ECF - Imunes e Isentas

Ultima Atualização: 10/07/2024    Artigo de código : 3515             

"A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido". 

Maiores informações sobre o SPED ECF no Manual de Orientação da ECF.

Para as parametrizações de abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica as configurações devem ser realizadas no Módulo SPED ECF. Essas parametrizações devem ser iniciadas preenchendo o Menu Cadastro.

No "Menu Cadastro > Abertura do Arquivo", realize o preenchimento dessa tela de acordo com os dados da situação da empresa durante o ano calendário:




Observação: Se a empresa abriu ou encerrou as atividades no ano em questão, deve informar no campo Indicador do Início do Período, Indicador de Situação Especial/Evento e Data da Situação Especial/Evento.


Atenção: Ao contrário da ECD, a ECF gera um único arquivo para todo o ano, que deve ser entregue pelo atual contador. Caso a contabilidade tenha vindo de algum outro software, ou contador/escritório, as informações devem ser trazidas para o sistema, referente a todo ano calendário a que se refere a ECF. O período só poderá ser alterado se tiver algum Indicador do Início do Período diferente de Regular, ou algum Indicador de Situação Especial/Evento.


Caso precise gerar o arquivo com Situação EspecialCLIQUE AQUI


No "Menu Cadastro > Tributação", especifique nesta tela o tipo de tributação da empresa em questão que esta gerando a ECF.


Para empresas Imunes e Isentas, além da Forma de Tributação do Lucro, parametrize o  Tipo de Entidade, da Existência de Atividade Tributada pelo IRPJ e Apuração do IRPJ e da CSLL.




Tipo de Tributação: Entre as opções disponíveis, informe se é Imune do IRPJ ou Isenta do IRPJ;

Tipo de Escrituração: Contábil

Tipo de Entidade: Selecione dentro da listagem existente o tipo de entidade;

Existência de Atividade Tributada pelo IRPJ: Escolha entre Anual ou Trimestral, para depois preencher no "Menu Imunes e Isentas" o cálculo de IRPJ de acordo com o período, ou Desobrigada para não ter que preencher o cálculo em nenhum período.

Apuração da CSLL: Escolha entre Anual ou Trimestral, preencha no "Menu Imunes e Isentas" o cálculo de CSLL de acordo com o período, ou Desobrigada para não ter que preencher o cálculo em nenhum período.


No "Menu Cadastro > Informações Complementares", habilite as informações complementares para o cadastro da empresa. As opções aqui habilitadas, vão exigir o preenchimento das fichas de Informações Econômicas e Informações Gerais referente as opções.




Em "Menu Cadastro > Dados dos Responsáveis", insira nesta tela o E-mail da Empresa manualmente. Nos Dados do Contador e Dados do Responsável, selecione os que já foram previamente cadastrados no Módulo Contábil, no Menu Arquivos. 

Lembrando que quem for assinar como Responsável, deve estar cadastrado no "Módulo Contábil > Menu Arquivos > Dados dos Sócios", para que seja apresentado para seleção nessa tela, mesmo que não seja um sócio.

 



Conforme a Forma de Tributação do Lucro selecionada no "Menu Cadastro > Tributação", o sistema habilitará as fichas de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de cada Regime de Tributação.

Sendo a forma de tributação Imunes ou Isentas, Trimestral ou Anual, acesse as fichas de cálculo dos impostos no "Menu Imunes/Isentas":


Através da ficha de Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes ou Isentas, será possível especificar o valor da Base de Cálculo do IRPJ correspondente ao Ano e os respectivos Meses (cálculo por Estimativa), ou por Trimestre (conforme periodicidade especificada no campo Existência de Atividade Tributada pelo IRPJ no "Menu Cadastro > Tributação"), e ainda será possível a especificação de valores de deduções do imposto, conforme o caso especifico de cada empresa, para o sistema efetuar o cálculo automático do valor do Imposto de Renda a Pagar:


Através da ficha de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das Empresas Imunes ou Isentas, será possível especificar o valor da Base de Cálculo da CSLL correspondente ao Ano e também aos respectivos Meses (cálculo por Estimativa), ou por Trimestre (conforme periodicidade especificada no campo: Apuração da CSLL no "Menu Cadastro > Tributação"), e ainda será possível informar valores de deduções da CSLL, conforme o caso especifico de cada empresa, para o sistema efetuar o cálculo automático do valor da CSLL a Pagar, conforme a última imagem: 



Para geração do arquivo da ECF acesse: ECF - Geração do Arquivo


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