Empréstimo Crédito do Trabalhador - Diretor não empregado com direito a FGTS
Ultima Atualização: 17/11/2025 Artigo de código : 17566        
Criado pela Medida Provisória Nº 1.292 de 12 de março de 2025 e regulamentada pela Portaria MTE n.º 435 de 20/03/2025, o Crédito do Trabalhador é uma linha de crédito consignado exclusiva para trabalhadores com carteira assinada, na qual as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento do funcionário.
Conforme o art. 5º, o crédito do trabalhador pode ser solicitado por trabalhador com vínculo empregatício ativo e que faça parte de uma das categorias:
a) Empregado celetista;
b) Empregado rural;
c) Empregado doméstico;
d) Diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Categoria eSocial 721).
Os trabalhadores autônomos de aplicativos que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros, ou de coleta e entrega de bens, também foram incluídos entre os que podem contratar empréstimo crédito do trabalhador.
LANÇAMENTO
Para realizar o lançamento, o diretor precisa estar cadastrado no sistema com a Categoria eSocial 721. Verifique através da rotina "Módulos > Retiradas/Pró-labore > Cadastro > Diretores".

Acesse a rotina "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Contrato Inclusão/Consulta" e selecione o "Tipo" como "Diretor".
Em seguida, informe o código do "Banco", o "Evento" e a numeração do "Contrato".
Preencha o quadro "Dados do contrato" com as informações do empréstimo crédito do trabalhador do diretor. Verifique as informações no Portal Emprega Brasil.

Após a inclusão das informações, clique no botão "Gravar".
É possível realizar também a inclusão por importação de dados, através da rotina "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Importação de contratos".
Realize a “Consulta Portal Emprega Brasil” ou “Importação por arquivo”. A diferença entre a opção de consulta e importação está somente na forma de obtenção dos dados. Quando a consulta é realizada por meio do Portal Emprega Brasil, é possível consultar múltiplas empresas simultaneamente. Porém, quando a consulta é via arquivo JSON, o sistema irá identificar todos os arquivos correspondentes ao mês/ano selecionados. CLIQUE AQUI, para mais informações quanto a importação de dados.
Importante: É possível realizar a manutenção do contrato do diretor, com as mesmas opções existentes para os funcionários. CLIQUE AQUI, para mais informações referente a manutenção do contrato.
CONFERÊNCIA
Calcule o recibo do diretor através da rotina “Módulos > Retiradas/Pró-labore > Retiradas/Pró-labore > Cálculo Individual”.
Verifique o evento de empréstimo crédito do trabalhador e clique no botão “Gravar”.

Acesse a rotina “Módulos > Retiradas/Pró-labore > Relatórios > Emissão de recibos” e verifique o evento de empréstimo crédito do trabalhador no recibo do diretor.

Em seguida, acesse a rotina "Módulos > Empréstimo Crédito do Trabalhador > Relação de Contratos", e realize a geração do relatório, contendo os dados de empréstimos eConsignado dos diretores.
