Empréstimo Crédito do Trabalhador - Limite de 35%
Ultima Atualização: 07/11/2025 Artigo de código : 17365        
O valor da parcela não pode ser superior a 35% do valor remuneratório do funcionário. Sendo este, o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
a) rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
b) rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
c) rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e
d) outras rubricas de descontos compulsórios (exemplo Pensão Alimentícia).
Para mais informações sobre rubricas que integram ou não o cálculo da remuneração disponível, consulte a tabela com a relação das rubricas no Manual do Crédito do Trabalhador.
O sistema efetua o controle tanto na folha mensal quanto na
rescisão do limite de 35% sobre a remuneração disponível para o desconto do
crédito do trabalhador. Portanto, compara o valor da parcela do empréstimo
no mês com o limite de 35% e aplica o menor entre eles.
MENSAL
Exemplo:


Conferência:
R$ 3.500,00 - R$ 313,41 - R$ 637,32 = R$ 2.549,27 * 35% = R$
892,24 (Valor máximo de parcela)
Nesse caso, como o valor da parcela é menor, foi descontado
a parcela integral.
Observação: Independente do funcionário ter
valor líquido disponível para o desconto, se possui margem consignável conforme
exemplo de cálculo acima, o desconto deve ser realizado e o sistema está
considerando o cálculo corretamente. Caso não tenha valor líquido
suficiente é feito o lançamento do evento de crédito complementar (evento
1250) e no próximo mês será descontado no evento de desconto do crédito
complementar (evento 8910).
RESCISÃO
No caso de desligamento do trabalhador que possui contrato
de crédito do trabalhador ativo, o empregador deve aplicar o desconto da
parcela correspondente à competência do desligamento, desde que haja
remuneração disponível suficiente nas verbas rescisórias, observado o limite
legal de 35% da remuneração disponível.
A apuração da remuneração disponível segue a mesma lógica
utilizada nas folhas mensais, considerando os valores apurados após as deduções
legais obrigatórias. A gestão do saldo remanescente do contrato e a
continuidade da obrigação de pagamento são de responsabilidade exclusiva da
instituição financeira e do trabalhador.
Exemplo:


Conferência:
R$ 1.458,33 + R$ 2.800,00 = R$ 4.258,33 - R$ 2.100,00 -
R$ 109,37 - R$ 52,50 = R$ 1.996,46 * 35% = R$ 698,76 (Valor
máximo de parcela)
Como o valor da parcela é maior, foi descontado o limite de
35% da remuneração disponível e o restante para completar a parcela é de
responsabilidade do trabalhador.
Nesse cenário, como houve o lançamento das faltas e a
rubrica interfere no cálculo da remuneração disponível, o sistema apresentou a
seguinte mensagem: As alterações realizadas resultaram numa mudança na
remuneração disponível para o desconto do empréstimo crédito do trabalhador.
Deseja atualizar o valor do desconto da parcela com base na nova
remuneração? Ao clicar em "Sim" o valor de
desconto será atualizado, ao clicar em "Não" será
descontado o valor integral da parcela (acima do limite de 35%).
Observação: Para pedidos de demissão, o evento
de desconto do aviso será deduzido no cálculo da remuneração disponível.
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