eSocial - S-2299 - Como calcular rescisão de contrato

Ultima Atualização: 30/06/2025    Artigo de código : 2747             

Conceito: são as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador do declarante.


Quem está obrigado: todo declarante que tenha encerrado o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor. Este evento também é utilizado para informar a transferência de um trabalhador para outro declarante, com a continuidade do vínculo (exemplos: sucessão trabalhista, grupo econômico).


Prazo de envio: o prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior. Esse prazo é excetuado nas seguintes situações:

a) no caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento;

b) em relação aos estatutários, cujo prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Nas duas exceções mencionadas, caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior. 


Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 e os eventos S-1005, S-1010, S-1020 se {mtvDeslig} não for de transferência [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30] e, ainda, o evento S-1070, em caso de existência de processo.


PASSO 1 


Acesse "Processos > Rescisão > Cálculo" e clique em "Nova Rescisão".

Importante: A competência ativa deve ser a mesma competência da data de afastamento.


PASSO 2 


Na aba "Configuração Básica" selecione o funcionário que deseja efetuar o cálculo, os campos de Dados do Funcionário serão preenchidos automaticamente. Na sequência preencha os campos conforme tipo de rescisão:


- Lançar no mês: refere-se a competência do desligamento

Data do Aviso

- Data Afastamento

Projeção Aviso Prévio: o sistema preenche automaticamente dependendo do tipo de aviso

Data Pagamento

Motivo da Rescisão

Tipo de contrato 


Observações:

 

Aviso prévio misto: Este campo deve ser utilizado em casos de Aviso Prévio Misto, ou seja, quando uma parte é trabalhada e a outra é indenizada. Para mais informações acesse Rescisão - Aviso Prévio Misto;

Indenização Art.480: Esta opção só é habilitada para as rescisões de Contrato por Prazo Determinado, desde que cause prejuízo ao empregador (Art. 480 da CLT), obrigando o empregado a pagar uma indenização ao empregador;

Gravar Rescisão Sem Verbas Rescisórias: Essa opção deverá ser marcada apenas para Trabalhadores Sem Vínculo (S-2300) que não possuem verbas rescisórias a serem pagas no desligamento ou trabalhadores com vínculo (S-2299) que tenham mudança de CPF.


 

PASSO 3 


Na aba "Dados p/ o eSocial", preencha os campos informe "Motivo para o eSocial" e "Ind. Aviso Prévio Parcial"

 

Observações: Demais campos referem-se a situações específicas. 



PASSO 4 


Na aba "Lançamento p/ Médias do Mês ativo", lance nessa aba os eventos variáveis para cálculos de médias, realizados no mês da rescisão, para composição de médias diversas e médias de remuneração. Para lançamento clique em "Digitar", informe o evento e a referência/valor.



PASSO 5 


Na aba "Outras Configurações" é possível configurar remuneração, médias e demais parametrizações para o cálculo conforme particularidade da empresa. Após concluir clique em "Simular" para que o cálculo seja realizado.


Observação: Para alocação de obra na rescisão, marque o campo "Folha por Obra" e informe o código da obra. 



PASSO 6 


Na sequência será direcionado a tela de verbas rescisórias com os valores calculados conforme parametrização efetuada. Para lançamento de eventos utilize o botão "Digitar" e "Alterar" ou "Excluir" para demais manutenção de valores que sejam necessários.



PASSO 7


Na aba "Identificação" preencha as informações do preposto que será emitido no Termo de Quitação/Homologação



PASSO 8 


A aba "Valores FGTS" será habilitada apenas para os motivos de desligamento que geram recolhimento de FGTS Rescisório para conferir CLIQUE AQUI.


Os valores de FGTS rescisório passaram a ser recolhidos através do FGTS Digital desde 01/03/2024, portanto a partir dessa data não mais será recolhido através da GRRF.



PASSO 9


Após realizar todas as configurações e conferência clique em "Gravar Rescisão" para que o cálculo seja efetivado e o evento S- 2299 seja transmitido ao eSocial. 

 

Para acompanhamento de transmissão clique em "Histórico de Protocolos" e verifique o status de envio.


Para exclusão do envio do S-2299 clique no X vermelho na coluna "Excluir do eSocial" que será habilitado se estiver com a empresa ativa na competência do desligamento e não tenha envios posteriores que impactem nesse evento como, por exemplo, S-1200 e S-1210.





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