eSocial - S-2299 - Como calcular rescisão de contrato
Ultima Atualização: 21/06/2024 Artigo de código : 2747        
Conceito: são as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador do declarante.
Quem está obrigado: todo declarante que tenha encerrado o vínculo trabalhista/estatutário com seu
empregado/servidor. Este evento também é utilizado para informar a transferência de um trabalhador para outro declarante, com a continuidade do vínculo (exemplos: sucessão trabalhista,
grupo econômico).
Prazo de envio: o prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é
excluído do dia do desligamento. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não
útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior. Esse prazo
é excetuado nas seguintes situações:
a) no caso de desligamento por transferência ou por mudança
de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento;
b) em
relação aos estatutários, cujo prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do
desligamento. Nas duas exceções mencionadas, caso a data do término do prazo de envio do evento
caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 e os eventos S-1005, S-1010, S-1020 se {mtvDeslig} não for
de transferência [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30] e, ainda, o evento S-1070, em caso de existência de
processo.
PASSO 1
Acesse "Menu Processos > Rescisão > Cálculo" e clique em "Nova Rescisão".
Importante: A competência ativa deve ser a mesma competência da data de afastamento.
PASSO 2
Na aba "Configuração Básica" selecione o funcionário que deseja efetuar o cálculo, os campos de Dados do Funcionário serão preenchidos automaticamente. Na sequência preencha os campos conforme tipo de rescisão:
- Lançar no mês: refere-se a competência do desligamento
- Data do Aviso
- Data Afastamento
- Projeção Aviso Prévio: o sistema preenche automaticamente dependendo do tipo de aviso
- Data Pagamento
- Motivo da Rescisão
- Tipo de contrato
Observações:
- Aviso prévio misto: Este campo deve ser utilizado em casos de Aviso Prévio Misto, ou seja, quando uma parte do aviso prévio é trabalhada e a outra é indenizada. Para mais informações acesse Rescisão - Aviso Prévio Misto;
- Indenização Art.480: Esta opção só é habilitada para as rescisões de Contrato por Prazo Determinado, desde que cause prejuízo ao empregador (Art. 480 da CLT), obrigando o empregado a pagar uma indenização ao empregador;
- Gravar Rescisão Sem Verbas Rescisórias: Essa opção deverá ser marcada apenas para Trabalhadores Sem Vinculo (S-2300) que não possuem verbas rescisórias a serem pagas no desligamento ou trabalhadores com vinculo (S-2299) que tenham mudança de CPF.
PASSO 3
Na aba "Dados p/ o eSocial" informe Motivo para o eSocial e Ind. Aviso Prévio Parcial.
Observações: Demais campos referem-se a situações específicas.
PASSO 4
Na aba "Lançamento p/ Médias do Mês ativo", lance nessa aba os eventos variáveis para cálculos de médias, realizados no mês da rescisão, para composição de médias diversas e médias de remuneração. Para lançamento clique em "Digitar", informe o evento e a referência/valor.
PASSO 5
Na aba "Outras Configurações" é possível configurar remuneração, médias e demais parametrizações para o cálculo conforme desejado. Após concluir clique em "Simular" para que o cálculo seja realizado.
Importante: O sistema efetuará o cálculo conforme configurações efetuadas, por isso verifique se está de acordo com a particularidade da Empresa.
PASSO 6
Após simular será direcionado a tela de Verbas Rescisórias com o cálculo realizado conforme parametrização efetuada. Para lançar novos eventos utilize o botão "Digitar" e "Alterar" ou "Excluir" para demais manutenção de valores que sejam necessários.
PASSO 7
Na aba "Identificação" será possível lançamento das informações do Preposto que será emitido no Termo de Quitação/Homologação.
PASSO 8
A aba "Valores FGTS" será habilitada apenas para os motivos de desligamento que geram recolhimento de FGTS Rescisório para conferir CLIQUE AQUI.
Os valores de FGTS rescisório passaram a ser recolhidos através do FGTS Digital desde 01/03/2024, portanto a partir dessa data não mais será recolhido através da GRRF.
PASSO 9
Após realizar todas as configurações e conferência clique em "Gravar Rescisão" para que o cálculo seja efetivado e o evento S-2299 seja transmitido ao eSocial.
Para acompanhamento de transmissão clique em "Histórico de Protocolos" e verifique o status de envio.
Para exclusão do envio do S-2299 clique no X vermelho na coluna "Excluir do eSocial" que será habilitado se estiver com a empresa ativa na competência do desligamento e não tenha envios posteriores que impactem nesse evento, como por exemplo S-1200 e S-1210.