenário, como houve o lançamento das faltas e a rubrica interfere no cálculo da remuneração disponível, o sistema apresentou a seguinte mensagem: As alterações realizadas resultaram numa mudança na remuneração disponível para o desconto do empréstimo crédito do trabalhador. Deseja atualizar o valor do desconto da parcela com base na nova remuneração? Ao clicar em "Sim" o valor de desconto será atualizado, ao clicar em "Não" será descontado o valor integral da parcela (acima do limite de 35%).

 

Observação: Para pedidos de demissão, o evento de desconto do aviso será deduzido no cálculo da remuneração disponível.

 

Artigos Relacionados

Empréstimo Crédito do Trabalhador

Empréstimo Crédito do Trabalhador - Múltiplos Contratos

Empréstimo Crédito do Trabalhador - Controle de Empréstimo



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
17365