ECF - Lucro Arbitrado

Ultima Atualização: 10/07/2024    Artigo de código : 3516             

“A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido”.

Maiores informações sobre a ECF no Manual de Orientação da ECF.

Para as parametrizações de abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica as configurações devem ser realizadas no "Módulo SPED ECF".

No "Menu Cadastro > Abertura do Arquivo", realize o preenchimento de acordo com os dados da situação da empresa durante o ano calendário:



Observação: Se a empresa abriu ou encerrou as atividades no ano em questão, deve informar no campo "Indicador do Início do Período", "Indicador de Situação Especial/Evento" e "Data da Situação Especial/Evento".


Atenção: Ao contrário da ECD, a ECF gera um único arquivo para todo o ano, que deve ser entregue pelo atual contador. Caso a contabilidade tenha vindo de algum outro software, ou contador/escritório, as informações devem ser trazidas para o sistema, referente a todo ano calendário a que se refere a ECF. O período só poderá ser alterado se tiver algum "Indicador do Início do Período" diferente de "Regular", ou algum "Indicador de Situação Especial/Evento".


Caso precise gerar o arquivo com "Situação Especial" CLIQUE AQUI


No "Menu Cadastro > Tributação", especifique nesta tela o tipo de tributação da empresa em questão que esta gerando a ECF: 




No "Menu Cadastro > Informações Complementares" habilite as informações complementares para o cadastro da empresa. As opções aqui habilitadas, vão exigir o preenchimento das fichas de Informações Econômicas e Informações Gerais referente as opções.




Em "Menu Cadastro > Dados dos Responsáveis", insira nesta tela o E-mail da Empresa manualmente. Nos Dados do Contador e Dados do Responsável, selecione os que já foram previamente cadastrados no "Módulo Contábil >  Arquivos"

Lembrando que quem for assinar como Responsável, deve estar cadastrado no "Módulo Contábil > Menu Arquivos > Dados dos Sócios", para que seja apresentado na seleção dessa tela, mesmo que não seja um sócio.





Conforme a Forma de Tributação do Lucro selecionada no "Menu Cadastro > Tributação", o sistema habilitará as fichas de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de cada Regime de Tributação. Para acesso as fichas de Apuração e Cálculo dos Impostos, acesse "Menu Lucro Arbitrado":




Através da ficha de Apuração da Base de Cálculo do IRPJ do Lucro Arbitrado, será possível especificar os valores das Receitas, Outras Receitas e/ou Ajustes correspondentes à atividade da empresa para cada Trimestre para o sistema efetuar o cálculo automático da Base de Cálculo do Imposto: 


A ficha de Cálculo do IRPJ será totalmente integrada com a Apuração da Base de Cálculo, e efetuará o cálculo automático do Imposto de Renda a Pagar e ainda permitirá a especificação de valores de Deduções do imposto, conforme o caso específico de cada empresa: 



Atenção: Os mesmos procedimentos poderão ser adotados para a Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Para geração do arquivo da ECF acesse: ECF - Geração do Arquivo



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